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ID
2903416
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme disciplinado na Lei nº 10.261/68, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.

    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.

  • Famoso direito de petição. Que prescinde do pagamento de taxas!

  • Alternativa D.

    Lei 10.261 / 1968

    Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    Como disse o colega abaixo, refere-se ao direito de petição e prescinde ( dispensa) pagamento para exercer esse direito.

  • O prazo para pedir reconsideração e para recorrer é o mesmo: 30 dias.

  • Gabarito D.

    A- (art. 239, § 1º) que qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público , 

    B- Artigo 24 - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar - se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    C- Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.

    D e E - Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR)

    § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.(NR)

  • A alternativa A está INCORRETA. De acordo com o artigo 239 §1º, qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.

    A alternativa B está INCORRETA. De acordo com o parágrafo segundo do artigo 239, em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    A alternativa C está INCORRETA. Conforme artigo 240, o prazo é de 30 dias em ambos os casos.

    A alternativa D está CORRETA, apresentando corretamente o disposto no caput do artigo 239.

    A alternativa E está INCORRETA. Como vimos na alternativa D, é assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos, nos termos do artigo 239 do Estatuto.

    Gabarito: D

  • Conforme disciplinado na Lei nº 10.261/68, assinale a alternativa correta.

    A) É vedado a qualquer pessoa reclamar sobre erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.

    Art. 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.

    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    ----------------------------------------

    B) A Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição quando julgá-la ilegal.

    Art. 239 - [...]

    [...]

    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    ----------------------------------------

    C) Ao servidor público é assegurado o direito de pedir reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, e recorrer de decisões, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias improrrogáveis.

    Art. 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.

    ----------------------------------------

    D) É assegurado a qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    Art. 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. [Gabarito]

    [...]

    ----------------------------------------

    E) É assegurado à pessoa jurídica interessada para defesa de seus direitos, após o pagamento das devidas taxas, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder.

    Art. 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    [...]

  • Questão sobre o direito de petição, que está disciplinado nos artigos 239 e 240 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968):

    Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. 

    § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.

    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.

    Vejamos então as alternativas:

    a) Errada. Isso não é vedado. Na verdade, qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público (art. 239, § 1º).

    b) Errada. Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente (art. 239, § 2º).

    c) Errada. O prazo para pedir reconsideração e recorrer de decisões é de 30 (trinta) dias (art. 240).

    d) Correta, nos termos do caput do artigo 239: é assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos

    e) Errada. Como acabamos de ver no comentário da alternativa anterior: o direito de petição é assegurado a qualquer pessoa (física ou jurídica) independentemente de pagamento de taxas.

    Gabarito: D

  • Gabarito: B

    Lei 10.261/68

    Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

  • A

    É vedado a qualquer pessoa reclamar sobre erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público. (QUALQUER PESSOA PODERÁ RECLAMAR)

    B

    A Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição quando julgá-la ilegal. (EM NENHUMA HIPÓTESE, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ RECUSAR...)

    C

    Ao servidor público é assegurado o direito de pedir reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, e recorrer de decisões, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias improrrogáveis. (RECONSIDERAÇÃO O PRAZO É DE 30 DIAS E RECURSO TAMBÉM)

    D

    É assegurado a qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    E

    É assegurado à pessoa jurídica interessada para defesa de seus direitos, após o pagamento das devidas taxas, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder. (BASICAMENTE A D, SÓ QUE AO CONTRÁRIO)

  • Questões sobre direito de petição 

    Q493747

    Q1615971

    Q580846

    Q123044 

    Q454372

    Q280645

    Q967803

  • Comentários ao inciso XXXIV - Art. 5, inciso XXXIV, alínea a, CF. 

    Tudo sobre direito de petição:

    Esse remédio não tem formalismo e não precisa de advogado.

    O direito de petição NÃO PODE ser formulado pelas forças militares, enquanto grupo.

    O direito de petição cabe a qualquer pessoa física ou pessoa jurídica. Seja nacional ou estrangeiro. Quem pode: Todos, inclusives estrangeiros não residentes. Por indivíduo ou por grupo. Dirigido a qualquer autoridade do Legislativo / Executivo / Judiciário. Administração

    Direta e indireta (inclusive os prestadores de serviços públicos da administração indireta).

    Direito de peticionar é norma de eficácia plena (aplicabilidade imediata, total e direta). 

    Para José Afonso da Silva: Não pode ser formulado pelas forças militares, em grupo.

    Aos membros das forças armadas ou de polícias militares, o direito individual de petição, desde que sejam observadas as regras de hierarquia e disciplina

    Quando o direito de petição for negado, usar do Mandado de Segurança.

    O direito de petição é gratuito.

    O direito de petição pode ser exercido em face de qualquer um dos Poderes.

    É previsto no Estatuto dos Servidores Públicos paulistas. Artigo 239. É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR)

    O direito de petição é assegurado aos estrangeiros. 

    Tem como destinatários os tres poderes

    Cabimento em situações de abuso de poder e ilegalidade

    Possui natureza Administrativa

    Defende direitos individuais e coletivos

    Direito de petição cai em Direito Constitucional e Direito Administrativo no Escrevente do TJ SP.

    FONTE: Estratégia Concurso / Vunesp / Qconcurso/Damásio.

