SóProvas


ID
290197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos princípios e direitos do consumidor, julgue os itens
seguintes. Doravante, considere que a sigla CDC, sempre que
utilizada, refere-se ao Código de Defesa do Consumidor.

Com vistas à proteção integral ao consumidor, no curso de uma ação judicial, a inversão do ônus da prova em favor deste deve ser automática.

Alternativas
Comentários
  • Errado. A inversão do ônus da prova em favor do consumidor só ocorre quando presentes os requisitos constantes do art. 6º, inciso VIII, do CDC:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

            I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

            II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

            III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

            IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

            V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

            VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

            VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

            VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

            IX - (Vetado);

            X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

  • Ratificando o comentário da colega, destaco algumas "pegadinhas" já encontradas em outras questões:

    1. no processo civil - há banca que substitui pela expressão "em qualquer processo"

    2. a critério do juiz - a inversão não é automática, ela fica a critério do juiz, sendo, portanto, ope judicis (por força do juiz) e não ope legis (por força da lei)

    3. a alegação deve ser verossímil - ou seja, deve parecer ser verdadeiro, semelhante à verdade

    4. consumidor hipossuficiente - cuidado! pois os consumidores são vulneráveis, mas nem todos são hipossuficientes
  • Item errado.

    O mapa mental abaixo resume o assunto aboradado na questão.


  • Essa questao está cobrando as teorias de aplicaçao da Inversao do Onus da Prova:
    Sao 3 teorias:
    a) Com o despacho da inicial (cedo demais);
    b) No momento da sentença (tarde demais);
    c) até a fase de saneamento. (meio termo)
    .
    No Brasil trabalha-se com as duas últimas correntes. Portanto, NAO É AUTOMÁTICO, depende de uma sentença ou de uma decisao interlocutória.
  • O STJ é pacifico hoje no sentido de que a inversão do onus da prova NAOOOOOO é automática, dependendo de decisão judicial.
    Só há uma exceção em que o ônus da da prova é invertido automaticamente pela lei, sendo de responsabilidade direta do fornecedor. Trata-se do onus da prova sobre a veracidade da publicidade, que pertence a quem patrocina ( art 38 , CDC), ou seja, o anunciante.

    Fonte: como passar super-revisão direito do consumidors p. 231

    Postanto, está ERRADA
  • Complementando o comentário do colega do andar superior, realmente a exceção se encontra no art. 38 do CDC, "in verbis":

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    Portanto, neste caso, o inversão do ônus da prova será  ope legis (por força da lei).
  • Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

     VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

  • Errado, não é de forma automática.

                                

     For verossímil a alegação ou for ele hipossuficiente.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.