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ERRADO
É o que prevê a Lei 13.726 de 8 de outubro de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários. Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo.
Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
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A autenticidade dos documentos digitalizados poderá ser atestada somente por meio de um certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil).
A previsão está na Lei 12.682, de 2012, Art. 3o O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Gabarito alterado de Errado para Certo.
Justificativa: Houve erro material na divulgação do gabarito. A legislação brasileira garante autenticidade aos documentos digitalizados.
Link: CRESS-SC_concurso_publico_2018_justificativas_alteracao_gabarito_resultado_recursos.pdf
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WTF!????
Em 05/04/19 às 14:38, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 20/03/19 às 18:30, você respondeu a opção C. Você errou!
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Traz para os microfilmados. (microfilmagem)
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Garante, desde que haja certificado digital. Acertiva incompleta, porém não errada!
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FAVOR PEDIR COMENTÁRIOS DO PROFESSOR.
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A legislação brasileira, em especial a
Lei nº 8.159/91 e a
Lei nº 12682/12, não distinguem os tipos de documentos.
Elas seguem as orientações da Arquivística, que determina que os documentos, para serem de arquivo, devem ter sido produzidos por ações administrativas, e devem provar e informar sobre suas atividades geradoras e sobre a entidade.
Sendo assim, não importa as características dos documentos; contanto que cumpram os requisitos acima, serão documentos de arquivo.
Gabarito do professor: Certo
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A legislação brasileira, em especial a
Lei nº 8.159/91 e a
Lei nº 12682/12, não distinguem os tipos de documentos.
Elas seguem as orientações da Arquivística, que determina que os documentos, para serem de arquivo, devem ter sido produzidos por ações administrativas, e devem provar e informar sobre suas atividades geradoras e sobre a entidade.
Sendo assim, não importa as características dos documentos; contanto que cumpram os requisitos acima, serão documentos de arquivo.
Gabarito do professor: Certo
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Rapazzz, é cada uma que fico zonza!
Pensei logo em microfilmagem e taquei "errado" nessa bendita hehe
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Discordo que o gabarito esteja certo .
A garantia de validade jurídica é para arquivos microfilmados.
Arquivos digitalizados: somente produzirão efeitos jurídicos se for registrado em cartório digital ou se:
Assinados digitalmente certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Autenticidade: propriedade daquilo que se pode atribuir fé.certeza absoluta da veracidade ou originalidade de algo.
A questão não afirma se o documento obteve assinatura digital. Por isso se torna genérica demais. Podendo ou não podendo possuir essa característica.
Como vou atribuir fé ao documento digital sem a assinatura digital???
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Pessoal, a questão está CERTA. Houve alteração recente na legislação da digitalização, pela Lei nº 13.874 de 2019.
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Acredito que no mínimo caberia uma anulação da questão, pois quem garante a autenticidade é o cumprimento da legislação. Já que a Lei 12.682, de 2012, Art. 3o dispõem os requisitos a serem cumpridos para que se alcance a autenticidade e ainda atribui uma condicionante: "com emprego de assinatura eletrônica".
Art. 3º O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de assinatura eletrônica.
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Gab C
§ 4º Os documentos digitalizados conforme o disposto neste artigo terão o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados, nos termos da , e de regulamentação posterior.
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GABARITO CERTO.
A Legislação afirma que os documentos serão assinados pelo ICP para garantir a integridade e a autenticidade do documento digitalizado.
Questão comentada pela professora Daliane Aparecida Silvério de Sousa.