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ID
2901466
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão preventiva e da prisão temporária, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Creio que esta questão foi anulada ou deveria ser. Pois existem duas respostas corretas. A letra "A" e a letra "E".

    Alternativa:

    A) Um dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva é o crime ser doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. (correta)

    Embasamento jurídico - Art. 313 do CPP:

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    Alternativa:

    E) Segundo entendimento recente da 6º turma do STJ, a prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificara prisão preventiva do réu. (correta)

    Embasamento jurídico:

    HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. ART. 313, III, DO CPP. VIOLAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em se tratando de aplicação da cautela extrema, não há campo para interpretação diversa da literal, de modo que não existe previsão legal autorizadora da prisão preventiva contra autor de uma contravenção, mesmo na hipótese específica de transgressão das cautelas de urgência diversas já aplicadas. 2. No caso dos autos, nenhum dos fatos praticados pelo agente – puxões de cabelo, torção de braço (que não geraram lesão corporal) e discussão no interior de veículo, onde tentou arrancar dos braços da ex-companheira o filho que têm em comum -, configura crime propriamente dito. 3. Vedada a incidência do art. 313, III, do CPP, tendo em vista a notória ausência de autorização legal para a decisão que decretou a constrição cautelar do acusado. 4. Ordem concedida, para que o paciente possa responder a ação penal em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. (STJ, Sexta Turma, HC 437.535/SP, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, julgado em 26/06/2018)

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.    

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Por que a letra B está incorreta? Alguém saberia me informar, não sei se interpretei os artigos erroneamente...

  • CUIDADO, há vários comentários errados ai.... Gabarito E.........Entenda:

    Pressupostos: - indícios suficientes de autoria - prova da materialidade do crime.

    Fundamentos: - Garantia da ordem pública - Garantia da ordem econômica - Conveniência da instrução criminal - Garantia da futura aplicação da lei penal - Descumprimento de obrigações impostas por força de outras medidas

    Condições de admissibilidade: I — Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, II — Se o réu ostentar condenação anterior definitiva por outro crime doloso no prazo de 5 anos da reincidência, III — Se o crime envolver violência doméstica ou familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa deficiente, quando houver necessidade de garantir a execução de medidas protetivas de urgência.

  • pressupostos: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, e para assegurar a aplicação da lei penal

    requisitos: prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

  • A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.

    O inciso III do art. 313 do CPP prevê que será admitida a decretação da prisão preventiva “se o CRIME envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”. Assim, a redação do inciso III do art. 313 do CPP fala em CRIME (não abarcando contravenção penal). Logo, não há previsão legal que autorize a prisão preventiva contra o autor de uma contravenção penal. Decretar a prisão preventiva, nesta hipótese, representa ofensa ao princípio da legalidade estrita. STJ. 6ª Turma. HC 437535-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/06/2018 (Info 632).

  • Amanda, a exegese do art 311 é de que a decretação "ex officio" é apenas durante o curso da ação penal. Perceba que o legislador utilizou a partícula condicional "se" logo após dizer que pode decidir de ofício. Sendo assim, nos demais casos, o juiz só pode decretar via requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Ademais, o juiz tb NÃO pode decretar medidas cautelares de ofício durante o IP.

    Para facilitar, o juiz APENAS age de ofício no IP OU para determinar a produção antecipada de prova urgente OU quando o crime versar sobre Maria da Penha (decretando preventiva, medida protetiva). Nas demais situações, ele é "refém" das partes.

  • Não há o que se falar em anular a questão pois está correta, gabarito letra E.

    Alternativa A trata de uma das condições de admissibilidade prevista no Artigo 313 do CPP e não de um dos pressupostos.

    A)Um dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva é o crime ser doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;         

  • Amanda,

    "...de ofício, se no curso da ação penal..."

  • Sobre a letra C

    O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a PRISÃO PREVENTIVA, sendo eles:

    a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);

    b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas);

    c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

  • PRESSUPOSTOS ; FUMUS COMISSI DELICTI + PERICULUM LIBERTATIS

    HIPOTESES: CRIMES DOLOSOS > PPL > MÁX SUPERIOR A 4 ANOS ( RECLUSÃO OU DETENÇÃO )

    REINCIDENTE DE CRIME DOLOSO > SENTENÇA TRANSITADO EM JULGADO

    CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR...

  • CORRIGINDO: Uma das condições de admissibilidade para a decretação da prisão preventiva é o crime ser doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

  • Qual o erro da Letra A?

  • PRESUPOSTO DA PRISÃO PREVENTIVA - Fumus e Periculus

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    HIPÓTESES AUTORIZADORAS 

    Crimes Doloso com pena Máxima em abstrato superior a 4 anos

  • Questão passível de anulação. Por mais que os comentários apontem que a questão está formulada de forma correta, o autor da questão faz confusão na elaboração das assertivas, não mencionando de forma correta as palavras para justificarem o que está escrito.

  • Alternativa "E"

    O inciso III – que nos interessa neste momento – alargou as hipóteses de cabimento da prisão preventiva, possibilitando ao juiz decretar a prisão provisória em face do agressor, “para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”. O texto do dispositivo faz expressa menção a crime, mas não a contravenção.

