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Gabarito Letra A!
Caso de Não Incidência
“Art. 2º O imposto não incide sobre:
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
Lembrando que, conforme a legislação, a alíquota do referido imposto varia de 2 a 5%.
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Só complementando...
Outras situações de não incidência
Dispõe o art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003:
“Art. 2º O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – Citado pelo colega, Thiago RFB;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior”.
bons estudos!
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Meu deus, só lê as duas primeiras palavras da questão e já sabe a resposta, e ainda vem na letra A. Será que ISS Guarulhos vai ser assim???
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as normas de não incidência do ISS, previstas na LC 116. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Nos termos do art. 2, II, da LC 116/2003, o Imposto sobre Serviço não incide sobre relação de emprego, avulsos e diretores. Correto.
b) Não incidência, conforme já explicado acima. Errado.
c) Não incidência, conforme já explicado acima. Errado.
d) Não incidência, conforme já explicado acima. Errado.
e) Não incidência, conforme já explicado acima. Errado.
Resposta do professor = A