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ID
2901889
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos agentes e serviços públicos, julgue o item.


Serviços indelegáveis ou essenciais são aqueles que podem ser prestados pelo Estado e, eventualmente, por particulares.

Alternativas
Comentários
  • Errado,

    Serviços indelegáveis:  só podem ser prestados diretamente pelo Estado. Relacionam-se intimamente com as atribuições do Poder Público. Ex.: defesa nacional, fiscalização de atividades, serviço judiciário, segurança pública etc. Os serviços indelegáveis são os serviços próprios do Estado (classificação adotada por Hely Lopes Meirelles).

  • São serviços públicos indelegáveis aqueles que somente podem ser prestados pelo Estado, centralizadamente, ou pelas pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta.Exemplos garantia da defesa nacional, segurança interna, fiscalização de atividades.

    Assim, são serviços cuja prestação envolve o exercício do poder de império.

    Direito Administrativo descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 2018, p. 841-842

  • Se a prestação de serviço público é indelegável, logo, não pode ser delegada aos particulares.

    Lembrando sempre que o Poder de Polícia poderá ser delegado, nas etapas de consentimento e fiscalização, aos particulares que integram a administração pública, segundo a jurisprudência do STJ.

    ----

    GABARITO: INCORRETO.

  • ERRADO

    Classificação dos Serviços Públicos

    Delegáveis e indelegáveis: A doutrina costuma denominar os serviços públicos delegáveis como serviços de utilidade pública (pró-cidadão) e os serviços públicos indelegáveis como serviço propriamente dito ou serviços de relevância pública (pró-comunidade).

    - Individuais (singulares) e gerais: Os serviços individuais atendem direta e individualmente ao administrado, sendo mensurável a utilização por cada um dos usuários. Os gerais não possuem usuários determinados, são prestados para agrupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração.

    Administrativos, comerciais (ou industriais) e sociais: Os serviços administrativos são os executados pela Administração para atender suas necessidades internas de funcionamento. Os comerciais são os de ordem econômica, que envolvem o oferecimento de utilidades materiais necessárias ao indivíduo, tal como água tratada e energia elétrica. Os sociais são aqueles que satisfazem necessidades de cunho social e assistencial.

  • A exemplo de serviços indelegáveis temos a segurança pública que só pode ser prestada pelo Estado.

  • GABA ERRADO,

    A própria questão já nos dá o gabarito; visto que, o serviço que pede a DELEGAÇÃO é justamente o serviço DELEGÁVEL, já o INDELEGÁVEL, como pede a questão é necessariamente VEDADA a delegação aos particulares, tendo em vista o seu caráter próprio da Adm pública.

  • Serviços indelegáveis : prestados somente pelo estado, não pode ser passado aos particulares.

    Serviços delegaveis: serviços que pode ser repassados aos particulares por meio de contrato de concessão ou, também, por contrato de permissão de serviço público.

  • A questão indicada está relacionada com os Serviços Públicos.

    • Serviços delegáveis e serviços indelegáveis:

    Para Carvalho Filho (2018), "serviços delegáveis são aqueles que, por sua natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores". Tais serviços podem ser prestados pelo próprio Estado, contudo, nada impede que, em outro momento, sejam executados por terceiros. Exemplos: serviços de transporte coletivo, energia elétrica e telefonia.
    Os serviços indelegáveis, por outro lado, "são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, ou seja, por seus próprios órgãos ou agentes" (CARVALHO FILHO, 2018). Os indelegáveis não podem ser transferidos a particulares, para a segurança do próprio Estado. Exemplos: serviços de defesa nacional, segurança interna e serviços assistenciais.
    Ressalta-se que a essencialidade não diz respeito à delegabilidade ou não do serviço. "Há serviços públicos essenciais que são delegáveis a particulares, e nada impede que o sejam, desde que o Poder Público não se abstenha controlá-los e fiscalizá-los" (CARVALHO FILHO, 2018).
    Referência:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    Gabarito: ERRADO, uma vez que os serviços indelegáveis só podem ser prestados pelo Estado diretamente. 
  • Se é indelegável né... rs... nem precisa muito prolongamento. rs

  • Se é indelegável é porque não pode ser delegado

  • indelegáveis: aqueles que SÓ podem ser praticados pelos entes federados, ou mediante descentralização para as autarquias.

  • INDELEGÁVEL SOMENTE O ESTADO PRATICA

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • GABARITO:E
     

    Serviços delegáveis e serviços indelegáveis:


    Para Carvalho Filho (2018), "serviços delegáveis são aqueles que, por sua natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores". Tais serviços podem ser prestados pelo próprio Estado, contudo, nada impede que, em outro momento, sejam executados por terceiros. Exemplos: serviços de transporte coletivo, energia elétrica e telefonia.


    Os serviços indelegáveis, por outro lado, "são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, ou seja, por seus próprios órgãos ou agentes" (CARVALHO FILHO, 2018). Os indelegáveis não podem ser transferidos a particulares, para a segurança do próprio Estado. Exemplos: serviços de defesa nacional, segurança interna e serviços assistenciais. [GABARITO]

     

    Ressalta-se que a essencialidade não diz respeito à delegabilidade ou não do serviço. "Há serviços públicos essenciais que são delegáveis a particulares, e nada impede que o sejam, desde que o Poder Público não se abstenha controlá-los e fiscalizá-los" (CARVALHO FILHO, 2018).

     

    Referência:

     

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

  • Essenciais= interesse de todos, remunerados por taxas, cobrados de quem usa ou deveria usar.

  • No entanto, há serviços essenciais que são delegáveis, não é mesmo? Por exemplo: Abastecimento de energia elétrica, abastecimento de água...

    cabe anulação.

  • CLASSIFICAÇÃO

    1)     Exclusivos/não delegáveis: somente pelo Estado. Ex: serviço postal e correio aéreo nacional;

    2)     Exclusivos/delegáveis: pelo Estado, que pode realizar diretamente ou mediante delegação. Ex: transporte público e energia elétrica.

    3)     Não exclusivos: podem ser prestados por particular e independente de delegação. Não exclui a obrigação do Estado de fazer a execução direta. Trata-se de autorização de polícia.

    OBS: quando realizados por particulares são chamados de serviços de utilidade pública OU serviços impróprios

  • Serviços indelegáveis ou essenciais são aqueles que podem ser prestados pelo Estado e, eventualmente, por particulares.

    Os serviços indelegáveis necessariamente são prestados pelo estado.

  • Se é indelegável não tem como ser prestado pelo particular.