SóProvas


ID
2901865
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Administração Pública, julgue o item.


O princípio da publicidade impõe a regra de que todo ato administrativo deve ser publicado, exceto quando o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO ! 

     

    CF/88 - Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO 

     A administração está obrigada a divulgar informações a respeito dos seus atos administrativos, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade das pessoas.   CERTA.

     

    Deus abençoe a todos!!!

  • "todo ato deve ser publicado" é uma afirmação muito diferente do que realmente significa o princípio da publicidade, que é "direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse".

  • Eu entendo que essa questão está errada. Uma coisa é o ato ser público: todos têm acesso. A outra é ser publicado. Imagina se a Administração publicasse tudo o quê ela faz?!? Impossível.

  • Essa banca é uma tremenda porcaria. Sempre fazendo merda. Publicidade não tem nada a ver com obrigatoriedade de publicação.
  • a questão está certa...todo ato é regra geral exceção seria os atos referente a segurança do país...
  • Questão mal formulada. TODO ato administrativo tem que ser publicado, não é verdade. Todo ato administrativo tem que ser PUBLICO. Mas, se não é Cespe, fica mais fácil confiar que o examinador não fez uma pegadinha, se fosse Cespe eu teria marcado ERRADO.

  • Questão muito mal formulada, um ato publico é diferente de um ato publicado.

    Considero errada kkk

  • Publicar TODO,? não entra também a questão de relevância?

  • QUESTÃO POLÊMICA!!! NO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE TAMBÉM HÁ A EXCEÇÃO DA VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE PRIVADA.

  • Resposta: CERTO

    Conforme lei 12527/2011 - Seção II

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 

    Comentários com caráter apenas opinativo. <3 Ela só quer #PAZ

  • A questão confunde publicidade com publicação. Há atos administrativos que não necessitam de publicação, como é o caso da carta convite, mas a banca ignora tal fato. Sigamos...
  • Errado. Publicizado, ou seja, concedido o acesso à informação a todo cidadão, é diferente de publicar todos os atos da administração, o que seria impossível.

  • Questão FDP, não mede nosso conhecimento

  • Na minha humilde opinião essa questão foi muito mal formulada. PUBLICIDADE NÃO SE CONFUNDE COM PUBLICAÇÃO, embora alguns sejam publicados.

  • Questão dúbia no ponto de vista que:

    O princípio da publicidade impõe a regra de que todo ato administrativo deve ser publicado, exceto quando o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

    1 - A palavra Impõe traz uma conotação de que é obrigatória a publicidade do ato. É notório que é muito importante a publicação do ato para o conhecimento de todos e para a formulação de todo os seus efeitos, entretanto não é "imposta", a não publicidade do ato não é motivo de invalidação do mesmo.

    2- a exceção dita no comando da questão induz que apenas neste caso a publicidade não deve ocorrer, visto que também agrega, além da segurança da sociedade, também há a violação da intimidade.

  • Para os não assinantes: Gabarito CERTO

  • A regra é que os atos são públicos - no sentido da transparência - não "publicados" - significando divulgação. E ainda que o CESPE tenha abordado um dever de "divulgação" de informações sobre os atos, não foi tão específica a ponto de dizer que TODOS - e os próprios atos - tem que ser ventilados ao público.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    • Princípios expressos no art. 37, da Constituição Federal de 1988: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
    Segundo Matheus Carvalho (2015), o princípio da publicidade, "significa a proibição de edição de atos secretos, consubstanciando a ideia de que a Administração deve atuar de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados". Tal princípio não é absoluto, pois a própria Constituição Federal ressalva que devem ser resguardados a segurança nacional e o relevante interesse coletivo. 
    Mazza (2013) aponta que o princípio da publicidade "pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei nº  9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais". 
    • Exceções à publicidade (MAZZA, 2013):

    - A segurança do Estado - art. 5º, XXXIII, da CF/88 - Exemplo: Informações militares;
    - Segurança da sociedade - art. 5º, XXXIII, da CF/88 - Exemplo: Sigilo das Informações sobre o interior de usina nuclear para evitar atentados terroristas; 
    - A intimidade dos envolvidos - art. 5º, X, da CF/88 - Exemplo: Processos administrativos disciplinares.

    ATENÇÃO!!! Ainda, de acordo com Mazza (2013), cabe informar que a Lei nº 11.111 de 2005 regulamenta o art. 5º, XXXIII, da CF/88, "disciplina o acesso aos documentos públicos de interesse particular, interesse coletivo ou interesse geral, ressalvadas as hipóteses em que o sigilo seja ou permaneça imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO
  • se vc acertou essa questão, volte aos aseus estudos...

