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O Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.
Alternativa "A"
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Gabarito A
Artigo 40 - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.
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Comparando com a CF/88:
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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o Gabarito: A.
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Artigo 40 - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.
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Ou seja: o Executivo está com vacância? Podemos nos socorrer dos outros Poderes: primeiro pedimos ajuda ao Legislativo - Presidente da Assembleia Legislativa - e, se não der certo, do Judiciário - Presidente do Tribunal de Justiça.
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Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça (art. 40, CE/SP).
LETRA A
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NÃO CAI NA ALESP