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GABARITO "D"
NBC TSP 08 - ATIVO INTANGÍVEL
Ativo intangível
17. As entidades frequentemente despendem recursos ou contraem obrigações com a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção ou o aprimoramento de recursos intangíveis, como conhecimento científico ou técnico; projeto e implantação de novos processos ou sistemas; licenças; propriedade intelectual; e marcas registradas (incluindo nomes comerciais e títulos de publicações). Exemplos de itens que se enquadram nessas categorias são: softwares; patentes; direitos autorais; direitos sobre filmes cinematográficos; listas de usuários de um serviço; licenças de pesca; quotas de importação adquiridas; e relacionamentos com usuários de um serviço.
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► Antes da negociação, das quotas, será lançada no ativo como " DESPESA ANTECIPADA"
► Quando as quotas for vendidas será lançada "Redutora do PL"
►Caso a empresa não consiga vender as quotas os custos serão tratados como DESPESA do exercício
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ATIVO INTANGÍVEL
DEFINIÇÃO
“Ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física”.
Não Monetário: não deve ser representado por dinheiro ou por direitos que gerem dinheiro.
Identificável: um ativo intangível é identificável quando for separável ou resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais.
Sem substância física: o ativo intangível deve ser deve ser incorpóreo/imaterial.
AQUISIÇÃO POR MEIO DE SUBVENÇÃO OU ASSISTÊNCIA GOVERNAMENTAIS
Ocorre quando um governo transfere ou destina a uma entidade ativos intangíveis, como direito de aterrissagem em aeroporto, licenças para operação de estações de rádio ou de televisão, licenças de importação ou quotas ou direitos de acesso a outros recursos restritos.
GABARITO: LETRA "D"
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Essa questão exige conhecimentos ativos do tipo estoques e intangível contidos no MCASP e nas NBC TSP 04 e 08, além de conhecimento sobre Variações Patrimoniais.
Note que "quotas de importação" e "listas de usuários de serviços" correspondem a ativos não monetário, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços, que é justamente a definição de ativo intangível. Isso nos permite eliminar a alternativa A), que versa sobre estoques. Vamos analisar as demais alternativas:
B) Essa alternativa está errada, pois sequer faz sentido na medida em que fala em reconhecer como despesa os itens descritos, sendo que eles se enquadram como ativos intangíveis e condiciona isso ao "valor residual líquido ou justo avaliado de maneira confiável".
C) Essa alternativa está errada, pois o fato de não ser identificável contraria a definição de ativo intangível, não devendo, sequer ser reconhecido como ativo.
D) Essa alternativa está certa, pois "quotas de importação" e "listas de usuários de serviços" enquadram-se como ativos intangíveis, os quais, segundo a NBC TSP 08 e o MCASP, devem ser reconhecidos como tal se, e somente se:
(a) for provável que os benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços esperados
atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e
(b) o custo ou o valor justo do ativo puder ser mensurado confiavelmente.
E) Essa alternativa está errada, pois essa é a definição de pesquisa, enquanto que listas de usuários e quotas de importação enquadram-se como ativos intangíveis, conforme citado na justificativa da alternativa D.
Gabarito do Professor: Letra D.
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Essa questão exige conhecimentos ativos do tipo estoques e intangível contidos no MCASP e nas NBC TSP 04 e 08, além de conhecimento sobre Variações Patrimoniais.
Note que "quotas de importação" e "listas de usuários de serviços" correspondem a ativos não monetário, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços, que é justamente a definição de ativo intangível. Isso nos permite eliminar a alternativa A), que versa sobre estoques. Vamos analisar as demais alternativas:
B) Essa alternativa está errada, pois sequer faz sentido na medida em que fala em reconhecer como despesa os itens descritos, sendo que eles se enquadram como ativos intangíveis e condiciona isso ao "valor residual líquido ou justo avaliado de maneira confiável".
C) Essa alternativa está errada, pois o fato de não ser identificável contraria a definição de ativo intangível, não devendo, sequer ser reconhecido como ativo.
D) Essa alternativa está certa, pois "quotas de importação" e "listas de usuários de serviços" enquadram-se como ativos intangíveis, os quais, segundo a NBC TSP 08 e o MCASP, devem ser reconhecidos como tal se, e somente se:
(a) for provável que os benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e
(b) o custo ou o valor justo do ativo puder ser mensurado confiavelmente.
E) Essa alternativa está errada, pois essa é a definição de pesquisa, enquanto que listas de usuários e quotas de importação enquadram-se como ativos intangíveis, conforme citado na justificativa da alternativa D.
Gabarito do Professor: Letra D.
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EAI CONCURSEIRO!!!
Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo e também em outros concursos de Tribunal como TJ/RJ, TJ/SC, TJ/GO que estão com edital aberto. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.
Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A