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Gabarito: Alternativa C
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional lei do Estado de Alagoas que instituiu Central de Pagamentos de Salários do Estado, formada por representantes do três poderes. Para o tribunal, a criação do órgão afrontou a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, prevista no artigo 99 da CF. Segue abaixo a ementa do acórdão:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 5.913/1997, DO ESTADO DE ALAGOAS. CRIAÇÃO DA CENTRAL DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS DO ESTADO. ÓRGÃO EXTERNO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB tem legitimidade para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade em que se discute afronta ao princípio constitucional da autonomia do Poder Judiciário. 2. A ingerência de órgão externo nos processos decisórios relativos à organização e ao funcionamento do Poder Judiciário afronta sua autonomia financeira e administrativa. 3. A presença de representante do Poder Judiciário na Central de Pagamentos de Salários do Estado de Alagoas - CPSAL não afasta a inconstitucionalidade da norma, apenas permite que o Poder Judiciário interfira, também indevidamente, nos demais Poderes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente (ADI 1578/AL, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 04/03/2009).
Bons estudos!
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CF/88.
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
Tal iniciativa vai contra a autonomia do judiciário.
Letra C
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Constituição:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
A situação hipotética da questão iria contra a autonomia e independência dos Poderes.
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GABARITO C
É vedada a criação de central de pagamentos envolvendo os poderes da república (executivo, judiciário e legislativo).
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Questão Fácil 80%
Gabarito Letra C
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
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O governador de um Estado da Federação decide criar, por meio de lei, uma central de pagamentos de salários, composta por membros dos três poderes, para gerenciar todos os procedimentos de aplicação de recursos financeiros destinados ao pagamento das remunerações dos servidores públicos estaduais do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, com a consequente extinção dos órgãos de pagamento existentes em cada um dos poderes. Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 que tratam do Poder Judiciário, pode-se afirmar que a criação da central
a) é inconstitucional por vício de iniciativa, pois a lei deveria ter sido proposta conjuntamente pelos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Erro de CONTRADIÇÃO:
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
b) atende ao princípio da isonomia, na medida em que todos os servidores públicos estaduais serão pagos por um único órgão, sem interferir na autonomia financeira do Poder Judiciário.
Erro de CONTRADIÇÃO:
Uma lei estadual não pode ir contra a CF
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
c) afronta a autonomia financeira e administrativa do Poder Judiciário ao condicionar o pagamento de seus servidores à análise de representantes dos demais poderes, sendo, desta forma, inconstitucional
CORRETO:
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
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d) observou o princípio da legalidade e não fere a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, porque conta com a participação de seus membros na composição do novo órgão.
Erro de CONTRADIÇÃO:
Uma lei estadual não pode ir contra a CF
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
e) não fere a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e atende ao princípio da eficiência administrativa, concentrando em um único órgão representantes dos três poderes.
Erro de CONTRADIÇÃO:
Uma lei estadual não pode ir contra a CF
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
Bendito seja o nome do SENHOR!
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Não é esse o erro do enunciado. o Gabarito C está equivocado.
O motivo da inconstitucionalidade é o vício de iniciativa sim, pois cada poder tem sua autonomia para, dentro dos limites constitucionais e legais, rearranjar e definir as atribuições e remunerações dos seus servidores, de modo que não poderia o Executivo dispor sobre os demais poderes, ainda que tenha membros dos outros poderes na fiscalização.
O motivo da inconstitucionalidade NÃO É outro poder fiscalizar as contas do outro poder, até porque isso é comum e deve ocorrer sim, haja vista o controle externo previsto na CF.
Veja que o julgado que a Camy colacionou nao suporta a letra 'C', mas sim o vício de iniciativa.
Reflitam.
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Posso estar enganado,mas no enunciado fala que o governador quiz criar lei e isso sabemos que ele nao pode
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Nossa, pra mim o vício de iniciativa é evidente quando a questão fala em chefe do executivo extinguindo cargo de outros poderes. Mas tá bom então, vunesp.
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Não vejo erro na C, mas a A faz coçar a cabeça tbm kkkk...será que o erro da A não está em '' ser proposta conjuntamente com os três poderes'' ?
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O Tribunal de Justiça do Estado Beta encaminhou ao Chefe do Poder Executivo a sua proposta orçamentária anual, a qual foi devolvida sob o argumento de equívoco no destinatário e na ausência de legitimidade do Tribunal para elaborá-la.
À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, o entendimento do Chefe do Poder Executivo está:
totalmente equivocado, pois o Poder Judiciário, em razão DE SUA AUTONOMIA, deve elaborar a sua proposta orçamentária e encaminhá-la ao Poder Executivo; DENTRO DOS LIMITES ESTIPULADOS.
REGRA: O Executivo NÃO MEXE NA PROPOSTA.
EXCEÇÃO: Somente quando a proposta estiver em DESACORDO com LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA.
- Se o Judiciário NÃO apresentar, será considerada a PROPOSTA apresentada do ano VIGENTE
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Errei em razão do disposto no artigo 74.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Colegas,
A alternativa C é a correta. Não se pode confundir interferir ou condicionar com controlar ou fiscalizar.
Ademais, vejo que há dúvidas a respeito da alternativa A.
A alternativa A está errada pois no processo legisltivo brasileiro não existe iniciativa conjunta.
Grande abraço!