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Questões de Lei nº 12.682/12 - Regulamenta o Uso de Documentos Eletromagnéticos


ID
179695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito das tipologias documentais e dos suportes físicos, julgue
os itens que se seguem.

O documento digitalizado tem o mesmo valor legal do documento em suporte papel, podendo, até, ser apresentado em juízo.

Alternativas
Comentários
  • O CESPE deu o gabarito como ERRADO, mesmo após os recursos.

    Porém, segundo a Lei nº 5.433 de maio de 1968 (Regula a microfilmagem de documentos oficiais...), no seu art. 1º, parágrafo I, está expresso que:

    Art. 1º É autorizada em todo território brasileiro, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, estes de órgãos federais, estaduais e municipais.

    I- Os microfilmes de que trata esta lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos em juízo ou fora dele.

    Vejam também o art. 365, inciso VI do Código de Processo Civil, que fala da prova documental:

    Art. 365 fazem a mesma prova que os originais:

    VI- as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.

  • Questão errada. Concordo com o gabarito do CESPE, pois a legislação que trata sobre os arquivos ainda não se atualizou, salvo em questões específicas, como apresentadas pelo colega abaixo, entretanto não podem ser aplicadas genericamente. A Lei 5.433/68 trata sobre MICROFILMAGEM e é indiferente quanto a arquivos digitalizados (nem se quer os computadores eram utilizados na época de sua promulgação). De outro lado, o Código Civil em seu Art. 365, prevê que reproduções digitalizadas terão valor probatório  "quando juntados aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares...", ou seja, para efeito de validade, só serão aceitos os arquivos anexados por aqueles elencados na Lei, e para aquele processo específico.


  • Errei essa questão e fui ler os comentários e encontrei duas opiniões distintas,  o que logicamente não "esgotou" a questão.

    Depois de pensar um pouco na prática (pois trabalho hoje em órgão público), alguns documentos temos aceitado digitalizados, porém, outros não são aceitos.  Nesse segundo caso, até hoje ninguém contestou a não aceitação, nem mesmo os eventuais advogados que entram com processos no órgão (o público maior é de engenheiros).

    Acho pouco provável que se repita essa pergunta numa próxima prova do Cespe, mas minha opinião pessoal é que uma vez que foi negado recurso dessa questão, ao menos quem for fazer prova do Cespe, considere a afirmativa como Errado.

     

  • Salvo o caso citado por Danilo, os documentos informáticos não tem valor legal, tendo em vista que qualquer alteração fraudulenta pode ocorrer facilmente, principalmente se compararmos aos documentos microfilmados.

  • Documento digitalizado só tem valor como o original nos casos citados pelo colega do primeiro comentário, ou seja, se passar por processo regular de microfilmagem ou se for juntado por quem detém fé pública.

    Documento digitalizado por particular, sem nenhum tipo de certificação digital, não produz os efeitos do original, pois está sujeito à fraude. Afinal, como provar que aquele documento é mesmo uma digitalização fiel do original se não há nenhum processo por trás daquela digitalização que assegure a sua autenticidade.

    Essa foi a lógica que usei para responder a questão.

  • Documento digital é diferente de documento digitalizado,

    No caso hoje alguns documentos digitais já são bem aceitos, desde que tenham sido produzidos em meio digital.

    Já documentos digitalizados de forma alguma possuirão valor legal.
     

  • Questão: Errada.

    Vamos direto ao assunto:

    Bom, para que a reprodução de documento eletrônico tenha o mesmo valor do documento original, é necessária previsão legal. É o caso das cópias de microfilmes -  Lei n. 5.433/68.

    Diversas outras lei tratam do mesmo assunto, ok.

    a) Regra geral:

    - documentos gerados eletronicamente têm força probatória de originais se assinados digitalmente através do sistema de chaves da ICP-Brasil;

    - documentos digitalizados podem ser autenticados, adquirindo efeitos jurídicos de cópias autenticadas de originais impressos, se lhe for aposto certificado digital;

    b)  Alguns podem ser mantidos exclusivamente em meio eletrônico.

    -  contratos de câmbio podem ser assinados digitalmente e mantidos exclusivamente em meio eletrônico.

    c) Alguns devem ser mantidos em papel:

    - Títulos de Crédito -  uma vez celebrados em papel, não podem ser digitalizados e arquivados somente em formato eletrônico.

  • Boa noite pessoal
    Digitalizar é diferente de microfilmar
    Pegadinha da cespe
    Essa questão cai repetitivamente
    Abraço

  • Arquivologia\ Técnicas Modernas a Serviço dos Arquivos\ Tecnologia da informação

    Conforme ministra a Marilena Leite Paes:

    “... tais avanços tecnológicos, ao lado das vantagens que oferecem, apresentam alguns problemas que merecem reflexão e exigem soluções dentro de curto espaço de tempo, a saber: falta de respaldo legal, no Brasil, que assegure o valor probatório dos registros contidos em suportes informáticos; baixa durabilidade dos materiais empregados, tornando necessária a transferência periódica das informações para outros suportes; obsolência, em prazos de quatro a cinco anos, dos equipamentos necessários à leitura das informações armazenadas, falta de padronização na fabricação de equipamentos e suportes, limitando ou mesmo inviabilizando a interação dos recursos materiais disponíveis e, finalmente, os altos custos de conservação e manutenção física de acervos informáticos.”

