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Cf/88 e LRF
A. Errado!
Art. 8o Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
B. Errado! Quem aprova é o C.N!
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
C.Certo!
Art. 4o A LDO atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 2o O Anexo (AMF) conterá, ainda:
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos 3 exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
D. Errado!
As normas de Direito Financeiro tem como diretrizes: LRF ( predominantimente Fiscal) e Lei 4.320/64 (predominantimente Orçamentário).
E. Errado!
Art. 4o
§ 3o A LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
GAB. D
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Gab C (inclusive pelas explicações abaixo)
Com certeza, foi apenas um erro de digitação, a explicação está certinha
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Creio que o erro da "b" foi dizer que a ppa pode ser modificada por emenda sem iniciativa do presidente mesmo em matéria exclusiva deste !
Segundo o art 63 da CF a regra é que não será admitido aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativas exclusivas do presidente da república, ressalvadas as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem e as emendas aos projetos de diretrizes orçamentárias. Assim não será admitido aumento de despesa prevista no projeto de lei do plano plurianual. (Sergio Mendes 6 edição pg 71,ciclo orçamentário)
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A) 30 dias.
B) A iniciativa dos instrumentos orçamentários é do Executivo.
D) Quem dita as regras do orçamento é a Secretaria de Orçamento Federal (SOF).
E) A LDO.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Seção II
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art.
165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses
previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
II - (VETADO)
III - (VETADO)
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas
Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia
de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos
três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios,
destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos
e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA
COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
§ 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo
específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os
parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas
de inflação, para o exercício subseqüente.
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Nossa trocou tudo aí! A iniciativa é do Poder Executivo! Bem que eu avisei que algumas
questões iriam dizer que a iniciativa é do Poder Legislativo, não foi? O Poder Legislativo, por
sua vez, é quem vai discutir, votar e aprovar esses projetos de lei.
Gabarito: Errado
Não é até 180 dias após a publicação dos orçamentos. É até 30 dias após a publicação dos
orçamentos! Vamos conferir no replay:
Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei
de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder
Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal
de desembolso.
Gabarito: Errado
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A respeito do processo de planejamento orçamentário, assinale a alternativa correta.
Cf/88 e LRF
a) [E] Até cento e oitenta (30 dias) dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso orçamentário.
Art. 8o LDO alínea c do inciso I do art. 4o,
b) [E] Cabe ao legislativo (executivo) editar, de forma independente, leis quanto ao plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, com a aprovação do poder executivo (legislativo), mediante estudos pelas secretarias de planejamento.
Art. 165.
c) [C] O demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional, faz parte integrante do anexo à lei de diretrizes orçamentárias.
LDO Metas Anuais AMF a.4§2,II,LRF
obs: § III Anexo de Riscos
d) [E] O projeto do direito (Lei orçamentário anual) será elaborado de forma compatível com o plano econômico, fiscal e contábil, bem como com a lei que estatui norma de direito financeiro para elaboração orçamentária e com as normativas da secretaria do planejamento.
As normas de Direito Financeiro tem como diretrizes:
LRF ( predominantemente Fiscal) e
Lei 4.320/64 (predominantemente Orçamentário).
e) [E] A lei que estatui norma de direito financeiro (dir financ. é 4320/64, e a questão trata LRF-ARF) para elaboração orçamentária dispensará (conterá) o Anexo de Riscos Fiscais, em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, uma vez que esse anexo será parte integrante da prestação de contas da transparência.
Art. 4o § 3o a LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, (...)
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EAI CONCURSEIRO!!!
Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo e também em outros concursos de Tribunal como TJ/RJ, TJ/SC, TJ/GO que estão com edital aberto. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.
Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A