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É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
Alguns doutrinadores entendem que a autorização de serviço público encontra guarida no Art. 21, incisos XI e XII. A maioria entende incabível, em face do art. da : Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
Interesse predominantemente privado.
Facultativo o uso da área.
https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334798287/diferenca-entre-autorizacao-permissao-e-concessao
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Este é o conceito de Alvará!
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GAB E
ALVARÁ: é a formula utilizada para expedição de AUTORIZAÇÕES e LICENÇAS.
Avante!!!
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Autorização é o documento firmado por autoridade competente, certificando, autorizando ou aprovando atos ou direitos. Errado.
Autorização: é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular, em proveito deste, o uso privativo de bem público ou o desempenho de uma atividade, os quais, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos.
Alvará: é a forma [ou seja: o documento] pela qual a Administração confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeita ao poder de polícia do Estado.
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Autorização----》 é abstrata ( um ato em si)
Alvará -------》 é concreto ( um documento físico )
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Uma dica:
Por ser a autorização um ato administrativo não há que se falar em bilateralidade.
há aqui uma manifestação unilateral de vontade.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Autorização - e o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração, analisando aspectos de conveniência e oportunidade faculta ao particular o exercício de atividade de caráter material. Numa segunda definição é o ato pelo qual a administração faculta ao particular o uso privativo de um bem público. Exemplos : autorização de porte de arma, autorização para exploração de jazida mineral (CF, art. 146, parágrafo único). A diferença em relação a Licença é que a Administração pode negar a autorização
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Autorização é a forma abstrata do ato
Alvará é a forma concreta do ato