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GABARITO: ERRADO
A questão se refere à ADMINISTRAÇÃO INDIRETA!!!!
Bons estudos!!
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Lei 200/67
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações públicas.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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Administração Direta: União Estados, DF e Municípios – Estado prestando diretamente o serviço público.
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Administração Direta: União Estados, DF e Municípios – Estado prestando diretamente o serviço público.
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Autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista fazem parte da Adm Indireta.
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A administração indireta compreende as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
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A questão se refere à ADMINISTRAÇÃO INDIRETA! (FASE)
Fundação Pública
Autarquia
Sociedade de Economia Mista
Empresa Pública
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Quem constitui a administração direta são os órgãos que executam atividades das suas pessoas politicas: união, d.f, estados e municípios.
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as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Fazem parte da Administração Indireta e NÃO da Direta.
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Segundo a DPE-SP a ADM DIRETA compreende o MP a DP e o TC.
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A administração direta compreende as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (ERRADO)
A administração INDIRETA compreende as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (CERTO)
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA = DESCENTRALIZADA ( autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA = CENTRALIZADA = ÓRGÃOS = HIERÁRQUICO
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A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.
• A Administração Pública se divide em Administração Direta ou Administração Indireta.
Art. 4º do Decreto-lei nº 200 de 1967. "A administração federal compreende:
I - a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - a administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) autarquias;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista;
d) fundações públicas".
• Administração Direta: União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
• Administração Indireta ou descentralizada:
- Autarquias, inclusive as associações públicas: "as autarquias são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público" (CARVALHO, 2015).
- Fundações públicas: "são pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública" (MAZZA, 2013).
- Empresas públicas: "são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre" (MAZZA, 2013).
- Sociedades de economia mista: "são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas" (MAZZA, 2013).
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Resposta: ERRADO, pois a Administração Direta é composta pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados e pelos Municípios. A Administração Indireta, por sua vez, é formada pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Compõem a administração indireta.
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Administração indireta:
FASE
Fundação Pública
Autárquica
Sociedade de economja mista
Empresa pública
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leiam com paciência se não da errado, UFPI aguarde-me, meta de 10 a 12 horas diárias, ritmo frenético.
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LETRA: errado
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GABARITO:E
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias; [GABARITO]
b) Emprêsas Públicas; [GABARITO]
c) Sociedades de Economia Mista. [GABARITO]
d) fundações públicas. [GABARITO] (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. (Renumerado do § 1º pela Lei nº 7.596, de 1987)
§ 2 º (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)
§ 3 º (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)
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GABARITO: ERRADO
A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.
• A Administração Pública se divide em Administração Direta ou Administração Indireta.
Art. 4o do Decreto-lei no 200 de 1967. "A administração federal compreende:
I - a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - a administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) autarquias;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista;
d) fundações públicas".
• Administração Direta: União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
• Administração Indireta ou descentralizada:
- Autarquias, inclusive as associações públicas: "as autarquias são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público" (CARVALHO, 2015).
- Fundações públicas: "são pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública" (MAZZA, 2013).
- Empresas públicas: "são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre" (MAZZA, 2013).
- Sociedades de economia mista: "são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas" (MAZZA, 2013).
FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais
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Gab. ERRADO
A Administração Direta é formada pelos próprios entes da federação, que são pessoas jurídicas e políticas, quais sejam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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Aquela questaozinha bem jr mesmo
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A administração direta compreende as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.(errado)
Administração indireta
Bendito serás!!