    Ainda, não podemos confundir microfilmagem com documentos digitalizados.

    A microfilmagem é regulada pela Lei 5433/68 e esta garante àqueles documentos um valor probatório em juízo igual a dos originais. Por outro lado, os documentos digitalizados não terão esse valor.

    Caso o documento seja digital, ou seja, não haja nenhum documento físico pré-existente a esse e possua uma assinatura digital emitida pela Infra-estrutura de Chaves públicas Brasileiras (ICP- Brasil), ele terá o valor probatório em juízo, dispensando a existência de original corpóreo. Agora, no caso dos documentos digitalizados, eles terão a assinatura digitalizada, mas não terão assinatura digital e por isso, não podem ser considerados originais como os documentos digitais, mas sim, cópias desde que receba uma certificação digital por um tabelião.

    Em resumo, o documento digitalizado não tem o mesmo valor que o documento em suporte de papel, pois possui o valor de cópia desde que tenha uma certificação digital.
  • Para o CESPE a digitalização não tem validade legal. Vejam a seguinte questão: Q26037. O item "c" fala do referido assunto. A primeira parte do item está correta, pois, trata-se de uma vantagem da digitalização, mas afirmar que esta possui validade é discordar da posição adotada por esta banca.
  • De acordo com a professora Lillian Alvares, aula 13, pág.05: 

    "Diferente da microfilmagem, a digitalização não tem a finalidade de preservação do original, mas também cumpre esse papel na medida em que evita excessiva manipulação dos originais.
    Ela não substitui a cópia original. O produto da digitalização, a imagem digital, não substitui legalmente a informação armazenada no suporte original.
    (...)"




    http://www.alvarestech.com/lillian/Conservacao/Aula13.pdf

  • O documento digitalizado não possui valor legal, mas o digital sim - já foi criado no meio eletrônico. Além disso, acho que não podemos adaptar a lei de microfilmagem para tal questão.

    Abraço e bons estudos!
  • Galera, muita atenção com este tema, pois esta prova foi aplicada no ano de 2010, até então ok, a cespe considerou errada, mas o Senado Federal acaba de aprovar(12/06/2012), um projeto de lei que equipara o valor jurídico entre documento em papel e digitalizado e o mesmo só está aguardando sanção da presidente Dilma!!!! Segue o link da reportagem!!!! 

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/06/senado-equipara-valor-juridico-entre-documento-em-papel-e-digitalizado.html
     
    Então galera, fiquem ligados, pois esta questão pode cair em outros concursos após a sanção da Dilma, e aí meu amigo, vai derrubar muito candidato!!!!!

    Bons estudos!!!!!!
  • Muito simples meus caros. 

    Desde quando TODOS os arquivos digitalizados são microfilmados? Um documento escaneado, por exemplo. É digital mas não é microfilmado...

    E como um documento digitalizado poderia servir de prova, sendo que qualquer um poderia alterar tal arquivo no photoshop, por exemplo?

    ...
  • Acho que hoje a questão está errada, apenas porque não citou a presença da assinatura digital
  • O comentário do Quaresma foi curto,grosso e direto ao ponto.Muito bom!
  • O projeto de lei citado acima virou a Lei 12.682/12, porém Dilma Rousseff vetou todos os artigos da Lei que conferiam validade jurídica aos documentos digitalizados e arquivados de acordo com o procedimento estabelecido pela lei, por entender que isso causaria insegurança jurídica. Assim continua valendo o entendimento do CESPE no tocante à questão.

  • A questão erra ao falar "digitalizado", na verdade o certo seria  microfilmado, vejam em outra questão:

    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo

    Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Microfilmagem e ao uso das novas tecnologias; 

    A microfilmagem é um processo de reprografia regulamentado em lei, de modo que o microfilme, ou microficha, elaborado de acordo com os padrões estabelecidos,tenha, em juízo, o mesmo valor legal que o documento original.

    GABARITO: CERTA.


  • Se no lugar de DIGITALIZADO fosse MICROFILMADO a assertiva estaria correta. 

     

    O documento MICROFILMADO tem o mesmo valor legal do documento em suporte papel, podendo, até, ser apresentado em juízo.

  • O documento MICROFILMADO tem o mesmo valor legal do documento em suporte papel, podendo, até, ser apresentado em juízo.

  • ESTA QUESTÃO VAI AJUDAR

    QUESTAO CESPE_2017-SEDF_TEC ADM

    DOCUMENTO RESULTANTE DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO DEVE SER CONSIDERADO ORIGINAL.

    GABARITO:ERRADO

     

     

  • Os arquivos digitais ou digitalizados não possuem valor legal.

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • Microfilmagem é uma coisa, digitalização é outra.

