Vejamos cada opção, individualmente:
a) Errado:
Trata-se de assertiva que contraria o teor do art. 1º, parágrafo único, da Resolução CNJ 98/2009, que assim estabelece:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Os depósitos de que trata o caput deste artigo devem ser efetivados em conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação - aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade
e com movimentação somente por ordem do Tribunal ou Conselho contratante."
Como daí se vê, a conta deve ser aberta no nome da empresa contratada, e não da contratante, tal como aduzido pela Banca.
b) Certo:
Esta proposição encontra apoio expresso no teor do art. 7º da Resolução CNJ 169/2013, abaixo transcrito:
"Art. 7º Durante a execução do contrato poderá ocorrer liberação de valores da conta-depósito mediante autorização do Tribunal ou do Conselho, que deverá expedir ofício ao banco público oficial, conforme modelo constante no termo de cooperação."
c) Errado:
Em rigor, de acordo com o art. 7º da Resolução CNJ 98/2009, os saldos da conta vinculada devem ser remunerados pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, e não pela Taxa Selic, como foi sustentado. Confira-se:
"Art. 7º Os saldos da conta vinculada - bloqueada para movimentação - serão remunerados pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, sempre escolhido o de maior rentabilidade."
d) Errado:
Na verdade, como se depreende do art. 2º da Resolução CNJ 98/2009, a competência aqui referida foi atribuída ao setor de administração do respectivo Tribunal ou Conselho. É ler:
"Art. 2º A solicitação de abertura e a autorização para movimentar a conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação - serão providenciadas pelo setor de administração do respectivo Tribunal ou Conselho."
e) Errado:
Por fim, este item diverge da norma do art. 3º da Resolução CNJ 169/2013, em vista do qual percebe-se que os depósitos devem ser efetivados sem prejuízo da retenção, na fonte, dos tributos devidos, e não sem tal retenção, conforme afirmado pela Banca, incorretamente. A propósito, eis o citado preceito normativo:
"Art. 3º Os depósitos serão efetuados sem prejuízo da retenção, na fonte, da tributação sujeita a alíquotas específicas previstas na legislação própria."
Gabarito do professor: B