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LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Art 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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A questão cobra do candidato o conhecimento da literalidade dos princípios explícitos da CF/88 em seu Art. 37.
O velho e tão batido L.I.M.P.E
LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
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Mnemônico: L I M P E
gab. E
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Gaba: errado
São princípios EXPLÍCITOS na CF: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Os IMPLICITOS entre outros são: razoabilidade, proporcionalidade, autotutela, especialidade, segurança jurídica, etc
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legitimidade não é o mesmo de legalidade, o que é legitimo nem sempre é legal...faltou a impessoalidade na questão ERRADO
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ERRADO
VELHO E CONHECIDO LIMPE
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Sujou? LIMPE!
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IMpessoalidade e não pessoalidade.
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Art 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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São princípios constitucionais da Administração Pública: legitimidade; pessoalidade; moralidade; e eficiência. (ERRADO)
São princípios constitucionais da Administração Pública:
LIMPE
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA - LEMBRANDO QUE ESTE PRINCIPIO É NOVO NA CF/88
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ainda perguntam isso???
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Temos os princípios explícitos e os implícitos.
Logo, os explícitos são: LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Eficiência
Princípios Implícitos:
Supremacia do Interesse Público sobre o privado
Indisponibilidade do Interesse Público
Razoabilidade
Proporcionabilidade
Controle ou Tutela
Autotutela
Motivação
Continuidade do Serviço Público
Contraditório e Ampla defesa
Segurança Jurídica
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A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.
Segundo Matheus Carvalho (2015), estão expressos no art. 37, da Constituição Federal de 1988: o princípio da legalidade, o princípio da impessoalidade, o princípio da moralidade, o princípio da publicidade e o princípio da eficiência.
- Legitimidade: "o administrador só pode atuar conforme determina a lei" (CARVALHO, 2015).
- Impessoalidade:
A atuação administrativa não deve ser pautada na pessoalidade, pois a Administração não deve discriminar as pessoas seja para benefício ou para prejuízo.
A impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente. Assim, "quando o agente atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa" (CARVALHO, 2015).
- Moralidade:
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "pode-se definir que a moralidade diz respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública".
- Publicidade:
Para Matheus Carvalho (2015), "Significa a proibição de edição de atos secretos, consubstanciando a ideia de que a Administração deve atuar de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados".
- Eficiência: "produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015).
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Resposta: ERRADO, uma vez que os princípios constitucionais da Administração Pública são: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
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LIMPE
Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Eficiência.
Acrescento outra informação: O PCP da EFICIÊNCIA foi o último a ser introduzido na CF/ 88 e foi via Emenda Constitucional nº. 19/1998.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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Gabarito: ERRADO.
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade;
Eficiência.
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Quem ler rápido pode ter errado
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [GABARITO]
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Texto da porra pra dizer que o que está errado é a "pessoalidade."
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GABARITO: ERRADO
Os princípios encontrados em nossa Constituição Federal são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Esses apresentados, são referentes à administração pública. Todos eles estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal.
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"sao principios" nao quer dizer que são SOMENTE esses citados.
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GABARITO: ERRADO
A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.
Segundo Matheus Carvalho (2015), estão expressos no art. 37, da Constituição Federal de 1988: o princípio da legalidade, o princípio da impessoalidade, o princípio da moralidade, o princípio da publicidade e o princípio da eficiência.
- Legitimidade: "o administrador só pode atuar conforme determina a lei" (CARVALHO, 2015).
- Impessoalidade:
A atuação administrativa não deve ser pautada na pessoalidade, pois a Administração não deve discriminar as pessoas seja para benefício ou para prejuízo.
A impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente. Assim, "quando o agente atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa" (CARVALHO, 2015).
- Moralidade:
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "pode-se definir que a moralidade diz respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública".
- Publicidade:
Para Matheus Carvalho (2015), "Significa a proibição de edição de atos secretos, consubstanciando a ideia de que a Administração deve atuar de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados".
- Eficiência: "produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015).
FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais
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São princípios constitucionais da Administração Pública: legitimidade; pessoalidade; moralidade; e eficiência.(errado)
Art 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
Bendito serás!!
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Complementando.
Legitimidade não é o mesmo que legalidade.
Porém, LEGITIMIDADE está previsto no artigo 70, caput, CF