  • Já caiu assim:

    Q580846 - VUNESP. 2015. ERRADO. O direito de petição cabe a qualquer pessoa física, ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶e̶n̶h̶a̶ ̶n̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶a̶.̶ERRADO. O direito de petição cabe a qualquer pessoa, seja nacional ou estrangeira.

    Q580846 - VUNESP. 2015. ERRADO. O direito de petição ̶p̶o̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ formulado pelas forças militares, enquanto grupo. ERRADO. Segundo José Afonso da Silva (2007: 443): “O direito de petição cabe a qualquer pessoa. Pode ser, pois, utilizado por pessoa física ou por pessoa jurídica; por indivíduo ou por grupos de indivíduos; por nacionais ou por estrangeiros. Mas não pode ser formulado pelas forças militares, como tais, o que não impede reconhecer aos membros das Forças Armadas ou das polícias militares o direito individual de petição, desde que sejam observadas as regras de hierarquia e disciplina. Pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário

    Q123044 - VUNESP. 2009. O direito de petição foi previsto em todas as constituições brasileiras constitui-se em um direito público subjetivo, de participação democrática que visa assegurara a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de peticionar aos Poderes Públicos, Executivos, Legislativo e Judiciário, para defender seus direitos. 

    Q280645 - VUNESP. 2012. Sobre o direito de petição, assinale a alternativa correta. ERRADO. D) Visa coibir ilegalidade ou abuso de poder e promover a defesa de direitos, ̶ ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶x̶i̶s̶t̶a̶ ̶p̶r̶é̶v̶i̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶o̶u̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶.̶ ̶ERRADO. o direito de petição não pode ser condicionado a um prévio processo administrativo ou judicial. Afinal, ao se exercer esse valioso direito, está-se, a rigor, inaugurando um procedimento administrativo (ao menos como regra geral), de maneira que soa esdrúxulo exigir outro procedimento anterior. A pergunta é inevitável: para quê?

     

    Q280645 - VUNESP. 2012. CORRETO. Se o agente público se recusar a encaminhar ou apre­ciar a petição, estará sujeito à pena de responsabili­dade. CORRETO. Artigo 239, §2º do ESTATUO.

     

    muito embora o Ministério Público possa ser considerado um canal legítimo para o manejo de reclamações acerca de eventuais ilegalidades no âmbito do serviço público, é evidente que esta não pode ser a única via adequada. A própria Administração Pública tem o dever de receber e averiguar as reclamações que lhes forem dirigidas, até mesmo em vista de seu poder de autotutela. Afinal, acaso procedentes as alegações, atos administrativos poderão ser anulados ou revogados, conforme cada hipótese. De mais a mais, o §2º do art. 239 é expresso quanto a este dever de a Administração receber e processar as petições que lhes sejam endereçadas.

  • A) Art. 239, § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.(NR)

    B) Art. 239, § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. (NR)

    C) Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica. (NR)

    D) Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR)

    E) Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

  • GABARITO: D

    Lembrando:

    RECO-RECO: 30 dias (RECOnsiderar e RECOrrer)

    Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica. (NR)

    Artigo 313 - Caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, de decisão tomada pelo Governador do Estado em única instância, no prazo de 30 (trinta) dias.

    .

    → Se você for REQUERER a produção de provas no PAD: 3 dias.

    Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • o   Resolução: D.

    o   A: Não apenas não é vedado como é um direito (art. 239, §1º).

    o   B: A Administração não poderá realizar essa recusa em nenhuma hipótese (art. 239, §2º).

    o   C: O prazo tanto de recurso quanto de reconsiderações é de 30 dias, e não de 45 ou 15 (art. 240).

    o   D: Correto (art. 239, caput)!

    o   E: Tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica têm assegurado o direito GRATUITO de petição, sem o pagamento de taxas (art. 239, caput).

  • A)   – INCORRETA

     

    Art. 239, § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.(NR)

    ________________________________________________________________

     

    B)   – INCORRETA

     

    Art. 239, § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. (NR)

    ________________________________________________________________

     

    C)   – INCORRETA

     

    Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica. (NR)

    ________________________________________________________________

     

    D)   – CORRETA

     

    Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR)

    ________________________________________________________________

     

    E)   – INCORRETA

     

     Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    ________________________________________________________________

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • GABARITO: Alternativa D.

    (para os não assinantes)

  • Conforme disciplinado na Lei nº 10.261/68, assinale a alternativa correta.

    Alternativas

    A É a qualquer pessoa reclamar sobre erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.

    B A Administração , encaminhar ou apreciar a petição quando julgá-la ilegal.

    C Ao servidor público é assegurado o direito de pedir reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, e recorrer de decisões, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias improrrogáveis.

    D É assegurado a qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    E É assegurado à pessoa jurídica interessada para defesa de seus direitos, após o , o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder.

    Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR)

    § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.(NR)

    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. (NR)

  • Direito de petição do ponto de vista do interessado:

    • Qualquer pessoa (não confundir com cidadão);
    • Sobre omissão ou conduta incompatível no serviço público.

    Direito de petição do ponto de vista da administração;

    • Em nenhuma hipótese pode se recusar a protocolar, encaminhar ou examinar a petição.

    Mas e se o fizer? - pena de responsabilidade para o agente.

    Direito de petição do ponto de vista do servidor:

    • Tem o direito de requerer, representar, pedir reconsideração e recorrer da decisão em 30 dias (atenção a esse número)

    #retafinalTJSP

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.