Lei Complementar n° 1.080 - CAPÍTULO II Do Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários SEÇÃO VIII Da Promoção
Artigo 28 - Promoção é a passagem do servidor da referência 1 para a referência 2 de sua respectiva classe, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante.
Gabarito ( B )
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