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GABARITO: CERTO
1º geração - são os ligados ao valor liberdade, direitos civis e políticos
2º geração - direitos sociais, econômicos e culturais
3º geração - direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano
4º geração - direitos à democracia, a informação, pluralismo, bioética
Fonte: LFG
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· 1ª Dimensão: Negativa – para garantir a igualdade FORMAL
Inglaterra – Bill of Rights
EUA – Declaração do Bom Povo do Estado da Virgínia *provas gostam
França – Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (diferente da Declaração Universal)
BRASIL - Constituições direitos de Primeira Geração:
1824 – Constituição do Império
1891 – Constituição da República
· 2ª Dimensão: Positiva - Direitos econômicos, sociais e culturais. Igualdade MATERIAL.
Ex.: Saúde
Constituição Mexicana, Constituição de Weimar, Tratado de Versalhes
BRASIL: 1934 – Era Vargas
· 3ª Dimensão: Internacionalização dos direitos humanos (fim da segunda guerra)
Fraternidade, solidariedade – direitos transindividuais.
Ex.:Meio ambiente saudável.
Carta da ONU
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) = não traz nos artigos os direitos específicos de terceira dimensão, apenas a paz.
BRASIL = 1946 e 1988
· Teoricamente, todos os direitos podem ser abrangidos nas três primeiras dimensões.
· 4ª Dimensão: direitos que surgem a partir das novas tecnologias. MODERNIDADE, GLOBALIZAÇÃO.
Ex.: direito à bioética, pluralismo político, direito à internet. Direito à diferença.
· 5ª Dimensão: segurança internacional e paz (universal).
Se a paz aparecer num conceito clássico = 3ª geração
Se for concepção mais moderna (Bonavides) = 5ª geração.
· 6ª Dimensão: direito de acesso à ÁGUA POTÁVEL. Direito à felicidade.
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CERTO
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
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Assertiva C
Hoje são evidenciados direitos de quarta geração, concernentes à bioética, que visam a impedir a destruição da vida e a regular os procedimentos da engenharia genética.
Os direitos de quarta geração nasceram, porque foi propício seu nascimento. Logo, essa dimensão trata das manipulações do patrimônio genético se ocupando do redimensionamento de conceitos e limites biotecnológicos e, por isso, são direitos fundamentais relativos à humanidade.
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Gabarito:"Certo"
1º geração - são os ligados ao valor liberdade, direitos civis e políticos
2º geração - direitos sociais, econômicos e culturais
3º geração - direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano
4º geração - direitos à democracia, a informação, pluralismo, bioética.
5ª geração - direitos à segurança internacional e paz
6ª geração - direitos a água potável e direito à felicidade.
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O estudo das dimensões (ou gerações) de direitos humanos é um dos temas mais cobrados em Direitos Humanos. A questão, ao mencionar especificamente a quarta dimensão de direitos humanos, faz referência ao posicionamento de Norberto Bobbio, que afirma, em sua obra "A Era dos Direitos", que "já se apresentam novas exigências
que só poderiam chamar-se de direitos de quarta geração, referentes aos efeitos cada vez mais traumáticos da
pesquisa biológica, que permitirá manipulações do patrimônio genético de cada indivíduo". A afirmativa está correta.
Gabarito: a afirmativa está CORRETA.
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CORRETA.
Perfeito! A 4ª geração corresponde aos direitos à democracia, à informação, ao pluralismo e à bioética.
Saiba, ainda, que:
1ª geração = direitos civis e políticos e direito à liberdade
2ª geração = direitos sociais, econômicos e culturais
3ª geração = direitos transindividuais
...
5ª geração = direitos à segurança internacional e à paz
6ª geração = direito à água potável e à felicidade
João Pedro da Silva Rio Lima
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GABARITO: CERTO.
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1ª geração = direitos civis e políticos e direito à liberdade;
2ª geração = direitos sociais, econômicos e culturais;
3ª geração = direitos transindividuais ou coletivos ou difusos;
4ª geração = direitos à democracia, à informação, ao pluralismo e à bioética;
5ª geração = direitos à segurança internacional e à paz.
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GABARITO: CERTO
Classificação dos direitos fundamentais:
Os direitos fundamentais podem ser classificados em:
Direitos de 1ª geração (Liberdade): princípio da liberdade, ganhando o contorno de direitos civis e políticos, impondo restrições à atuação do Estado. O direito clássico é o direito de propriedade. São os direitos de liberdade (status negativo) e direitos políticos (status ativo).
Direitos de 2ª geração (Igualdade): exige um agir do Estado, estabelecendo um direito de igualdade material. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Exige do Estado um fazer: saúde, trabalho e educação. São os direitos prestacionais (direitos positivos).
Direitos de 3ª geração (Fraternidade): tem a ver com o princípio da fraternidade, protegendo direitos de titularidade coletiva, tais como direito ao meio ambiente e paz. Estão aqui os direitos difusos.
Direitos de 4ª geração: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.
Direito de 5ª geração: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual, em função a preocupação do sistema constitucional com a difusão e desenvolvimento da cibernética na atualidade, o que envolve a internacionalização da jurisdição constitucional em virtude do rompimento das fronteiras físicas através da "grande rede".