  •  ''[...] com exceção dos documentos, atos e termos relativos à administração tributária, não há equiparação legal entre o documento original e o documento digitalizado, não cabendo o descarte daquele com a digitalização.''

    fonte: https://jus.com.br/artigos/28613/a-nova-lei-n-12-682-e-a-digitalizacao-de-documentos

  • Reprodução com valor do Original

    - microfilmados

    -  arquivos digitais com assinatura digital 

    -----

    Para que a reprodução de documento eletrônico tenha o mesmo valor do documento original, é necessária previsão legal/decreto.

    --------

    CONARQ – arquivos digitais – segurança

    - criptografia, assinatura digital, certificado digital

    - assinatura digital – autenticidade e integridade

    - criptografia – confidencialidade

    --------

    Lei n. 5.433/68, regulamentado pelo CONARQ

    - microfilmagem

  • Desatualizada?

    Lei 12682, Art. 2º-A, § 2º O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, realizada de acordo com o disposto nesta Lei e na legislação específica, terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito, inclusive para atender ao poder fiscalizatório do Estado. (Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)


ID
911296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação às políticas públicas de arquivo e à legislação
arquivística, julgue os itens que se seguem.

De acordo com as normas nacionais em vigor, a autenticidade dos documentos arquivísticos digitais deve ser amparada em procedimentos de gestão documental.

Alternativas
Comentários
  • GESTÃO DE DOCUMENTOS

    A gestão de documentos não faz distinção que qual suporte esta a informação, pois todos respeita a lei 8159. que vai desde a produção do documento até a possível eliminação ou quem sabe a guarda definitiva no arquivo permanente
     
    Consideramos Gestão de Documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referente à sua:
     1-produção, 2-tramitação, 3-uso, 4-avaliação e 5-arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente, com base na Lei nº 8.159, de 08/01/1991.

    Conforme exposto, o intem esta correto.
  • Correta.
    Complementando a resposta do colega, é tendência das bancas exigirem o conhecimento da lei 12.527/2011, que entrou em vigor em meados de 2012, diploma que banca CESPE vem notadamente explorando em suas últimas provas. Notem que a questão expressamente pede "de acordo com as normas em vigor"...
    Para esta questão, o artigo 6º assim dispõe: 
    Art. 6o  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 
    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; 
    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e 
    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. 

    Bons estudos!
    Abraço!
  • Resolução Nº 37de 19/12/2012 CONARQ, art.1, §2º: § 2º A autenticidade dos documentos arquivísticos digitais deve estar apoiada em procedimentos de gestão arquivística de documentos.

  • Resumindo:

    Gestão de documentos faz a bagaça toda da arquivologia → faz sentido que a autenticidade ocorra na gestão também


ID
1305664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à digitalização de documentos de arquivo.

A digitalização de documentos, de acordo com a legislação em vigor, permite a eliminação do original.

Alternativas
Comentários
  • O que permite a eliminação é a microfilmagem, MASSSSS documentos permanentes mesmo depois de microfilmados não podem ser eliminados, os documentos que podem ser eliminados são os correntes e os intermediários!!!

    Fonte: Thais Vieira Alfacon

  • A cópia digitalizada não possui validade jurídica, o que não permite a eliminação dos documentos originais e sua substituição pela cópia digitalizada.

  • gente vejam esse link pois terá a resposta certa.... têm  comentários equivocados.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12682.htm

  • Art. 6o  Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente.  - LEI Nº 12.682, DE 9 DE JULHO DE 2012. portanto gabarito errado.

  • Gente e a digitalização de Arquivo Corrente?

  • Lei 12682

    art 6º: Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente.

  • O decreto 1799/69 enuncia: Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor. Portanto, nem todo documento digitalizado permite eliminar o original.

  • ERRADA!

    Outra questão ajuda a responder:

    (Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações) No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação, esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados. C

  • Digitalização serve para converter o documento original para o formato digital. No entanto, o produto dessa conversão não permite a eliminação automática do documento original. A digitalização, portanto é dirigida ao acesso, difusão e preservação do acervo documental.

     

    ERRADA

     

  • A digitalização de documentos é uma prática arquivística regulamentada pela Lei nº 12.682/12. Esta norma determina, em seu artigo 6º, que os documentos originais, mesmo que digitalizados, deverão ser mantidos e preservados conforme legislação pertinente.

    Podemos inferir então que os documentos originais não podem ser eliminados apenas por estarem digitalizados. Os documentos originais somente podem ser eliminados quando for autorizado pela tabela de temporalidade vigente na instituição produtora.

    Gabarito do professor: Errado
  • Gabarito: CORRETO

     

     

     

    Vejam uma questão explicativa proposta pelo CESPE

     

    Prova:CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações –Assistente Administrativo

     

    No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação,esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.

     

    GABARITO: CERTA.

  • Já pensou: digitalizar a carta do Pero Vaz de Caminha e depois destruí-la? Não faz sentido. 

  • Documentos microfilmados ou digitalizados não podem ter suas originais eliminadas. NÃO FAZ SENTIDO

  • ERRADO. Trago um trecho do pdf do professor Fenile do Ponto dos Concursos:

    "Os documentos digitalizados não possuem valor legal. Por essa razão é proibida a eliminação dos originais".

    Deus no controle!

