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Súmula Vinculante 12
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
Resposta: B
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A) CF/88 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
C) Regime Militar
O Regime Próprio dos Servidores Públicos – RPPS é um regime para os servidores públicos efetivos da União, Distrito Federal, estadual, municipal e militares, previsto no art. 40 da CR/88, de contribuição compulsória e solidária, dela participando o ente público respectivo, os servidores ativos e inativos e os pensionistas.
Ocorre que, a Emenda Constitucional /1998 excluiu os militares estaduais, do Distrito Federal e Territórios do rol dos servidores públicos efetivos, tornando-os uma categoria autônoma, dessa forma, os militares não podem ser regidos pela mesma norma previdenciária dos servidores públicos estadual, devendo ter regras próprias, que deverá observar norma genérica federal.
As regras previstas em lei, aplicáveis aos militares, se impõem em virtude do regime jurídico diferenciado, vez que eles não se aposentam, entram em reserva remunerada ou reforma, e permanecem à disposição do Estado.
Fonte: https://fqueiroz.jusbrasil.com.br/artigos/412796882/previdencia-militar
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o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.
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A) ART. 198, O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
B) Súmula Vinculante 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
C) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
D) O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”.
Além disso, o ministro considerou que o evento possui caráter nitidamente cultural, já que nele são realizadas atividades musicais, teatrais e performáticas, e cria espaço para o debate do tema por meio de palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.Celso de Mello explicou que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. “O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”, ponderou. FONTE: STF
E) O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF. FONTE: STF
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A questão exige conhecimento acerca da
disciplina constitucional sobre a Ordem Social. Analisemos as assertivas:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art.
198, § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195,
com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
Alternativa “b”: está correta. Conforme
Súmula Vinculante 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades
públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se do
regime previsto no art. 40 da CF/88, segundo o qual - Aos servidores titulares
de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente
público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste
artigo.
Alternativa “d”: está incorreta. o STF (vide
ADPF 187) consignou que passeata que defenda a legalização do uso de
substâncias entorpecentes (informalmente conhecida como "Marcha da
Maconha'') é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas de
caráter fundamental: o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito à
livre expressão do pensamento (como liberdade-fim). É, pois, um legítimo
"debate que não se confunde com incitação prática de delito nem se
identifica com apologia de fato criminoso".
Alternativa “e”: está incorreta. Os ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo.
As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da
República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. O ministro Ayres
Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação
em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído
ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo
disposição contrária, não se presta para desigual ação jurídica”, observou o
ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva
colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.
Gabarito do professor:
letra b.
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MEU ERRO FOI A INTERPRETAÇÃO DE TEXTO DA LETRA ''D''
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vejam o enunciado
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Inconstitucional ou seja não pode cobrar letra B certa
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Leiam o enunciado com atenção.
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Eeeeh falta de atenção kkkkkk