Gabarito: Letra B.
A Lei local não pode contrair a LC 123. Essa é lei nacional, gente. Portanto, sem conhecer nadinha da lei local, conseguimos resolver a questão.
A LC contempla outras facilidades, incentivos, às MP e EPP? Na verdade, sim. Entretanto, a LC (art. 47) exige que a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios editem legislação sobre o tema, com a previsão dos seguintes benefícios:
- DEVERÁ realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00;
-PODERÁ exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, permitindo-se o pagamento pela execução contratual, pela Administração, diretamente às subcontratadas;
-DEVERÁ estabelecer cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.
No § 2.º do art. 48, o legislador esclarece que, na hipótese de subcontratação, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da Administração Pública poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
Foi revogada a previsão de que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não excedesse a 30% do total licitado.
Fonte: TEC Concursos - Prof. Cyonil Borges