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LEI N. 10.261, TÍTULO II DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO E DA VACÂNCIA DOS CARGOS PÚBLICOS, CAPÍTULO I Do Provimento
Artigo 11 - Os cargos públicos serão providos por:
I - nomeação; II - transferência; III - reintegração; IV - acesso; V - reversão; VI - aproveitamento; e VII - readmissão.
Gabarito ( B )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
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Sabendo que exoneração é o desligamento de um cargo, já invalidava as alternativas c) e e).
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LEI N. 10.261, TÍTULO II DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO E DA VACÂNCIA DOS CARGOS PÚBLICOS
CAPÍTULO I
DO PROVIMENTO
Artigo 11 - Os cargos públicos serão providos por:
I - nomeação;
II - transferência;
III - reintegração;
IV - acesso;
V - reversão;
VI - aproveitamento; e
VII - readmissão.
Gabarito B.
Sabendo que EXONERAÇÃO e MOVIMENTAÇÃO não são formas de provimento, já eliminaríamos as alternativas A, C, D e E. Sobraria apenas a correta, letra B.
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Gabarito Letra B
Lei 10.261 - 1968
Artigo 11 - Os cargos públicos serão providos por:
I - nomeação;
II - transferência;
III - reintegração;
IV - acesso;
V - reversão;
VI - aproveitamento; e
VII - readmissão.
Artigo 12 - Não havendo candidato habilitado em concurso, os cargos vagos, isolados ou de carreira, só poderão ser ocupados no regime da legislação trabalhista, até o prazo máximo de 2 (dois) anos, considerando-se findo o contrato após esse período, vedada a recondução.
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ESSE ASSUNTO CAI EM AUXILIAR DE PROMOTORIA?
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patricia moura esse assunto não cai para auxiliar de promotoria
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patricia moura pra auxiliar de promotoria vai cair essa lei, mas não cai essa parte,
só vai cair do arts. 241 a 250
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Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
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Fórmula
4RPAN
Remoção
Readaptação
Reversão
Reintegração
Promoção
Aproveitamento
Nomeação
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Artigo 11 - Os cargos públicos serão providos por:
I - nomeação;
II - transferência;
III - reintegração;
IV - acesso;
V - reversão;
VI - aproveitamento; e
VII - readmissão
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Artigo 11 - Os cargos públicos serão providos por:
I - nomeação;
II - transferência;
III - reintegração;
IV - acesso;
V - reversão;
VI - aproveitamento;
VII - readmissão.
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Para resolver esta questão bastava o conhecimento das formas de provimento, listadas no artigo 11 do Estatuto, conforme esquematizamos nesta aula.
Gabarito: B
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ATENÇÃO PARA ESSAS 2 FORMAS DE PROVIMENTO:
TRANSFERÊNCIA → Esta é uma forma de provimento que não foi recepcionada pela Constituição e 1988. Esse tipo de provimento ocorria quando um servidor passava de um cargo para outro dentro de um mesmo quadro. Frequentemente isso ocorria por meio de seleção interna.
ACESSO → O acesso È uma forma de provimento que ainda aparece em leis antigas, não tendo sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Por meio dessa forma de provimento, um servidor público poderia passar a ocupar outro cargo diferente daquele para o qual foi aprovado. Era o que acontecia com frequência, por exemplo, quando alguém era aprovado para um cargo de nível, e, depois de obter formação universitária, podia acessar um cargo de nível superior.
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mnemônico:
Transferência
Reversão
Acesso
Nomeação
Readmissão
Aproveitamento
Reintegração
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LEI N. 10.261, TÍTULO II DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO E DA VACÂNCIA DOS CARGOS PÚBLICOS
CAPÍTULO I
DO PROVIMENTO
Artigo 11 - Os cargos públicos serão providos por:
Minemônico de formas de Provimento:
I - Nomeção >> Não
II - Transferência >> Tinha
III - Reintegração >> Respeito
IV - Acesso >> Antes
V -Reversão >> Reverto ou Recebo
VI - Aproveitamento >> Agora
VII -Readmissão >> a Missão
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o Resolução: B. É só ir por eliminação! Exoneração implica saída do funcionário, então não proverá nada, e movimentação não é um instituto tratado na Lei 10.261/68.
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Não cai para o cargo de Oficial de Promotoria do MPSP de acordo com o edital do último concurso.