  • Art. 2º-A. Fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos públicos ou privados, compostos por dados ou por imagens, observado o disposto nesta Lei, nas legislações específicas e no regulamento. 

    § 1º Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital nos termos estabelecidos no regulamento, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica. 

  • Desatualizada?

    Lei 12.682, Art. 2º-A. Fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos PRIVADOS, compostos por dados ou por imagens, observado o disposto nesta Lei, nas das demais legislações específicas e no regulamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

    § 1º Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital nos termos estabelecidos no regulamento, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica. (Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

  • para hoje à questão está desatualizada

  •  De acordo com a Lei 12.682;

    1. Documento digital e sua reprodução tem mesmo valor que o original.

    2. Pode ser eliminado exceto os com valor permanentes.


ID
1915414
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2002, que dispõe sobre a elaboração e arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, o processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2002

    Art. 3o  O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. 

  • Lei N. 12.682/2012

    art. 2º-A, § 8º Para a garantia de preservação da integridade, da autenticidade e da confidencialidade de documentos públicos será usada certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • ART.2 -A: § 8º Para a garantia de preservação da integridade, da autenticidade e da confidencialidade de documentos públicos será usada certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Fonte: Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2002 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12682.htm)


ID
1915582
Banca
UFMT
Órgão
IF-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.682, de 09 de julho de 2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, entende-se por digitalização

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  A digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei. 

    Parágrafo único.  Entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital. 

     

    Gabarito C.


ID
2309590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à legislação arquivística e a sistemas de arquivo. 

Em razão do aumento da massa documental acumulada pela SEE/DF, é permitida a digitalização de todos os seus documentos e a eliminação dos originais, principalmente aqueles considerados de valor permanente.  

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA

    CESPE mescla conceitos.... ELIMINAR E PERMANENTE sempre invalida a questão.

  • Gabarito ERRADO

     

    Um outro erro da questão é afirmar que, após a digitalização do documento, o seu original pode ser eliminado.

     

    NÃO SE ELIMINA O ORIGINAL APÓS A SUA DIGITALIZAÇÃO!!

     

    Espero ter ajudado!

  • ERRADO!!

    DOCUMENTOS DE VALOR PERMANENTE NÃO PODEM SER ELIMINADOS.

     

    Outras que ajudam a responder:

     

    (CESPE - 2017 - SEDF - Técnico de Gestão Educacional - Secretário Escolar)

    Após a microfilmagem, os documentos de arquivo podem ser eliminados, salvo os de valor permanente.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2017 - SEDF - Técnico de Gestão Educacional - Secretário Escolar)

    Um documento que passou pela atividade de recolhimento não pode mais ser eliminado.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações)

    No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação,esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2013 - ANP - ANALISTA ADM)

    Os documentos que perderam seu valor primário são recolhidos ao arquivo permanente, onde deverão ser microfilmados ou digitalizados e, em seguida, eliminados.

    GABARITO: ERRADA.

     

     

  • Mentira que essa questão caiu pra uma prova de analista! Ninguém entende o CESPE.. coloca umas questões violentas em prova de nível médio e umas besteiras dessa em prova de analísta. Aff!

  • Não pode eliminar documentos de valor Permanente. 

     

    GAB: E

  • Outro ponto a ser observado é que a digitalização é feita, por exemplo, para evitar o manuseio dos documentos em seu suporte original, por uma questão de agilidade de visualização... e não para substituir documentos de valor permanente com a troca de suporte. 

  • ERRADO.

    Os originais dos documentos digitalizados não devem ser eliminados.

  • Tô achando que é melhor fazer provas de nível superior... hihi

  • ERRADO.

    Os originais dos documentos digitalizados não devem ser eliminados.

    Não pode eliminar documentos de valor Permanente. 

  • "...principalmente aqueles considerados de valor permanente".

     

    OLOCO!

  • ERRADA.

    Os arquivos que já estão na fase permanente não podem ser eliminados.

  • ERRADO, documentos permanentes tem caráter histórico e cultural não podendo ser eliminados

  • ERRADO

     

    Não se ELIMINA documento de valor PERMANENTE.

    DIGITALIZAÇÃO = NÃO SERIA PARA TODOS OS DOCUMENTOS - CUSTO SERIA ALTO (Para que Digitalizar algo que pode  ser descartado)

  • ERRADO. Há dois erros na questão:

    1) documetos de valor permanente jamais são eliminados;

    2) Digitalizar não possibilita eliminar.

    Assim se expressa o professor Renato Fenili: "Os documentos digitalizados não possuem valor legal. Por essa razão é proibida a eliminação dos originais" (PDF do Ponto dos Concursos);

    A questão tenta confundir o candidato com os procedimentos de microfilmagem que são disciplinados pela lei 5433/1968. Dispõe o "Art. 1º, §2° os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração".

    Resumindo:

    Digitalização: Não autoriza a eliminação;

    Microfilmagem*: Autoriza a eliminação a critério da autoridade competente.

    * Art. 1º §1º da lei 5433/1968: "os microfilmes de que trata esta lei, assim como as certidões, os translados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos ducumentos originais em juízo ou fora dele".

