SóProvas


ID
2901877
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Administração Pública, julgue o item.


A administração direta compreende as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    A questão se refere à ADMINISTRAÇÃO INDIRETA!!!!

     

    Bons estudos!!

     

  • Lei 200/67

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) Fundações públicas.

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Administração Direta: União Estados, DF e Municípios – Estado prestando diretamente o serviço público.

  • Administração Direta: União Estados, DF e Municípios – Estado prestando diretamente o serviço público.

  • Autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista fazem parte da Adm Indireta.

  • A administração indireta compreende as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • A questão se refere à ADMINISTRAÇÃO INDIRETA! (FASE)

    Fundação Pública

    Autarquia

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

  • Quem constitui a administração direta são os órgãos que executam atividades das suas pessoas politicas: união, d.f, estados e municípios.

  • as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Fazem parte da Administração Indireta e NÃO da Direta.

  • Segundo a DPE-SP a ADM DIRETA compreende o MP a DP e o TC.

  • A administração direta compreende as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (ERRADO)

    A administração INDIRETA compreende as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (CERTO)

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA = DESCENTRALIZADA ( autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista)

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA = CENTRALIZADA = ÓRGÃOS = HIERÁRQUICO

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

    • A Administração Pública se divide em Administração Direta ou Administração Indireta. 

    Art. 4º do Decreto-lei nº 200 de 1967. "A administração federal compreende:  
    I - a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - a administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: 
    a) autarquias;
    b) empresas públicas;
    c) sociedades de economia mista; 
    d) fundações públicas". 
    • Administração Direta: União, Estado, Distrito Federal e Municípios.

    • Administração Indireta ou descentralizada:

    - Autarquias, inclusive as associações públicas: "as autarquias são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público" (CARVALHO, 2015).
    - Fundações públicas: "são pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública" (MAZZA, 2013).
    - Empresas públicas: "são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre" (MAZZA, 2013).
    - Sociedades de economia mista: "são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas"  (MAZZA, 2013).
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Resposta: ERRADO, pois a Administração Direta é composta pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados e pelos Municípios. A Administração Indireta, por sua vez, é formada pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. 
  • Compõem a administração indireta.

  • Administração indireta: FASE Fundação Pública Autárquica Sociedade de economja mista Empresa pública
  • leiam com paciência se não da errado, UFPI aguarde-me, meta de 10 a 12 horas diárias, ritmo frenético.

  • LETRA: errado

    VEM PCDF, PCRJ, PC CEÁRA.

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  • GABARITO:E


     

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

     

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

    a) Autarquias; [GABARITO]


    b) Emprêsas Públicas; [GABARITO]

     

    c) Sociedades de Economia Mista. [GABARITO] 

     

    d) fundações públicas.  [GABARITO]           (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.             (Renumerado do § 1º pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

    § 2 º             (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

    § 3 º             (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • GABARITO: ERRADO

    A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

    • A Administração Pública se divide em Administração Direta ou Administração Indireta. 

    Art. 4o do Decreto-lei no 200 de 1967. "A administração federal compreende:  

    I - a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - a administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: 

    a) autarquias;

    b) empresas públicas;

    c) sociedades de economia mista; 

    d) fundações públicas". 

    • Administração Direta: União, Estado, Distrito Federal e Municípios.

    • Administração Indireta ou descentralizada:

    - Autarquias, inclusive as associações públicas: "as autarquias são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público" (CARVALHO, 2015).

    - Fundações públicas: "são pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública" (MAZZA, 2013).

    - Empresas públicas: "são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre" (MAZZA, 2013).

    - Sociedades de economia mista: "são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas" (MAZZA, 2013).

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • Gab. ERRADO

    A Administração Direta é formada pelos próprios entes da federação, que são pessoas jurídicas e políticas, quais sejam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • Aquela questaozinha bem jr mesmo

  • A administração direta compreende as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.(errado)

    Administração indireta

    Bendito serás!!