Direito de 6ª geração: Segundo Uadi Lâmmego Bulos, a sexta dimensão alcança democracia, pluralismo político e o direito à informação. Também há doutrina diversa mencionando que a sexta geração seria referente ao direito à água potável.
Direito de 7ª geração: Não há entendimento consolidado acerca de sétima geração, mas já há apontamentos doutrinários defendendo que se trata do direito à internet, com a crítica que a internet seria meio para alcançar certos direitos, e não uma nova dimensão.
Fonte: CP IURIS (comentário feito por Camila Moreira na questão Q983989).
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CERTO
Diferindo de NORBERTO BOBBIO, PAULO BONAVIDES compreende que a QUARTA DIMENSÃO dos Direitos Humanos envolve a TUTELA DA DEMOCRACIA, DO DIREITO À INFORMAÇÃO E O PLURALISMO POLÍTICO que, em última análise, é a dignidade das pessoas na vivência em sociedade. Entende o autor, que democracia, informação e pluralismo políticos são mecanismos para máxima efetivação dos Direitos Humanos.
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Minha contribuição.
Dimensões dos Direitos Humanos
1° Dimensão
-Direitos: civis e políticos;
-Lema: Liberdade;
-Exemplos: direito à liberdade de expressão.
2° Dimensão
-Direitos: sociais, culturais e econômicos;
-Lema: Igualdade
-Exemplos: direito à saúde, à educação.
3° Dimensão
-Direitos: difusos e coletivos;
-Lema: Fraternidade;
-Exemplos: direito ao meio ambiente equilibrado, paz*.
4° Dimensão
-Direitos: pesquisas biológicas, patrimônio genético, bioética, informação, pluralismo político e tutela da democracia;
-Exemplo: Lei de Biossegurança (11.105/2005)
5° Dimensão
-Direito: à paz*
-Exemplo histórico: 11 de setembro.
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Mnemônico: LIFE - Liberdade, Igualdade, Fraternidade e Engenharia genética
Macete
1° Dimensão: liga o PC (Políticos e Civis)
2° Dimensão: aperta o ESC (Econômicos, Sociais e Culturais)
3° Dimensão: coloca o CD (Coletivos e Difusos)
Fonte: Estratégia/QC
Abraço!!!
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1ª – Civis e Políticos (Negativos)- liberdade ( FORMAL)- Liga o PC (Políticos e Civis) – autoaplicaveis ( direitos individuais).
* Titular: Homem – Indivíduo
Momento histórico: Revoluções liberais do século XVIII (REVOLUÇÃO FRANCESA).- 1- Rev. Gloriosa na Inglaterra (1688); 2- Independência dos EUA (1777),
*postura negativa do estado para dar liberdade.
*igualdade formal
2ª – Econômicos, Sociais e Culturais (Positivos)- igualdade- ( MATERIAL)- aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais)-aplicação progressiva.
* Titular: Homem – Indivíduo
Momento histórico: Constituição do México (1917); Revolução Russa (1918); Constituição de Weimar (1919), REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
*postura positiva do estado para garantir os direitos..
3ª – Meio Ambiente, Paz, Autodeterminação dos povos (Fraternidade e solidariedade)- coletivos, difusos e transindividuais.- coloca o CD (Coletivos e Difusos)
*Paz no âmbito individual (paz do individuo)
Titular: Grupos humanos/ Momento histórico: Pós Segunda Guerra Mundial. – declaração universal dos direitos humanos.
Marco histórico: 2° Guerra Mundial e a ONU.
4ª – Tecnologia, direito de engenharia de genética, mudança de sexo a genoma, informação, democracia, pluralismo JURIDICO (TEDIP)
5- paz. ( no âmbito geral, paz social de convivência e sociedade)
CESPE adota a paz como sendo um direito de 3º GERAÇÃO.
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CERTO
Dimensões clássicas:
1° (Direitos civis e políticos) (negativo do estado, o não fazer)
Lema: Liberdade
Marco histórico: Revolução Gloriosa na Inglaterra, Independência do EUA, Revolução Francesa.
Marco jurídico: Constituição Americana (1787), Declaração Francesa dos Dir. do Homem e do Cidadão (1789)
Ex: Direito à liberdade de expressão.
2° (Direitos sociais, culturais e econômicos)
Lema: Igualdade
Marco histórico: Revolução Russa, Revolução Mexicana
Marco jurídico: Constituição Mexicana de 1917, Constituição de Weimar de 1919
Ex: Direito à saúde, à educação
3° (Direitos difusos e coletivos)
Lema: Fraternidade
Marco histórico: Pós 2° GM, criação da ONU
Marco jurídico: DUDH de 1948
Ex: Direito ao meio ambiente, *paz
Dimensões contemporâneas:
4°
Direito: Pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas. (Bobbio)
Direito: Tutela da democracia, bioética, do direito à info. e ao pluralismo político. (Bonavides)
Marco histórico: Lei de Biossegurança
5°
Direito: Direito à paz
Marco histórico: Ataque terrorista de 11 de set. de 2001.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."