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Art 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Gabarito -> Errado
Qualquer erro me avisem =)
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ERRADO !
Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos ESTRANGEIROS, na forma da lei.
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Como não podem ser agentes públicos??? E as exceções???
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ERRADO
É privativo de brasileiro nato:
'' MP3.COM ''
MINISTRO DO STF
PRESIDENTE DA REPÚBLICA E VICE
PRESIDENTE DO SENADO
PRESIDENTE DA CÂMARA DO DEPUTADOS
CARREIRA DIPLOMÁTICA
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA
os demais cargos podem ser preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.
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ERRADO
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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e o Professor Boliviano da aula de Espanhol do ensino médio?
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Errado.
CF/88, Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
brasileiros -> que preencham os requisitos estabelecidos em lei (norma de eficácia contida, pois pode ser restringida)
estrangeiros -> na forma da lei (norma de eficácia limitada, pois não é autoaplicável)
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ERRADO
CF/88
Art. 37
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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Lei 8.429/92, Art. 2° - Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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Para lembrar os cargos privativos de brasileiros natos:
Como foi bem mencionado, eles são os seguintes:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Ou seja, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo, são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
Bons estudos!
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ERRADO.
Estrangeiros podem ser agentes públicos.
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Gostaria de fazer um comentário quanto a resposta da colega Michelle Mikoskiv.
A questão está abordando a possibilidade ou não de estrangeiros ocuparem cargos públicos. Sua resposta engloba os cargos que não ´podem ser ocupados por brasileiros naturalizados. As duas coisas são diferentes, porque na situação da questão a pessoa é estrangeira e quer ocupar cargo púbico, logo, a fundamentação está no artigo 37, I da CF/88, conforme outros colegas já colocaram.
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A primeira é que o art. 207 da Constituição Federal permite que professores, e cientistas estrangeiros sejam contratados pelasUniversidades Federais, porém esta regra também depende de lei (Lei 9.515/97).
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Eu tenho medo desse filhote de Cespe!
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Art 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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Em via de regra não pode, provavelmente era o que a questão quis abordar.
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Bem que não poderiam participar das corridas né. Ganham todas.
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Gabarito''Errado''.
Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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bem que Pep Guardiola poderia ser tecnico da seleção
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Na forma da lei, podem assumir cargos públicos.
Ressalvados os cargos privativos de brasileiros natos.
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GB E
PMGOO
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GB E
PMGOO
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ERRADA
QUESTÃO: Estrangeiros não podem ser agentes públicos.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros (natos e naturalizados) e aos estrangeiros. Estrangeiros
podem ocupar cargo público, mas não podem exercer mandato político (são inelegíveis).
Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
FONTE: CF 1988
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Errado
CF/88
Art.37, I–os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei
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Agente Público é gênero composto pelas seguintes espécies: (i) agente político, (ii) servidor público e (iii) particular em colaboração. Quando se afirma que um estrangeiro pode ser um agente publico (gênero), quer dizer que ele pode ser qualquer uma das espécies. Todavia, como se sabe, o estrangeiro não pode ser agente político.
O erro da questão está na palavra "Agente" que, substituída pela palavra "Servidor", tornaria a assertiva correta.
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Estrageiro tbm pode ser concurseiro e futuro concursado :D