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ID
2903590
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do controle especial dos adiantamentos previsto na Lei Estadual n°10.320/68, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • - Poderão realizar-se no regime de adiantamento os gastos Decorrentes:

    - de pagamento de despesa extraordinária e urgente, cuja realização não permita delongas, ou de despesa que tenha de ser efetuada em lugar distante da repartição pagadora;

     II - de pagamento de despesa com a segurança pública, quando declarado o estado de guerra ou de sítio;

     III - de salários, ordenados e despesas de campo e de despesa de pessoal da Guarda Civil, quando a Secretaria da Fazenda não puder efetuar o pagamento diretamente;

     IV - de despesa com alimentação em estabelecimento militar, penal, de assistência ou de educação, quando as circunstâncias não permitirem o regime comum de fornecimento;

     V - de despesa de conservação, inclusive a relativa a combustível, matéria-prima e material de consumo;

     VI - de diária e ajuda de custo;

     VII - de transporte em geral;

     VIII - de despesas judicial;

     IX - de diligência administrativa;

     X - de representação eventual e gratificação de representação;

     XI - de diligências policial;

     XII - de excursões escolares e retorno e imigrantes nacionais;

     XIII - de carga de máquina postal;

     XIV - de aquisição de imóveis;

     XV - de custeio de estabelecimentos públicos, desde que fixados, previamente, pelo órgão competente, a natureza e o limite mensal da despesa;

     XVI - de indenização e outras despesas de acidentes de trabalho;

     XVII - de aquisição de livros, revistas e publicações especializadas destinadas a bibliotecas e coleções;

     XVIII - de aquisição de objetos históricos, obras de arte, peças de museu e semelhantes, destinados a coleção, mediante autorização do Governador;

     XIX. - de pagamento excepcional devidamente justificado e autorizado pelo Governador ou por expressa disposição de lei;

     XX - de despesa miúda e de pronto pagamento.

  • Vamos analisar as assertivas:

     

    a)  quando se tratar de adiantamento em base mensal, o prazo de aplicação será o do período para o qual foi concedido, ou o de dias subsequentes ao recebimento do numerário, prazo esse improrrogável.

    INCORRETA. O Prazo é de 30 dias, conforme dispõem a Lei 10.320/68: 

     

     

    b)  em caso excepcional, devidamente justificado, e mediante comunicação imediata ao Tribunal de Contas do Estado,

    INCORRETA. Na verdade, poderá ser concedida a prorrogação do prazo fixado para entrega das contas, conforme Referida Lei:

     

     

    c)  os gastos decorrentes de despesa de conservação, inclusive a relativa a combustível, matéria-prima e material de consumo, poderão ser realizados no regime de adiantamento.

    CORRETA. Exatamente o que está disposto na Lei Citada:

     

     

    d)  é a prorrogação excepcional do prazo fixado para a entrega das contas relativas ao adiantamento.

    INCORRETA. Como já vimos na Alternativa B, é permitida em caráter excepcional a prorrogação do prazo para a entrega de contas, conforme Referida Lei:

     

     

    e)  o código local e item, ou o crédito por onde será classificada a despesa, serão indicados expressamente no o, sendo facultada sua indicação na requisição de adiantamento.

    INCORRETA. Tais itens constarão na Requisição de Adiantamento, conforme Lei Citada:

     

     

    Gabarito: Letra C.

    Fonte: Tec Concursos - Prof. Luis Kayanoki

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