  • Que crime essa questão!!! kkkkkkkkkk

  • Documentos digitalizados não possuem validade jurídica!

    ERRADA

     

  • LEI 8.159/1991: 

    Art.8: 

    § 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.

     

    GAB:ERRADO

  • LEI Nº 12.682, DE 9 DE JULHO DE 2012.

    Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.

    Art. 6º.  Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente. 

  • Eu não vejo questões desse tipo em provas de nível médio

  • ERRADO

     

    Primeiro devemos lembrar que documentos digitlizados não possuem valor legal perante juízo. Depois, documentos de valor permanente nunca devem ser eliminados ! Esses documentos são inalienáveis e imprescritíveis ! 

  • GABARITO: ERRADO

    Em razão do aumento da massa documental acumulada pela SEE/DF, é permitida a MICROFILMAGEM dos seus documentos e a eliminação dos originais, EXCETO daqueles considerados de valor permanente. CERTA

  • Salvo de valor permanente

  • Moisés Portela manda muito bem colocando questões que estreiam o assunto da questão comentada. Grato esse esforço.
  • Os documentos digitalizados poderão ser eliminados a critério da autoridade competente, salvo os de valor histórico (os permanentes) que devem
    ser preservados indefinidamente

  • Pra não Zerar .

  • 1 - Não se elimina docs permanentes.

    2- Digitalização é uma mera cópia, logo o original deve ser preservado.

  • (ERRADO)

    eliminação dos originais, principalmente aqueles considerados de valor permanente. 

    "Aí forçou a barra em cespe"

  • Os documentos digitalizados não possuem valor legal, motivo pelo qual os originais não podem ser descartados após a mudança de suporte. 

    Os documentos só podem ser eliminados após a digitalização, caso o prazo determinado pela tabela de temporalidade tenha sido atingido e se esses documentos têm como destinação final a eliminação. Caso contrário, mesmo que os documentos tenham completado o prazo determinado pela tabela de temporalidade de documentos, não podem ser eliminados.

    Gabarito do Professor: errado 
  • os documentos digitalizados não possuem validade jurídica, portanto, os originais não podem ser eliminados porque foram digitalizados. Além do mais, documentos permanentes não podem ser eliminados nunca.

    Resposta: errada

  • Lei 12.682/2012

    Art. 2°A

    § 1º Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital nos termos estabelecidos no regulamento, o original poderá ser destruídoressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica.

    --> Os originais poderá ser destruídos, SALVO os documentos históricos (de valor permanente)

    Galera, não vamos confundir os documentos Digitalizados com os Microfilmados.

    Gabarito: ERRADO

  • Lei 13.874/2019 que altera a normativa de digitalização - 2º O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, realizada de acordo com o

    disposto nesta Lei e na legislação específica, terão o mesmo valor probatório do documento

    original, para todos os fins de direito, inclusive para atender ao poder fiscalizatório do Estado. 


ID
2352559
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Entre outras medidas, a Lei n°12.682/2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos,

Alternativas
Comentários
  • LEI 12.682/12:

    a) ERRADA

     

    b) ERRADA - Art. 3o O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Parágrafo único. Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.

     

    c) CORRETA. - Art. 3o O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital.

     

    d) ERRADA. - Art. 6o Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente.


    e) ERRADA. - Art. 4o As empresas privadas ou os órgãos da Administração Pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado.

     

  • GAB. C 
     

    Determina que se mantenham, no processo de digitalização, seus atributos de integridade e autenticidade. 

  • A Lei nº 12.682 não é tão recorrente em prova, mas ela trás informações importantes sobre a documentação em meio eletromagnético. 
    a) O acesso aos documentos em nenhum suporte é liberado tão facilmente. A documentação deve estar protegida e o acesso deve ser facultado a partir de procedimentos padronizados e normatizados pela instituição. 
    Parágrafo único. Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.
    b)  a certificação ICP-Brasil deve ser utilizada, ao contrário do que estabelece o item. 

    Art. 2-A § 8º Para a garantia de preservação da integridade, da autenticidade e da confidencialidade de documentos públicos será usada certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 

    c) A digitalização não pode ser um fator que empobrece o documento em termos de confiabilidade, por isso o art. 3ª deixa claro que a integridade, a autenticidade e a confidencialidade devem ser mantidas após o procedimento de digitalização. 

    Art. 3º O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

    d) A digitalização não tem como consequência a eliminação dos documentos originais. Todos os documentos, ainda que digitalizados, devem alcançar os prazos definidos pela tabela de temporalidade de documentos. 

    Art. 6º Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente.

    e) A indexação facilita a recuperação das informações, então a legislação prevê o procedimento, ao contrário do que o item afirma. 
    Art. 4º As empresas privadas ou os órgãos da Administração Pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado.

    Gabarito do Professor: C

ID
2477692
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à arquivologia, julgue o item que se segue.

A digitalização, assim como a microfilmagem, tem respaldo legal, o que permite a eliminação do original do documento digitalizado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

    digitalização Processo de conversão de um documento documento para o formato formato digital por meio de dispositivo apropriado, como um escâner.