    Segundo decidiu o STJ no HC 437.535/SP (j. 26/06/2018), não é possível estender a incidência do dispositivo às contravenções penais.

  • Muito discutível. Pressuposto pode englobar tudo. As condições de admissibilidade não é um pressuposto? Para mim é. Não concordo com o gabarito.

    Pressuposto no dicionário: aquilo que se supõe antecipadamente;

    Qualquer observação anterior a efetivação da medida poderia ser enquadrado como pressuposto. Errar por causa do português é complicado.

  • Questão passível de anulação!

  • INFORMATIVO 632 DO STJ

    PRISÃO PREVENTIVA

    Não se pode decretar a preventiva do autor de contravenção penal mesmo que ele tenha praticado o fato no âmbito de violência doméstica e mesmo que tenha descumprido medida protetiva a ele imposta.

  • Não acho que a questão seja passível de anulação, vamos aos pontos da questão e o porquê de está correta:

    a) Um dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva é o crime ser doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

    NÃO SE TRATA DE PRESSUPOSTOS, E SIM DE HIPÓTESES.

    b) O juiz poderá decretar, ex officio, a prisão preventiva no curso do inquérito policial a fim de garantir a ordem pública.

    AQUI É POSSÍVEL LOCALIZAR DOIS ERROS, O PRIMEIRO ESTÁ NO "EX OFFICIO" APÓS A EDIÇÃO DA LEI 13.964/19 (ANTICRIMES) NÃO É PERMITIDO MAIS AO JUIZ, AGIR DE OFÍCIO SOBRE A PRISÃO PREVENTIVA NO DECORRER DA AÇÃO PENAL ! (ART. 311 DO CPP), O SEGUNDO, GRIFADO,TORNOU A ALTERNATIVA ERRADA DEVIDO À ATUALIZAÇÃO SER POSTERIOR A DATA DA PROVA, É QUE ANTERIOR AO PACOTE ANTICRIMES ERA POSSÍVEL A DECRETAÇÃO (JUIZ) EX OFFICIO SOMENTE NO CURSO DA AÇÃO PENAL.

    c) Consoante posicionamento consolidado do Pretório Excelso, a prisão temporária pode ser decretada no curso da ação penal quando o réu estiver ameaçando testemunhas e destruindo provas.

    Não é possível decretar prisão temporária no curso de ação penal ! (Preventiva)

    D) Caberá prisão temporária na fase inquisitorial, assim como no curso da ação penal.

    Não é possível decretar prisão temporária no curso de ação penal ! (Preventiva)

  • A questão exigiu o conhecimento sobre o tema Prisão, mais especificamente sobre a Prisão Preventiva e Temporária. Importa observar que o gabarito foi extraído de um julgado do STJ, o que comprova que a leitura dos informativos é extremamente importante para as provas de todas as carreiras e em todas as fases.

    Insta mencionar que esta temática sofreu algumas alterações com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19), mas não tornam a questão desatualizada.

    A) Incorreta, em razão do que dispõe o art. 313, inciso I, do CPP. De fato, o Código de Processo Penal menciona que será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 anos. Porém, não se trata de um dos pressupostos para a decretação da preventiva e sim, uma das hipóteses de admissibilidade da decretação da preventiva, como o próprio caput preleciona.

    B) Incorreta, de acordo com o art. 311, do CPP. Esse artigo sofreu uma mudança substancial com a Lei nº 13.964/2019, porém, a alternativa se mantém incorreta, mesmo com a nova redação.
    A redação anterior já afirmava que seria possível a decretação da prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, (apenas) no curso da ação penal. Assim, mesmo antes das alterações promovidas pelo Pacote Anticrime, apenas era possível a decretação da preventiva de ofício pelo magistrado se o fizesse no curso da ação penal e a alternativa afirmou que seria possível a decretação da preventiva de ofício já durante o inquérito policial, por isso está equivocada.
    A nova redação do art. 311, do CPP restringiu ainda mais a possibilidade de decretação e extirpou o termo “de ofício", mesmo no curso da ação penal (hipótese anteriormente prevista).

    Sobre o tema:
    (...) Pelo menos até o advento da Lei 13.964/19, o Código de Processo Penal vedava a decretação de medidas cautelares de ofício pelo juiz apenas durante a fase investigatória, admitindo-o, todavia, quando em curso o processo criminal. Com a nova redação conferida aos arts. 282, §§2º e 4º, e 311, ambos do Código de Processo Penal, pelo Pacote Anticrime, denotam-se que, doravante, não mais poderá o juiz decretar nenhuma medida cautelar de ofício, pouco importando o momento da persecução penal. A mudança em questão vem ao encontro do sistema acusatório. Acolhido de forma explícita pela Constituição Federal de 1988 (art. 129, I), o sistema acusatório determina que a relação que processual somente pode ter início mediante a provocação de pessoa encarregada de deduzir a pretensão punitiva (ne procedat ex officio) [Grifo nosso]. LIMA, P. 946/947.

