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O ato da licença administrativa pode parecer, ao leigo, bastante semelhante ao ato da autorização. Com efeito, ambos institutos correspondem a meios pelos quais a Administração Pública exerce seu Poder de Polícia, para consentir determinado comportamento ou atividade ao administrado. Entretanto, como se mostrará, os mesmos não se confundem.
Importante ressaltar, ainda, que o direito conferido ao administrado pelo ato da licença administrativa não poderá, em hipótese alguma, ser exercido sem a mesma, ou seja, antes da apreciação do Poder Público é vedado ao administrado o exercício dos direitos sujeitos à concessão de licença.
O instrumento pelo qual o Poder Público concede a licença chama-se alvará. Este também será objeto de pequenas considerações neste trabalho.
Por fim, há que se falar dos atos de anulação, cassação e revogação da licença e seus efeitos.
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GABARITO: CERTO
Meios de atuação do poder de polícia:
1. Atos Normativos
- Promovidos pela lei, em que cria limites administrativos ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo normas gerais e abstratas às pessoas indistintamente, em idêntica situação.
- Disciplina a aplicação da lei aos casos concretos.
Ex. Poder Executivo, quando baixa Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções.
2. Atos Administrativos e operações materiais.
-Medidas preventivas: Objetiva adequar o comportamento individual à lei.
Ex: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.
-Medidas repressivas: Tem por finalidade coagir o infrator ao cumprimento da lei.
Ex: dissolução de reunião, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoas com doença contagiosa.
Fonte: https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111870316/poder-de-policia-no-direito-administrativo-brasileiro-breve-nocoes
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Há exercício do Poder de Polícia na concessão inicial da licença, não ocorrendo no caso de renovação de licença para localização.
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Correta a questão.
O poder de polícia, quando da expedição de um alvará (forma pelo qual se exterioriza a licença), faz presente sua faceta de Poder de Polícia Administrativa preventiva.
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GABARITO: CORRETO.
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Correto
Se trata do poder de polícia preventivo
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O Poder de Polícia abrange:
a) Regulamentação de leis;
b) Controle preventivo (ordens, notificações, licenças e autorizações);
c) Controle repressivo.
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LEI 5.172/1966
Art. 78 - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Portanto, Gabarito Certo.
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Gabarito Certo
Apesar da discricionariedade, o poder de polícia também pode manifestar-se de modo vinculado, em especial, por meio de licenças para a realização de atividades. A licença é espécie de ato vinculado, tendo em vista que o preenchimento de todas as exigências fixadas em lei gera para o interessado o direito à pretensão requerida, como acontece com a licença para construir ou dirigir.
fonte: Direito Administrativo Objetivo - Gustavo Escatolino
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O poder de polícia, quando da expedição de um alvará (forma pelo qual se exterioriza a licença), faz presente sua faceta de Poder dePolícia Administrativa preventiva.
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Uma outra questão pode resolver:
Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:
Resolvi certo!
Julgue o item com relação ao poder de polícia.
Os atos praticados no exercício do poder de polícia tanto podem consistir em determinações de ordem pública (ordenar que se faça) quanto em consentimentos dispensados aos administrados (permitir que se faça).
Licença é o poder de polícia permitindo que se faça
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Se PERMITE ou LIMITA o uso de um BEM, DIREITO ou ATIVIDADE do particular...PODER DE POLÍCIA eu vou marcar!
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Em regra o poder de polícia é discricionário.
Em contrapartida, no tocante à concessão de licença, ele será vinculado.
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A questão indicada está relacionada com os Poderes Administrativos.
Segundo Mazza (2013), "licença: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração. Exemplo: licença para construir".
• STF:
RE 234606 / RJ - RIO DE JANEIRO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento: 30/09/2009
DJe-194 DIVULG 14/10/2009 PUBLIC 15/10/2009(...)
EMENTA: TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ART.145, II, DA CONSTITUIÇÃO. - Ausência de prequestionamento - fundamento suficiente, que não restou impugnado pela agravante. - A cobrança da taxa de localização e funcionamento, pelo Município de São Paulo, prescinde da efetiva comprovação da atividade fiscalizadora, diante da notoriedade do exercício do poder de polícia pelo aparato administrativo dessa municipalidade.
Referências:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
STF
Gabarito: CERTO
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ALVARÁ
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Gabarito: CERTO
Trata-se de uma das modalidades do poder de polícia, o poder de polícia preventivo.
O poder de polícia pode ser preventivo, quando o particular necessita obter anuência prévia para utilizar determinado bem ou realizar determinada atividade. Formalizadas nos atos de consentimento:
LICENÇA: ato vinculado e definitivo, a administração reconhece que o particular preenche os requisitos para exercer o direito.
AUTORIZAÇÃO: ato discricionário e precário pelo qual a administração autoriza o particular a exercer atividade de seu interesse.
BIZU:
Las Vegas Ama Dinheiro
Licença Vincula Autorização Discricionário
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Poder de polícia:
Licença(vinculado) e Alvará(discricionário)
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Gabarito''Certo''.
Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício ...
Estudar é o caminho para o sucesso.
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O poder de polícia poderá aplicar ordens e consentimentos. Nesse último temos como exemplo a licença expressa na questão.
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GABARITO:C
Segundo Mazza (2013), "licença: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração. Exemplo: licença para construir".
• STF:
RE 234606 / RJ - RIO DE JANEIRO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento: 30/09/2009
DJe-194 DIVULG 14/10/2009 PUBLIC 15/10/2009
(...)
EMENTA: TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ART.145, II, DA CONSTITUIÇÃO.
- Ausência de prequestionamento - fundamento suficiente, que não restou impugnado pela agravante. - A cobrança da taxa de localização e funcionamento, pelo Município de São Paulo, prescinde da efetiva comprovação da atividade fiscalizadora, diante da notoriedade do exercício do poder de polícia pelo aparato administrativo dessa municipalidade.
Referências:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
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A licença (ato vinculado) é uma exceção ao atributo da discricionariedade do poder de polícia.
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Dentro do PODER DE POLÍCIA estuda-se o tema "CICLOS DE POLÍCIA", que se subdivide em:
a. Ordem de Polícia: corresponde à lei;
b. Consentimento de Polícia: ocorre, em regra, através da LICENÇA (ato vinculado) ou da AUTORIZAÇÃO (ato discricionário);
c. Fiscalização de Polícia: ...
d. Sanção: ...
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GABARITO: CERTO.
É o consentimento de polícia.
CICLO DE POLÍCIA
Ordem (legislação de trânsito) → Consentimento (habilitação) → Fiscalização (radares) → Sanção (multa)
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De Ordem a Fiscalização → Medidas preventivas
Sanção → Medida repressiva.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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PODER DE POLÍCIA
Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:
↳ Condicionar;
↳ Restringir o uso;
↳ O gozo de Bens, Atividades e Direitos individuais.
Logo, os atos praticados no exercício do poder de polícia tanto podem consistir em determinações:
↳ De ordem pública → ordenar que se faça; e
↳ Em consentimentos dispensados aos administrados → permitir que se faça
Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado. (Seu fundamento é a supremacia do interesse público)