     

    Fonte: DBTA (2005)

  • A microfilmagem tem respaldo legal, mas a digitalização não.

  • A microfilmagem de documentos de arquivo possui validade legal quando esse processo ocorre simultaneamente à digitalização.

     

  • DECRETO No 1.799, 30/01/96. Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

  • ERRADO!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2017 - SEDF)

    Após a microfilmagem, os documentos de arquivo podem ser eliminados, salvo os de valor permanente.

    GABARITO:CERTO.

     

     

    (CESPE - 2011 - EBC - Técnico - Administração)

    A eliminação de documentos pode ser feita no arquivo corrente.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (Analista - Arquivologia; Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: TRE-ES) - Lei nº 5.433/68 – Microfilmagem

    De acordo com a legislação em vigor, o original do documento permanente microfilmado não pode ser eliminado.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações)

    No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação,esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.

    GABARITO: CERTA.

     

  • digitalização não possui valor legal

  • Não se pode eliminar o original. 

  • o originla deve ser preservado em local adequado,o original possui valor legal e o digital trata-se apenas de uma cópia de melhor manuseio e pesquisa.

  • ERRADO

     

    O documento original não pode ser eliminado, porque o digital não vai possuir valor estando sozinho !!!!

     

    Doc. digitalizado = Não tem valor legal.

    Doc. microfilmado = Tem valor legal.

     

    Vejam:

     

    (CESPE/2010- AGU) O documento digitalizado tem o mesmo valor legal do documento em suporte papel, podendo até ser apresentado em juízo. GAB: E 

     

    (CESPE/2014-DPF) O documento microfilmado tem valor de prova legal, de acordo com a legislação brasileira. GAB: C

  • Na microfilmagem pode eliminar o original exceto os arquivos permanentes.

  • A digitalização é técnica respaldada pela Lei nº 12.682/12, e a microfilmagem é respaldada pela Lei nº 5.433/68

    Contudo, a eliminação de documentos não tem relação com as técnicas de microfilmagem ou digitalização, e sim com a avaliação de documentos. Os documentos originais não podem ser eliminados apenas por estarem microfilmados ou digitalizados.

    Gabarito do professor: Errado
  • para facilitar a dica é: 

     microfilmagem- quando o é feito procedimento o microfilme tem o mesmo valor do original ( POIS TEM VALIDADE JURIDICA), ou seja, pode ser eliminado( CORRENTE E INTERMEDIÁRIO) . NÃO PODEM SER ELIMINADOS- ARQUIVOS HISTÓRICOS OU PERMANENTES.

    digitalização- não tem validade juridica, portanto os documentos originais não podem ser eliminado por existir uma cópia digitalizada. 

  • Gente, cuidado!! A lei nº 12.682/12 regulamenta o processo de digitalização de documentos.

     

    Precisamos ter atenção com materiais de estudo ultrapassados.

     

    Bons estudos!! ;)

  • Comentário do Prof. A digitalização é técnica respaldada pela Lei nº 12.682/12, e a microfilmagem é respaldada pela Lei nº 5.433/68. 

    Contudo, a eliminação de documentos não tem relação com as técnicas de microfilmagem ou digitalização, e sim com a avaliação de documentos. Os documentos originais não podem ser eliminados apenas por estarem microfilmados ou digitalizados.

    Gabarito do professor: Errado

  • somente microfilmagem tem valor legal, a digitalização não

  • A Digitalização é copia

  • ERRADA!

    A digitalização de documentos não garante o ganho de espaço físico no arquivo, pois a cópia digitalizada não possui validade jurídica e, por esse motivo, NÃO é possível eliminar os documentos impressos.

  • Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.

    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    § 3º A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de têrmo, por autoridade competente, em livro próprio.

    § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.

    § 5º A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de têrmo em livro próprio pela autoridade competente.

    § 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.

    § 7º Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

    Art 3º O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias, a presente Lei, indicando as autoridades competentes, nas esferas federais, estaduais e municipais para a autenticação de traslados e certidões originárias de microfilmagem de documentos oficiais.

    § 1º O decreto de regulamentação determinará, igualmente, quais os cartórios e órgãos públicos capacitados para efetuarem a microfilmagem de documentos particulares, bem como os requisitos que a microfilmagem realizada por aquêles cartórios e órgãos públicos devem preencher para serem autenticados, a fim de produzirem efeitos jurídicos, em juízo ou fora dêle, quer os microfilmes, quer os seus traslados e certidões originárias.

    § 2º Prescreverá também o decreto as condições que os cartórios competentes terão de cumprir para a autenticação de microfilmes realizados por particulares, para produzir efeitos jurídicos contra terceiros.

    Art 4º É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.

    Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art 6º Revogam-se as disposições em contrário.

  • Questão bem parecida com a do STM 2018

  • Um documento pode ter 200 cópias e o original ser mais sucateado do que tudo, mesmo assim, o original não pode ser eliminado a não ser que autoridades responsáveis (depois de muitas assinaturas e concordâncias gerais) permitam.