  • concordo com o colega central do concurso

    QUESTÃO POLÊMICA!!! NO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE TAMBÉM HÁ A EXCEÇÃO DA VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE PRIVADA.

    Gostei (

    12

    )

  • E a intimidade onde fica???????

  • Questão absurda. Por que raios eu precisaria publicar um ato que não produza efeitos externos ou imponha ônus pra administração ?
  • CORRETO

    Meirelles traz que:

    Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, por que pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2134, de 24.1.97. (2013 p. 98).

    MEIRELLES, Hely Lopes.  Direito Administrativo brasileiro . 29. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2004.

  • CERTO.

    TODO ato administrativo tem que ser publicado. Todo ato administrativo tem que ser PUBLICO. 

  • GABARITO:C


    A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.



    • Princípios expressos no art. 37, da Constituição Federal de 1988: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 


    Segundo Matheus Carvalho (2015), o princípio da publicidade, "significa a proibição de edição de atos secretos, consubstanciando a ideia de que a Administração deve atuar de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados". Tal princípio não é absoluto, pois a própria Constituição Federal ressalva que devem ser resguardados a segurança nacional e o relevante interesse coletivo. 

     

    Mazza (2013) aponta que o princípio da publicidade "pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei nº  9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais". 

     

    • Exceções à publicidade (MAZZA, 2013):


    - A segurança do Estado - art. 5º, XXXIII, da CF/88 - Exemplo: Informações militares;

    - Segurança da sociedade - art. 5º, XXXIII, da CF/88 - Exemplo: Sigilo das Informações sobre o interior de usina nuclear para evitar atentados terroristas; 

    - A intimidade dos envolvidos - art. 5º, X, da CF/88 - Exemplo: Processos administrativos disciplinares.


     

    ATENÇÃO!!! Ainda, de acordo com Mazza (2013), cabe informar que a Lei nº 11.111 de 2005 regulamenta o art. 5º, XXXIII, da CF/88, "disciplina o acesso aos documentos públicos de interesse particular, interesse coletivo ou interesse geral, ressalvadas as hipóteses em que o sigilo seja ou permaneça imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

     

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

  • O Princípio da publicidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Esse princípio obriga a Administração Pública a dar publicidade de seus atos administrativos para possibilitar o controle de terceiros.

  • REGRA: todos os atos administrativos devem ser publicados

    Exerção: não serão publicados se prejudicar a segurança do Estado ou da sociedade.

    Letra da lei: A publicidade é um requisito de eficácia para que os atos comecem a mostrar efeito, salvo se for para manter a segurança do Estado ou da sociedade.

    PM/Ba 2019

  • Publicidade

    O princípio da publicidade impõe à Administração Pública o dever de dar transparência a seus atos, tornando-os públicos, do conhecimento de todos. O princípio permite  o controle da legalidade, moralidade e impessoalidade dos atos administrativos.

     

    Restrições ao princípio da publicidade:

          I.           Segurança da sociedade e do Estado.

    II. Quando a intimidade ou o interesse social o exigirem

    questão que a banca escolhe o gabarito.

  • Acertei. Entretanto, é uma daquelas questões estranhas. DEUS ME LIVRE!

  • Dá vontade de selecionar só questões do CESPE pra fazer. Sério, esses caras do Quadrix têm o que na cabeça? Toda vez questão polêmica. E não alteram o gabarito!

    Essa questão está errada, você não precisa publicar atos internos da Administração, como atos de expediente, por exemplo. Eles deverão ser públicos mas não publicados. Não ia ter lugar onde publicar se fossem publicar todos!

  • Umas questões atrás eu vi que não devem ser publicados também em razão de intimidade... CADÊ AGORA?

    aff quadrix

  • Umas questões atrás eu vi que não devem ser publicados também em razão de intimidade... CADÊ AGORA?

    aff quadrix

  • Questão nada "haver"

  • Quadrix já encheu minha paciêncix...dá vontade de dar um chute na bundix dela

  • Questão: Certa.

    Tentando justificar o gabarito, porque a Banca já considerou, em uma outra prova, uma questão bem parecida como incompleta (dando gabarito como Errado), acredito que usaram o termo "segurança" de forma ampla (abrangendo também a proteção à intimidade ou ao interesse social).

    Enfim... fecha o olho, marca uma e reza...

  • eu não gosto de fazer interpretação extensiva de uma assertiva, mas a QUADRIX usa muito de palavras que ensejam uma completude para a afirmação, mesmo que ela esteja incompleta. É abominável fazer as questões dessa banca que quando não é patética com as perguntas completamente risíveis, é inoportuna com as afirmações incompletas.

  • Na minha opinião essa questão está errada, porque não existe uma única exceção ao princípio da publicidade.