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ERRADO
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário a moratória, o parcelamento, o pagamento e a anistia.
Art. 151, CTN: Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V - a concessão da liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI - o parcelamento.
DICA:
MOratória
DEpósito
REclamações e recursos
COncessão de medida liminar em MS
COncessão de liminar ou de tutela antecipada
PArcelamento
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PAGAMENTO É CAUSA DE EXTINÇÃO DO CT, VEJAMOS;
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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EM RELAÇÃO A ANISTIA VERIFICA-SE QUE É UMA CAUSA DE EXCLUSÃO DO CT, VEJAMOS:
Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção;
II - a anistia.
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Copiando o comentário de uma colega em outra questão, achei bem interessante:
HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:
Quando alguém se sente excluído, sente uma dor... Aiiiiiiiiiiiiii!!! :( EXCLUSÃO = AI
a) Anistia
b) Isenção
HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:
(Mnemônico - PARCE MORDE RELA)
a) Parcelamento
b) Moratória
c) Depósito
d) Recurso
e) Liminar
f) Antecipação de tutela
O QUE SOBRAR SERÁ HIPÓTESE DE EXTINÇÃO - que terminará sempre em ÃO :)
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Item Errad. O pagamento é causa de extinção do credito tributário; a anistia é causa de exlusão do CT.
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RESPOSTA ERRADA
>>Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: d) a moratória, o parcelamento e o depósito do montante integral.
#sefaz-al #questão.respondendo.questoões
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
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ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
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Suspendem a exigibilidade do crédito tributário a moratória, o parcelamento, o pagamento (EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO) e a anistia.(EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO)
GAB: E