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ID
290332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao direito do trabalho.

A simples participação pacífica de um empregado em greve declarada ilegal por tribunal regional do trabalho constitui falta grave, justificando a despedida desse empregado.

Alternativas
Comentários
  • A simples adesão à greve, mesmo após a recomendação do fim do movimento pelo sindicato da categoria, não configura falta grave que justifique a demissão por justa causa do trabalhador.

    Súmula nº 316 do Supremo Tribunal Federal
  • IMPOSSIBILIDADE. 1. A garantia constitucional (art. 9º) de que compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de recorrer ao direito de greve e os interesses a serem defendidos por meio dele leva a duas conclusões: (I) o exercício do direito não tem sua validade e constitucionalidade condicionadas à procedência ou não das reivindicações; (II) o eventual descumprimento das formalidades legais, embora possa caracterizar abuso para os estritos fins da Lei nº 7.783/89, não converte a participação na greve em falta grave. 2. O Supremo Tribunal Federal, há muito tempo, consagrou o entendimento de que a simples adesão à greve não constitui falta grave (Súmula nº 316). 3. A corte de origem, ao declarar a justa causa para a rescisão contratual, diante da participação do reclamante em movimento paredista, violou a previsão constitucional (art. 9º da carta de 1988) e legal (art. 1º da Lei nº 7.783/89) do direito de greve. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 1245/2008-086-24-00.5; Oitava Turma; Relª Minª Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT 24/09/2010; Pág. 1442) CF, art. 9 
  • ...para acrescentar:

    Segundo Sérgio Pinto Martins:

    O abuso do direito de greve pode, ainda, na seara trabalhista, ensejar aplicação de outras penalidades como a suspensão disciplinar e advertência.

    Amauri Mascaro Nascimento:
    a greve em si não é justa causa; é um direito constitucional. O abuso de direito pode autorizar a dispensa por justa causa. A simples adesão a uma greve
    ilegal ou abusiva, sem nenhuma iniciativa na sua promoção, não configura justa causa, mas a iniciativa para a deflagração de greve ilegal pode configurar justa causa.”
  • Errado: GREVE - A participação pacífica em greve, mesmo considerada ilegal, não constitui falta grave que autorize a dispensa do empregado.

    (TRT-3 - RO: 741591  7415/91, Relator: Saulo Jose Guimaraes, Primeira Turma, Data de Publicação: 14/08/1992  13/08/1992. DJMG . Boletim: Não.)

  • Em recente julgado, o TST decidiu que a paralisação coletiva de trabalhadores com adoação de meios de coação contra empregados que intentavam trabalhar não constitui hipótese de desídia, pois a simples adesão à greve não constitui falta grave. Além disso, não houve punições mais brandas anteriores que justificavam a aplicação da desídia.

     

     

    Fonte: Direito do trabalho para os concursos de analista do TRT, TST E MPU. 12a edição, Henrique Correia, 2018.