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GABARITO: CERTO
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Bons estudos!!
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Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
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GABARITO : CORRETO
A Administração exerce o controle de seus atos, no que se denomina autotutela administrativa ou princípio da autotutela.
No exercício deste poder-dever a Administração, atuando por provocação do particular ou de ofício, reaprecia os atos produzidos em seu âmbito, análise esta que pode incidir sobre a legalidade do ato ou quanto ao seu mérito.
SUPLEMENTANDO TAL TEORIA EXISTE AINDA A SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Anula : ilegalidade
Revoga: conveniência
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Poxa vei, está errado isso ai, "vício de ilegalidade", sempre soube que era vicio de legalidade, ou seja, erro nos procedimentos legais, ilegalidade, vício de ilegalidade nunca vi nem ouvi falar, acho que está errado isso ai.
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Herbert, como se anula um vício legal?
Ora, se é legal, respeita os ditames legais. Por mais que seja imoral, não será anulado pois é legal.
Anulação de Atos Administrativos é estritamente vinculado a vícios de ilegalidade.
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autotutela- permite que a Administração Pública anule seus próprios atos.
Anula : ilegalidade
Revoga: conveniência e oprtunidade
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Victor, a dúvida do Herbet é bem pertinente, pois na literatura sobre a matéria encontra-se o termo "vício de legalidade" e não "vício de ilegalidade". Ao ler tive a mesma interpretação de a proposição estar errada.
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
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Victor, concordo com o Herbert e com o Gutemberg. Já respondi várias questões como incorreta o "vício de ilegalidade", exatamente por causa do art. 53 da lei 9784.
Veja, por exemplo:
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – TJ/CE – 2014 (CESPE)
a) Pelo princípio da autotutela, a administração pode, a qualquer tempo, anular os atos eivados de vício de ilegalidade.
b) O regime jurídico-administrativo compreende o conjunto de regras e princípios que norteia a atuação do poder público e o coloca numa posição privilegiada.
c) A necessidade da continuidade do serviço público é demonstrada, no texto constitucional, quando assegura ao servidor público o exercício irrestrito do direito de greve.
d) O princípio da motivação dos atos administrativos, que impõe ao administrador o dever de indicar os pressupostos de fato e de direito que determinam a prática do ato, não possui fundamento constitucional.
e) A publicidade marca o início da produção dos efeitos do ato administrativo e, em determinados casos, obriga ao administrado seu cumprimento.
Onde está a pegadinha?
Há duas armadilhas interessantes na primeira alternativa. Em primeiro lugar a expressão a qualquer tempo é uma das chaves dessa pegadinha. Não é “a qualquer tempo” porque a Lei nº 9.784/99 em seu Art. 54 dispõe que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
E no artigo anterior da mesma lei encontramos que:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
A norma fala em vício de legalidade e não de ilegalidade, como está expresso na alternativa “a)”.
A opção “c)” é absurda. Como a garantia de um direito irrestrito de greve poderia garantir a continuidade do serviço público? Repare além disso que o adjetivo irrestrito é um indicador de exclusão (direito irrestrito = direito absoluto) que indica provável incorreção da alternativa.
Resposta: ( b )
fonte: http://pegadinhas-de-concursos.com.br/blog/fundamentos-da-administracao-publica/