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ID
2901871
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Administração Pública, julgue o item.


São princípios constitucionais da Administração Pública: legitimidade; pessoalidade; moralidade; e eficiência.

Alternativas
Comentários
  • LIMPE 
     

    Legalidade 
    Impessoalidade 
    Moralidade 
    Publicidade 
    Eficiência 

     

     

    Art  37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

  • A questão cobra do candidato o conhecimento da literalidade dos princípios explícitos da CF/88 em seu Art. 37.

    O velho e tão batido L.I.M.P.E

    LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

  • Mnemônico: L I M P E

    gab. E

  • Gaba: errado

    São princípios EXPLÍCITOS na CF: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Os IMPLICITOS entre outros são: razoabilidade, proporcionalidade, autotutela, especialidade, segurança jurídica, etc

  • legitimidade não é o mesmo de legalidade, o que é legitimo nem sempre é legal...faltou a impessoalidade na questão ERRADO

  • ERRADO

    VELHO E CONHECIDO LIMPE

  • Sujou? LIMPE!

  • IMpessoalidade e não pessoalidade.
  • Art  37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

  • São princípios constitucionais da Administração Pública: legitimidade; pessoalidade; moralidade; e eficiência. (ERRADO)

    São princípios constitucionais da Administração Pública:

    LIMPE

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA - LEMBRANDO QUE ESTE PRINCIPIO É NOVO NA CF/88

  • ainda perguntam isso???

  • Temos os princípios explícitos e os implícitos.

    Logo, os explícitos são: LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Eficiência

    Princípios Implícitos:

    Supremacia do Interesse Público sobre o privado

    Indisponibilidade do Interesse Público

    Razoabilidade

    Proporcionabilidade

    Controle ou Tutela

    Autotutela

    Motivação

    Continuidade do Serviço Público

    Contraditório e Ampla defesa

    Segurança Jurídica

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública. 

    Segundo Matheus Carvalho (2015), estão expressos no art. 37, da Constituição Federal de 1988: o princípio da legalidade, o princípio da impessoalidade, o princípio da moralidade, o princípio da publicidade e o princípio da eficiência.
    - Legitimidade: "o administrador só pode atuar conforme determina a lei" (CARVALHO, 2015).

    - Impessoalidade: 

    A atuação administrativa não deve ser pautada na pessoalidade, pois a Administração não deve discriminar as pessoas seja para benefício ou para prejuízo.
    A impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente. Assim, "quando o agente atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa" (CARVALHO, 2015).
    - Moralidade:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "pode-se definir que a moralidade diz respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública".
    - Publicidade:

    Para Matheus Carvalho (2015), "Significa a proibição de edição de atos secretos, consubstanciando a ideia de que a Administração deve atuar de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados".

    - Eficiência: "produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015).
    Referência:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    Resposta: ERRADO, uma vez que os princípios constitucionais da Administração Pública são: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. 
  • LIMPE 

    Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Eficiência.

    Acrescento outra informação: O PCP da EFICIÊNCIA foi o último a ser introduzido na CF/ 88 e foi via Emenda Constitucional nº. 19/1998.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

  • Gabarito: ERRADO.

    Legalidade;

    Impessoalidade;

    Moralidade;

    Publicidade;

    Eficiência.

  • Quem ler rápido pode ter errado

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [GABARITO]


    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;


    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • Texto da porra pra dizer que o que está errado é a "pessoalidade."
  • GABARITO: ERRADO

    Os princípios encontrados em nossa Constituição Federal são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Esses apresentados, são referentes à administração pública. Todos eles estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal.

  • "sao principios" nao quer dizer que são SOMENTE esses citados.

  • GABARITO: ERRADO

    A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública. 

    Segundo Matheus Carvalho (2015), estão expressos no art. 37, da Constituição Federal de 1988: o princípio da legalidade, o princípio da impessoalidade, o princípio da moralidade, o princípio da publicidade e o princípio da eficiência.

    - Legitimidade: "o administrador só pode atuar conforme determina a lei" (CARVALHO, 2015).

    - Impessoalidade: 

    A atuação administrativa não deve ser pautada na pessoalidade, pois a Administração não deve discriminar as pessoas seja para benefício ou para prejuízo.

    A impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente. Assim, "quando o agente atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa" (CARVALHO, 2015).

    - Moralidade:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "pode-se definir que a moralidade diz respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública".

    - Publicidade:

    Para Matheus Carvalho (2015), "Significa a proibição de edição de atos secretos, consubstanciando a ideia de que a Administração deve atuar de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados".

    - Eficiência: "produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015).

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • São princípios constitucionais da Administração Pública: legitimidade; pessoalidade; moralidade; e eficiência.(errado)

    Art 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

    Bendito serás!!

  • Complementando.

    Legitimidade não é o mesmo que legalidade.

    Porém, LEGITIMIDADE está previsto no artigo 70, caput, CF