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ID
2902879
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o que estabelece a Lei n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência, em situação de curatela, que necessitar se submeter à intervenção cirúrgica

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • GABARITO: B

     

    Lei 13.146/2015

     

    A) Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    B) CORRETA. Art. 11, Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    C) Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    D) Vide letra C.

     

    E) Vide letra B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI No 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    Art. 12. O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de:

    →Tratamento.

    → Procedimento.

    →Hospitalização.

    →Pesquisa científica.

     

    EXCEÇÕES:

     

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Assistente Social

    Com base na Lei n.o 13.146/2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, julgue o item a seguir.

    O consentimento prévio de pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de RISCO DE MORTE e de EMERGÊNCIA EM SAÚDE, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Questão reciclada da mesma banca, mesmo órgão, explorando o mesmo artigo da lei. Só muda o cargo.

    Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário

    "Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência

    Resposta: somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis."

  • Letra B.

    Dica fatal: sempre que a questão colocar uma hipótese e no final acrescentar "na forma da lei." Estará correta. Ou seja, será legal, permitido, lícito.

  • Amparado pelo art. 11, paragrafo único

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    R:B

  • NA FORNA DA LEI

  • Acho é pouco ctrl c e ctrl v.
  • Suprido vem do verbo suprir. O mesmo que: provido, reposto, completado, abastecido, fornecido, sortido, dado, remediado

  • Gabarito: B

    Lei 13.146

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Ou seja, o consentimento poderá ser substituído ou completado pelo o do curador, na forma da lei.

  • Segundo o que estabelece a Lei n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência, em situação de curatela, que necessitar se submeter à intervenção cirúrgica poderá submeter-se à cirurgia com seu consentimento suprido, na forma da lei.

  • A questão seu conhecimento do artigo 11 da Lei 13.146/2015 . Ele trata da curatela. Não se assuste, lembra? Vamos resolver na raça e com a lei seca na cabeça.

    A pessoa com deficiência não é vulnerável! Ela é igual a todos. Em casos de situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública é que ela pode ser considerada vulnerável (parágrafo único do artigo 11). A regra é que sempre haja consentimento, autorização por parte da pessoa com deficiência. Só em casos previstos na lei é que esse consentimento pode ser dado pelo seu curador. Toda errada essa alternativa.

    Perfeito. É o que expliquei na outra alternativa (parágrafo único do artigo 11)

    Não. Ela sempre pode expressar se concorda ou não (ou seja, consentir). Só em situação de risco (em um atropelamento em que fica inconsciente, por exemplo) é que se pode abrir mão de consentimento. É como acontece com qualquer um em risco de vida. Você vai deixar de socorrer alguém, desacordado, porque ele não pode “consentir”? Não, né?

    Não, seu consentimento, em situação de curatela, PODERÁ SER SUPRIDO, na forma da lei.

    A primeira parte está ok, mas se ela estiver em situação de curatela poderá ter seu consentimento suprido, por lei. Este é o erro.

  • E- não poderá ser obrigada a se submeter à cirurgia, sem seu consentimento, e este não pode ser suprido. (se voce ficou na dúvida aqui, veja que o consentimento pode ser SUPRIDO SIM, para o pcd em situação de CURATELA, e não esqueça que em dois casos ele pode ser submetido a cirurgia SEM consentimento que é, no CASO DE EMERGENCIA, e no RISCO DE MORTE.

  • Segundo o que estabelece a Lei n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência, em situação de curatela, que necessitar se submeter à intervenção cirúrgica

    B) poderá submeter-se à cirurgia com seu consentimento suprido, na forma da lei. [Gabarito]

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Lei 13.146/15 Art. 12, §1º- Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • Curatela: destinada à adultos, maiores de idade, incapaz, pessoa que está temporariamente ou definitivamente impossibilitada de exercer os atos da vida civil.

  • Errei por causa da palavra "SUPRIDO".

    NÃO DESISTA

    OREMOS.

  • TIMBA TIMBA