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Há possibilidade de remoção, caso o cônjuge tambem seja servidor e houver vaga disponivel.
Alternativa "C"
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Artigo 130 - Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei
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Complementando:
Artigo 130 - Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também ao servidor cônjuge de titular de mandato eletivo estadual ou municipal.
GAB: C
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o Gabarito: C.
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Artigo 130 - Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também ao servidor cônjuge de titular de mandato eletivo estadual ou municipal.
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Assim, teremos a possibilidade de remoção para igual cargo ou função no lugar de residência do cônjuge se:
a - houver vaga;
b - o cônjuge for servidor público/titular de mandato eletivo estadual ou municipal.