SóProvas


ID
2901646
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Estadual de São Paulo, TÍTULO VIII Disposições Constitucionais Gerais

    Artigo 286 - Fica assegurada a criação de creches nos presídios femininos e, às mães presidiárias, a adequada assistência aos seus filhos durante o período de amamentação.

    Gabarito ( D )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • Artigo 286 - Fica assegurada a criação de creches nos presídios femininos e, às mães presidiárias, a adequada assistência aos seus filhos durante o período de amamentação.

    Gabarito D

    PMSP

  • Soa até um pouquinho estranho criar uma escola dentro de um presídio.

  • o   Gabarito: D.

    .

    A. Errada, pois o artigo não determina que tal favorecimento exige que a matrícula do estudante na rede privada ou no ensino superior.

    Artigo 289 - O Estado criará crédito educativo, por meio de suas entidades financeiras, para favorecer os estudantes de baixa renda, na forma que dispuser a lei.

    .

    B e E. Erradas, pois o Estado irá assegurar - e não vedar - essa participação, tanto nos colegiados quanto nas diretorias.

    Artigo 288 - É assegurada a participação dos servidores públicos nos colegiados e diretorias dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais, de assistência médica e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação, na forma da lei.

    .

    C. Errada. A intenção do artigo é proteger o direito à amamentação, e, portanto, possibilitar a permanência do infante nas dependências penitenciárias durante tal período, por meio da criação de creches. Todavia, via de regra, uma criança que frequenta o ensino fundamental não estará mais sendo amamentada, razão pela qual não faria sentido tal disposição.

    Artigo 286 - Fica assegurada a criação de creches nos presídios femininos e, às mães presidiárias, a adequada assistência aos seus filhos durante o período de amamentação.

    .

    D. Correta, conforme artigo acima.

  • Art. 286: Fica assegurada a criação de creches nos presídios femininos e, às mães presidiárias, a adequada assistência aos seus filhos durante o período de amamentação.

    Resumo esquematizado de todo edital PM-SP:

    https://go.hotmart.com/P62569527M