    C) Incorreta, pois apenas é possível a prisão temporária durante a fase pré-processual, conforme se pode extrair do art. 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 7.960/89. O propósito da Lei de Prisão Temporária foi de assegurar a eficácia das investigações criminais de alguns delitos (descritos no rol da lei) e, por isso, não poderá ser decretada durante o processo judicial, ainda que sob o fundamento de que o réu esteja ameaçando testemunhas, pois não haveria razão de ser. Não há mais investigação criminal para resguardar.

    A título de complementação: Havendo indícios de que o réu intimida ou ameaça testemunhas ou peritos, durante o curso da ação penal, é possível que seja decretada a prisão preventiva com base na conveniência da instrução criminal, para impedir que o acusado perturbe ou ameace a produção de provas, com fundamento no art. 312, do CPP.

    D) Incorreta, vez que é vedada a decretação da prisão temporária no curso do processo judicial. Conforme acima mencionado, o objetivo da criação da prisão temporária foi de resguardar a eficácia das investigações de determinados crimes e, por isso, apenas é possível que seja decretada no curso do inquérito policial.

    O próprio conceito de prisão temporária deixa evidenciada essa proibição: (...) Cuida-se de espécie de prisão cautelar decretada pela autoridade judiciária competente, com prazo preestabelecido de duração, cabível exclusivamente durante a fase preliminar de investigações, quando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a identificação de fontes de prova e obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade [Grifo nosso]. LIMA, P. 898.

    E) Correta, pois retrata a decisão da 6ª Turma do STJ sobre o tema. Para decidir desta forma, o Superior Tribunal de Justiça evidenciou justamente a redação do art. 313, III, do CPP, que prevê que será admitida a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher. Assim, tratando-se de medida que restringe direito fundamental, não cabe interpretação extensiva e, por isso, não pode abranger também as contravenções penais. Sendo a prisão uma medida cautelar de natureza extrema, que restringe a liberdade do indivíduo, deve ser realizada uma interpretação literal.
    Ref. Biblio.: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.
    Resposta: Item E.
  • Existem divergências sobre a letra E:

    Isso porque, a Lei n. 13.827/19 passou a prever no art. 12-C, § 2º, da Lei Maria da Penha que “Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.”

    O Superior Tribunal de Justiça possui julgado que afirma não ser possível a decretação da prisão preventiva nos casos de contravenção penal, como a vias de fato, e em um caso concreto, em que havia ocorrido “puxões de cabelo, torção de braço (que não geraram lesão corporal) e discussão no interior de veículo, onde tentou arrancar dos braços da ex-companheira o filho que têm em comum” decidiu pela impossibilidade da prisão por violação ao art. 313, III, do Código de Processo Penal, que menciona ser possível a prisão somente nas hipóteses de crimes.

    Diante da nova previsão legal as razões de ser do julgado perdem o sentido, na medida em que a Lei n. 13.827/19 proibiu a concessão de liberdade provisória ao preso sempre que houver risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, sem restringir às hipóteses de ocorrência de crimes, razão pela qual deve englobar as contravenções penais, em observância ao princípio da proibição de proteção deficiente.

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/05/15/lei-n-13-82719-e-aplicacao-de-medidas-protetivas-de-urgencia-pelas-autoridades-policiais/

  • ##PRISÃO PREVENTIVA##

    1 – PRESSUPOSTOS

    1.a Fumus comissi delicti

    1.b periculum in mora (periculum libertatis).

    - garantia da ordem pública

    - da ordem econômica,

    - por conveniência da instrução criminal, ou

    - para assegurar a aplicação da lei penal,.      

    - descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

    2 - HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA

    2.1 Crimes dolosos punidos com pena máxima superior a 4 (quatro) anos

    2.2 Investigado ou acusado condenado por outro crime doloso em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no art. 64, inciso I, do Código Penal.

    2.3 Quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    2.4 - Dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou não fornecimento de elementos suficientes para seu esclarecimento

  • A alternativa a descreve o cabimento e não os pressupostos.
  • E) Segundo entendimento recente da 6º turma do STJ, a prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificara prisão preventiva do réu. (correta)

    Embasamento jurídico:

    HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. ART. 313, III, DO CPP. VIOLAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em se tratando de aplicação da cautela extrema, não há campo para interpretação diversa da literal, de modo que não existe previsão legal autorizadora da prisão preventiva contra autor de uma contravenção, mesmo na hipótese específica de transgressão das cautelas de urgência diversas já aplicadas. 2. No caso dos autos, nenhum dos fatos praticados pelo agente – puxões de cabelo, torção de braço (que não geraram lesão corporal) e discussão no interior de veículo, onde tentou arrancar dos braços da ex-companheira o filho que têm em comum -, configura crime propriamente dito. 3. Vedada a incidência do art. 313, III, do CPP, tendo em vista a notória ausência de autorização legal para a decisão que decretou a constrição cautelar do acusado. 4. Ordem concedida, para que o paciente possa responder a ação penal em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. (STJ, Sexta Turma, HC 437.535/SP, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, julgado em 26/06/2018)