Constituição Estadual de São Paulo, TÍTULO VIII Disposições Constitucionais Gerais
Artigo 286 - Fica assegurada a criação de creches nos presídios femininos e, às mães presidiárias, a adequada assistência aos seus filhos durante o período de amamentação.
Gabarito ( D )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
o Gabarito: D.
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A. Errada, pois o artigo não determina que tal favorecimento exige que a matrícula do estudante na rede privada ou no ensino superior.
Artigo 289 - O Estado criará crédito educativo, por meio de suas entidades financeiras, para favorecer os estudantes de baixa renda, na forma que dispuser a lei.
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B e E. Erradas, pois o Estado irá assegurar - e não vedar - essa participação, tanto nos colegiados quanto nas diretorias.
Artigo 288 - É assegurada a participação dos servidores públicos nos colegiados e diretorias dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais, de assistência médica e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação, na forma da lei.
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C. Errada. A intenção do artigo é proteger o direito à amamentação, e, portanto, possibilitar a permanência do infante nas dependências penitenciárias durante tal período, por meio da criação de creches. Todavia, via de regra, uma criança que frequenta o ensino fundamental não estará mais sendo amamentada, razão pela qual não faria sentido tal disposição.
Artigo 286 - Fica assegurada a criação de creches nos presídios femininos e, às mães presidiárias, a adequada assistência aos seus filhos durante o período de amamentação.
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D. Correta, conforme artigo acima.