o Gabarito: D.
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Todos os incisos abaixo mencionados pertencem ao artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo.
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A. Errada. Não é possível fixar um limite de idade para o ingresso por concurso público seja na Administração Direta ou Indireta. Será respeitado, todavia, o limite constitucional para aposentadoria compulsória. Ou seja: se você já ultrapassou a data fixada para aposentadoria compulsória, não poderá ingressar no serviço público, pois, em regra, já deveria ter se aposentado.
XXVII - é vedada a estipulação de limite de idade para ingresso por concurso público na administração direta, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, respeitando-se apenas o limite constitucional para aposentadoria compulsória.
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B. Errada. A Constituição do Estado de SP fixa o mesmo prazo de validade para concursos da CF, ou seja, dois anos - e não quatro, como afirma a questão -, sendo o limite prorrogável por igual período.
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. A nomeação do candidato aprovado obedecerá à ordem de classificação;
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C. Errada. O artigo determina que todo dirigente da Administração Indireta fará a obrigatória declaração pública de bens antes da posse e depois do desligamento. Além disso, a CE determina em diversos dispositivos que ocorra tal declaração quando da ocupação e desocupação de outros cargos (Conselheiros do Tribunal de Contas, Governador e Vice-Governador, Secretários de Estado, Procurador-Geral de Justiça, Procurador Geral do Estado, Delegado Geral da Polícia Civil, Comandante Geral da Polícia Militar).
Qual o objetivo dessa declaração? Verificar se o ocupante do cargo não se enriqueceu indevidamente às suas custas. Por isso é necessária a declaração de bens no ato da posse e após o desligamento, para que seja possível conferir a diferença na situação patrimonial de antes e depois.
XXIV - é obrigatória a declaração pública de bens, antes da posse e depois do desligamento, de todo o dirigente de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação instituída ou mantida pelo Poder Público;
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D. Correta, letra de lei.
VIII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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E. Errada. A proibição de acumular abrange a Administração Direta e Indireta, bem como as sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.
XIX - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público;