  • Digitalização tem respaldo legal sim, galera. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12682.htm

  • A digitalização é técnica respaldada pela Lei nº 12.682/12, porém não têm validade jurídica

     

    e a microfilmagem é respaldada pela Lei nº 5.433/68, tem validade jurídica



    A eliminação de documentos não tem relação com as técnicas de microfilmagem ou digitalização, e sim com a avaliação de documentos. Os documentos originais não podem ser eliminados apenas por estarem microfilmados ou digitalizados.

    Gabarito do professor: Errado

  • Art. 2º-A. Fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos públicos ou privados, compostos por dados ou por imagens, observado o disposto nesta Lei, nas legislações específicas e no regulamento. 

    § 1º Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital nos termos estabelecidos no regulamento, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica. 

  • Lei n. 13.974/2019, regulamentada pelo Decreto n. 10.278/2020possibilitou que a digitalização, assim como a microfilmagempudesse substituir os documentos originais, quando seguidos determinados requisitos, garantindo o ganho de espaço nos arquivos, bem como a validade legal e jurídica.

    Entretanto, como podemos ver pelo texto do Decreto:

    § 1º Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital nos termos estabelecidos no regulamento, o original poderá ser destruídoressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica. (Incluído pela Lei n. 13.874, de 2019)


ID
2478025
Banca
Quadrix
Órgão
SERPRO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Conforme o disposto na Lei nº 12.682, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, os registros públicos de bens imóveis, após sua digitalização, deverão ter seus originais:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D

     

    Art. 6° Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente. 

  • Digitalização (Leis 12.682/2012 e 13.874/2019):

    - MESMO VALOR PROBATÓRIO do DOCUMENTO ORIGINAL (Lei 13.874/2019);

    -ORIGINAL de valor HISTÓRICO deve ser PRESERVADO

    -e os SEM VALOR SECUNDÁRIO podem ser DESTRUÍDOS;

    -possuem o MESMO EFEITO JURÍDICO DOS DOCUMENTOS MICROFILMADOS.


ID
2672161
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Leia o trecho abaixo:


A adoção de recursos tecnológicos para mudança do suporte da informação requer a observância de determinados critérios que levem em consideração os preceitos técnicos da arquivologia, a legislação em vigor e a relação custo-benefício de sua implantação.


Fonte: BRASILArquivo Nacional. Gestão de documentos: curso de capacitação para os integrantes do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2011, p.41.


No cenário brasileiro, do ponto de vista legal, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (b) 

     

    A microfilmagem de documentos permite a eliminação dos documentos originais, de acordo com a legislação a respeito do assunto. A exceção são os documentos de valor histórico ou permanente.

  • Uma vez Permanente, permanente pra sempre...

  • Lei 5.433/68:

    art.2: Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    Exceto: Os documentos de valor histórico NÃO DEVERÃO ser eliminados (após a microfilmagem) podendo ser arquivado em local DIVERSO da repartição detentora dos mesmo.

  • Pessoal, alguém poderia dizer o erro do item D?!

  •  A Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001 que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), equiparou a assinatura digital à assinatura de próprio punho, criou mecanismos de segurança de forma a garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em meio eletrônico que por meio de certificados digitais, é possível realizar transações eletrônicas seguras.


ID
2826181
Banca
IF Sertão - PE
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a Lei Nº 12.682, de 09 de Julho de 2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, o processo de digitalização de documentos deverá ser realizado de forma a manter os seguintes atributos de segurança da informação:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

  • Gab. A

    Artigos e incisos mais pertinentes da Lei Nº 12.682, de 09 de Julho de 2012:

    Art. 2º-A. Fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos públicos ou privados, compostos por dados ou por imagens, observado o disposto nesta Lei, nas legislações específicas e no regulamento.       (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)   (Regulamento)

    § 1º Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital nos termos estabelecidos no regulamento, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, realizada de acordo com o disposto nesta Lei e na legislação específica, terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito, inclusive para atender ao poder fiscalizatório do Estado.

    § 4º Os documentos digitalizados conforme o disposto neste artigo terão o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados, nos termos da Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968 , e de regulamentação posterior. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 8º Para a garantia de preservação da integridade, da autenticidade e da confidencialidade de documentos públicos será usada certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

    Art. 3º O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. ***fundamento da questão.


ID
2902039
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue o item, relativo à noção de arquivologia.


A legislação brasileira garante autenticidade aos documentos digitalizados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    É o que prevê a Lei 13.726 de 8 de outubro de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários. Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo.

    Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:

    II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

  • A autenticidade dos documentos digitalizados poderá ser atestada somente por meio de um certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil).

    A previsão está na Lei 12.682, de 2012, Art. 3o  O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. 

    Gabarito alterado de Errado para Certo.

    Justificativa: Houve erro material na divulgação do gabarito. A legislação brasileira garante autenticidade aos documentos digitalizados.

    Link: CRESS-SC_concurso_publico_2018_justificativas_alteracao_gabarito_resultado_recursos.pdf 
     

  • WTF!????

    Em 05/04/19 às 14:38, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 20/03/19 às 18:30, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Traz para os microfilmados. (microfilmagem)

  • Garante, desde que haja certificado digital. Acertiva incompleta, porém não errada!

