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ID
2901679
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Decreto n° 58.052, de 16.05.2012 (regulamenta a Lei n° 12.527, de 18.11.2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas), os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra A

    - Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus: 

    - ultrassecreto;

    - secreto; 

    - reservado. 

     - Os prazos máximos de restrição de acesso aos documentos, dados e informações, conforme a classificação prevista no "caput" e incisos deste artigo, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    1. ultrassecreto: até 25 (vinte e cinco) anos;

    2. secreto: até 15 (quinze) anos;

    3. reservado: até 5 (cinco) anos.

  • Decreto n° 58.052, de 16.05.2012

    Artigo 31 - Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus:

    I - ultrassecreto;

    II - secreto;

    III - reservado.

    § 1º - Os prazos máximos de restrição de acesso aos documentos, dados e informações, conforme a classificação prevista no "caput" e incisos deste artigo, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    1. ultrassecreto: até 25 (vinte e cinco) anos;

    2. secreto: até 15 (quinze) anos;

    3. reservado: até 5 (cinco) anos.