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ID
2903566
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios gerais do Sistema Tributário Nacional, dispõe a Constituição Federal de 1988 que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 81, CTN. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    b)145 § 1º, CF Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. --------- Observando-se que o imposto é um tipo de tributo. 

    C) Art. 146, CF Cabe à lei complementar:II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar

    d) 145, CF

    e) Art. 149-A , CFOs Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. ---- No passado vários municípios possuíam taxas, mas foram consideradas inscontitucionais, pois o serviço precisa ser divisível, conforme requisito constitucional, e na iluminação pública não é possível saber o quantum que cada contribuinte utiliza do serviço.

  • GABARITO: D

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

  • Complementando a Letra E:

    Súmula Vinculante 41

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa porquanto não ser possível sua mensuração, isto é, a quantidade de eletricidade que cada pessoa gastou.

    Taxa serve para serviços divisíveis, aqueles que podem ser medidos e estabelecer o quanto cada pessoa usou.

    Serviços indivisíveis são custeados pelos impostos.

  • GABARITO D

     

    Sobre a Letra E:

     

    Q512419 -  Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registro - Remoção

    Os Municípios e o Distrito Federal NÃO podem instituir taxa para remunerar o serviço de iluminação pública. (CORRETA)

     


     

     

  • Para complementar,

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    ---

    Súmula Vinculante 29, STF.

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    Gab. D

  • Deve-se tomar cuidado quanto à assertiva D, vez que a questão exige do candidato o conhecimento da Constituição Federal, a qual estabelece que as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Art. 145 [...] § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    O CTN que afirma a impossibilidade das taxas possuírem base de cálculo idênticas a dos impostos:

    Art. 77 [...] Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

  • GABARITO: D.

     

    a) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    b) art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

    c) Art. 146. Cabe à lei complementar:

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

     

    d) Art. 145, II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; / § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    e) Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

  • RESOLUÇÃO:

    A – O ente que efetuou a obra da qual decorreu valorização imobiliária será o ente competente para cobrar a contribuição de melhoria.

    Trata-se de competência comum.

    B – Falsa! Os IMPOSTOS, sempre que possível, terão caráter pessoal. Assim dispõe a CF sobre o assunto:

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte

    C – Cabe à lei complementar.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    D – Correta! Nos exatos termos do que prevê a CF:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    E – Serviço de iluminação pública será remunerado por meio da cobrança de contribuição para esse fim.

    Gabarito D

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