SóProvas


ID
2901883
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos agentes e serviços públicos, julgue o item.


É permitido o ingresso em cargo em comissão sem a prévia aprovação em concurso público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art.37, CFRB/88

     II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Bons estudos

     

     

  • CERTO ! 

     

     Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    CARGO EM COMISSÃO = PODE SER SERVIDOR PÚBLICO OU NÃO

     

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA = SOMENTE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO

  • Gaba Correto,

    SÓ É PRECISO LEMBRAR DO SEGUINTE:

    CARGO EM COMISSÃO - NÃO PRECISA DE CONCURSO;

    FUNÇÃO COMISSIONADA - PRECISA DE CONCURSO, POIS SOMENTE PODEM EXERCÊ-LA CARGO DE CUNHO EFETIVO, OU SEJA, AQUELES QUE ESTUDARAM COMO PESSOAS ANORMAIS PARA PASSAREM NUM CONCURSO.

  • Nomeação sem concurso e exoneração ad nutun

  • CERTO

    CF/88

    ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Correto. São cargos de livre nomeação e livre exoneração.

  • CORRETO

    CARGO EM COMISSÃO: é aquele que pode ser ocupado por qualquer pessoa que seja livremente nomeada pela autoridade competente, não sendo necessário o concurso público. É necessário que o cargo em comissão se destine às funções de chefia, direção ou assessoramento.

  • CORRETO

     

    ...que inclusive é um dos grandes erros e problemas da administração pública. Contratar pessoa estranha aos quadros funcionais do órgão ou instituição para exercer "cargo" de direção, chefia ou assessoramento, ou seja, um cidadão de "fora" mandando nos "da casa". É uma vergonha!

  • falou tudo bruo tem uns que nem exercem a função e ainda assim ganham absurdos montantes considerados funcionarios fantasmas é " brasil um pais de todos" kkkk

  • Cargos de livre nomeação e livre exoneração

  • infelizmente SIM

  • Art. 9º A nomeação far-se-á:

    I - Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de

    provimento efetivo ou de carreira;

    II - Em comissão, inclusive na condição de interino, para

    cargos de confiança vagos.

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão

    ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício,

    interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das

    atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá

    optar pela remuneração de um deles durante o período da

    interinidade.

    Font: Alfacon

    São assim as veredas de todo aquele que usa de cobiça: ela põe a perder a alma dos que a possuem.

    Provérbios.

    Uma dica, só comentem, opinião não cai em prova ...

  • A questão indicada está relacionada com os Agentes Públicos.

    • Cargo em comissão x função de confiança:

    • Cargo em comissão: 

    Segundo Meirelles (2016), o cargo em comissão "só admite provimento em caráter provisório. São declarados em lei de livre nomeação (sem concurso público) e exoneração (art.37,II), destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V)". 
    • Função de confiança:

    Conforme delimitado por Justen Filho (2016), "cabe uma diferenciação entre duas figuras jurídicas próximas". O cargo em comissão também pode ser denominado cargo de confiança e não se confunde com a função de confiança.
    Para Justen Filho (2016), a função de confiança "consiste na assunção de atribuições diferenciadas e de maior responsabilidade por parte do ocupante de um cargo de provimento efetivo, ao que corresponde o pagamento de uma remuneração adicional". 
    Referências:

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Brasileiro. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016
    MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

    Gabarito: CERTO, uma vez que o cargo em comissão é de caráter provisório e de livre nomeação - sem concurso público. 
  • queria saber se alfacon tambem e dona aqui do qconcursos, pois povo aqui gosta de baba ovo deles em.

  • CONcurso ? = Função de CONfiança

    Questão: CORRETA

  • LETRA: certo

    VEM PCDF, PCRJ, PC CEÁRA.

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  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;    [GABARITO]                      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;


    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;                  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)           (Regulamento)

  • CC= Livremente nomeia e exonera.

  • cargos em comissão é de livre nomeação e exoneração, não é necessario previa aprovação em concurso publico. Lembrando que cargos em comissão são cargos publicos criados por lei assim como os de carater efetivo.

  • O ingresso em cargo em comissão é sim permitido sem a prévia aprovação em concurso público.

  • Gabarito: Certo

    Cargo em comissão: livre nomeação e livre exoneração.

  • Não confundir com cargo de confiança, o qual depende de prévia aprovação em concurso público e encontrar-se no quadro de efetivo, já o cargo em comissão e de livre nomeação e exoneração não dependendo de concurso público.

    Gab: C

    "Deus é Bom";

  • Essa é pra não zerar

  • CERTO

    CF/88

    ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    CARGO EM COMISSÃO = PODE SER SERVIDOR PÚBLICO OU NÃO

     

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA = SOMENTE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO

  • gaba CERTO

    cargo em comissão ----> livre nomeação e exoneração. Pode ser qualquer um, servidor ou não.

    função de confiança----> servidor efetivo.

    minemônico para lembrar

    FFFFFFFFFFFFFUNÇÃO ----------------> EFFFFFFFFFFFFFFETIVO.

    pertencelemos!

  • oq mais existe kkkk