  • FAVOR PEDIR COMENTÁRIOS DO PROFESSOR.

  • A legislação brasileira, em especial a Lei nº 8.159/91 e a Lei nº 12682/12, não distinguem os tipos de documentos.

    Elas seguem as orientações da Arquivística, que determina que os documentos, para serem de arquivo, devem ter sido produzidos por ações administrativas, e devem provar e informar sobre suas atividades geradoras e sobre a entidade.

    Sendo assim, não importa as características dos documentos; contanto que cumpram os requisitos acima, serão documentos de arquivo.

    Gabarito do professor: Certo
  • A legislação brasileira, em especial a Lei nº 8.159/91 e a Lei nº 12682/12, não distinguem os tipos de documentos.

    Elas seguem as orientações da Arquivística, que determina que os documentos, para serem de arquivo, devem ter sido produzidos por ações administrativas, e devem provar e informar sobre suas atividades geradoras e sobre a entidade.

    Sendo assim, não importa as características dos documentos; contanto que cumpram os requisitos acima, serão documentos de arquivo.

    Gabarito do professor: Certo
  • Rapazzz, é cada uma que fico zonza!

    Pensei logo em microfilmagem e taquei "errado" nessa bendita hehe

  • Discordo que o gabarito esteja certo .

    A garantia de validade jurídica é para arquivos microfilmados.

    Arquivos digitalizados: somente produzirão efeitos jurídicos se for registrado em cartório digital ou se:

    Assinados digitalmente certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. 

    Autenticidade: propriedade daquilo que se pode atribuir fé.certeza absoluta da veracidade ou originalidade de algo.

    A questão não afirma se o documento obteve assinatura digital. Por isso se torna genérica demais. Podendo ou não podendo possuir essa característica.

    Como vou atribuir fé ao documento digital sem a assinatura digital???

  • Pessoal, a questão está CERTA. Houve alteração recente na legislação da digitalização, pela Lei nº 13.874 de 2019.

  • Acredito que no mínimo caberia uma anulação da questão, pois quem garante a autenticidade é o cumprimento da legislação. Já que a Lei 12.682, de 2012, Art. 3o dispõem os requisitos a serem cumpridos para que se alcance a autenticidade e ainda atribui uma condicionante: "com emprego de assinatura eletrônica".

    Art. 3º O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de assinatura eletrônica.  

  • Gab C

    § 4º Os documentos digitalizados conforme o disposto neste artigo terão o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados, nos termos da , e de regulamentação posterior.

  • GABARITO CERTO.

    A Legislação afirma que os documentos serão assinados pelo ICP para garantir a integridade e a autenticidade do documento digitalizado. 

    Questão comentada pela professora Daliane Aparecida Silvério de Sousa.


ID
3212404
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A área de gestão de documentos está utilizando várias ferramentas eletrônicas.


Assinale a alternativa que trata de uso de ferramentas eletrônicas na gestão e arquivamento de documentos, nos termos da Lei 12.682/2012.

Alternativas
Comentários
  • GAB A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 1º A digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei.

    Parágrafo único. Entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital.

    LEI Nº 12.682, DE 9 DE JULHO DE 2012.

  • Gabarito: A

    Digitalizar é a conversão do documento em código digital, ou seja, em bits (representados por

    números 1 e 0), que servem para armazenamento e transmissão digital, além de interpretação por

    computadores.

  • GABARITO A

    B - Art. 6º Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente.

    C - Art. 4º As empresas privadas ou os órgãos da Administração Pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado.

    D - As empresas privadas ou os órgãos da Administração Pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado.


ID
3390727
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, com relação à elaboração e ao arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.

I. Entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital.

II. Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.

III. As empresas privadas ou os órgãos da Administração Pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente, deverão adotar sistema de indexação que possibilite sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado.

De acordo com a Lei nº 12.682/12, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Todas as afirmativas estão corretas

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1º A digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei.

    Parágrafo único. Entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital.

    Art. 3º O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

    Parágrafo único. Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.

    Art. 4º As empresas privadas ou os órgãos da Administração Pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado.

    FONTE: LEI Nº 12.682, DE 9 DE JULHO DE 2012.


ID
4966624
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei n.º 12.682, de 09 de julho de 2012, dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. Sobre essa Lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP –Brasil. Letra A.

  • Qual é o erro da B?

  • a) O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP –Brasil. Gabarito

    b) O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, procedida de acordo com o disposto na Lei, terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito.

     Lei nº 12682, art 10, §2º: O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, realizada de acordo com o disposto nesta Lei e na legislação específica, terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito, inclusive para atender ao poder fiscalizatório do Estado.

    c) As empresas privadas ou os órgãos da Administração Pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização. (Dessa forma, não se faz necessária posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado.) , permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado.  

    d) Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital, nos termos estabelecidos no regulamento, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação deverá observar a legislação pertinente específica.

    e) Os documentos digitalizados nos termos da Lei conforme o disposto neste artigo terão o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados, consoante a Lei n.º 5.433, de 8 de maio de 1968, e regulamentação posterior.