Constituição Estadual de São Paulo, CAPÍTULO VII Da Proteção Especial, SEÇÃO I Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiências
Artigo 278 - O Poder Público promoverá programas especiais, admitindo a participação de entidades não governamentais e tendo como propósito:
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II - concessão de incentivo às empresas para adequação de seus equipamentos, instalações e rotinas de trabalho aos portadores de deficiências;
Gabarito ( C )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
o Gabarito: C.
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Antes de começar, cumpre esclarecer que todos os incisos abaixo se localizam no art. 278 da Constituição Estadual de SP.
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A e D. Erradas. Será assegurada a permanência da mãe tanto nos hospitais vinculados à Administração Direta quanto Indireta, e tal possibilidade se aplica também na hipótese da criança de até doze anos estar em uma enfermaria.
VII - nos internamentos de crianças com até doze anos nos hospitais vinculados aos órgãos da administração direta ou indireta, é assegurada a permanência da mãe, também nas enfermarias, na forma da lei.
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B. Errada. Primeiramente, tal orientação e informação ocorrerá "sempre que possível", e não de forma obrigatória. Ademais, ocorrerá em meio ao conteúdo curricular do ensino fundamental e médio, e não do ensino médio e superior.
VIII - prestação de orientação e informação sobre a sexualidade humana e conceitos básicos da instituição da família, sempre que possível, de forma integrada aos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio;
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C. Correta.
II - concessão de incentivo às empresas para adequação de seus equipamentos, instalações e rotinas de trabalho aos portadores de deficiências;
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E. Errada. A assistência será social e material, e não jurídica e religiosa.
I - assistência social e material às famílias de baixa renda dos egressos de hospitais psiquiátricos do Estado, até sua reintegração na sociedade;
Art. 278: O Poder Público promoverá programas especiais, admitindo a participação de entidades não governamentais e tendo como propósito:
I - assistência social e material às famílias de baixa renda dos egressos de hospitais psiquiátricos do Estado, até sua reintegração na sociedade;
II - concessão de incentivo às empresas para adequação de seus equipamentos, instalações e rotinas de trabalho aos portadores de deficiências;
III - garantia às pessoas idosas de condições de vida apropriadas, frequência e participação em todos os equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer, defendendo sua dignidade e visando à sua integração à sociedade;
IV - integração social de portadores de deficiências, mediante treinamento para o trabalho, convivência e facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos;
V - criação e manutenção de serviços de prevenção, orientação, recebimento e encaminhamento de denúncias referentes à violência;
VI - instalação e manutenção de núcleos de atendimento especial e casas destinadas ao acolhimento provisório de crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiências e vítimas de violência, incluindo a criação de serviços jurídicos de apoio às vítimas, integrados a atendimento psicológico e social;
VII - nos internamentos de crianças com até doze anos nos hospitais vinculados aos órgãos da administração direta ou indireta, é assegurada a permanência da mãe, também nas enfermarias, na forma da lei;
VIII - prestação de orientação e informação sobre a sexualidade humana e conceitos básicos da instituição da família, sempre que possível, de forma integrada aos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio;
IX - criação e manutenção de serviços e programas de prevenção e orientação contra entorpecentes, álcool e drogas afins, bem como de encaminhamento de denúncias e atendimento especializado, referentes à criança, ao adolescente, ao adulto e ao idoso dependentes.
Resumo esquematizado de todo edital PM-SP:
https://go.hotmart.com/P62569527M