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ID
2902039
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue o item, relativo à noção de arquivologia.


A legislação brasileira garante autenticidade aos documentos digitalizados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    É o que prevê a Lei 13.726 de 8 de outubro de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários. Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo.

    Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:

    II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

  • A autenticidade dos documentos digitalizados poderá ser atestada somente por meio de um certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil).

    A previsão está na Lei 12.682, de 2012, Art. 3o  O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. 

    Gabarito alterado de Errado para Certo.

    Justificativa: Houve erro material na divulgação do gabarito. A legislação brasileira garante autenticidade aos documentos digitalizados.

    Link: CRESS-SC_concurso_publico_2018_justificativas_alteracao_gabarito_resultado_recursos.pdf 
     

  • WTF!????

    Em 05/04/19 às 14:38, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 20/03/19 às 18:30, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Traz para os microfilmados. (microfilmagem)

  • Garante, desde que haja certificado digital. Acertiva incompleta, porém não errada!

  • FAVOR PEDIR COMENTÁRIOS DO PROFESSOR.

  • A legislação brasileira, em especial a Lei nº 8.159/91 e a Lei nº 12682/12, não distinguem os tipos de documentos.

    Elas seguem as orientações da Arquivística, que determina que os documentos, para serem de arquivo, devem ter sido produzidos por ações administrativas, e devem provar e informar sobre suas atividades geradoras e sobre a entidade.

    Sendo assim, não importa as características dos documentos; contanto que cumpram os requisitos acima, serão documentos de arquivo.

    Gabarito do professor: Certo
  • A legislação brasileira, em especial a Lei nº 8.159/91 e a Lei nº 12682/12, não distinguem os tipos de documentos.

    Elas seguem as orientações da Arquivística, que determina que os documentos, para serem de arquivo, devem ter sido produzidos por ações administrativas, e devem provar e informar sobre suas atividades geradoras e sobre a entidade.

    Sendo assim, não importa as características dos documentos; contanto que cumpram os requisitos acima, serão documentos de arquivo.

    Gabarito do professor: Certo
  • Rapazzz, é cada uma que fico zonza!

    Pensei logo em microfilmagem e taquei "errado" nessa bendita hehe

  • Discordo que o gabarito esteja certo .

    A garantia de validade jurídica é para arquivos microfilmados.

    Arquivos digitalizados: somente produzirão efeitos jurídicos se for registrado em cartório digital ou se:

    Assinados digitalmente certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. 

    Autenticidade: propriedade daquilo que se pode atribuir fé.certeza absoluta da veracidade ou originalidade de algo.

    A questão não afirma se o documento obteve assinatura digital. Por isso se torna genérica demais. Podendo ou não podendo possuir essa característica.

    Como vou atribuir fé ao documento digital sem a assinatura digital???

  • Pessoal, a questão está CERTA. Houve alteração recente na legislação da digitalização, pela Lei nº 13.874 de 2019.

  • Acredito que no mínimo caberia uma anulação da questão, pois quem garante a autenticidade é o cumprimento da legislação. Já que a Lei 12.682, de 2012, Art. 3o dispõem os requisitos a serem cumpridos para que se alcance a autenticidade e ainda atribui uma condicionante: "com emprego de assinatura eletrônica".

    Art. 3º O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de assinatura eletrônica.  

  • Gab C

    § 4º Os documentos digitalizados conforme o disposto neste artigo terão o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados, nos termos da , e de regulamentação posterior.

  • GABARITO CERTO.

    A Legislação afirma que os documentos serão assinados pelo ICP para garantir a integridade e a autenticidade do documento digitalizado. 

    Questão comentada pela professora Daliane Aparecida Silvério de Sousa.