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Gabarito letra d).
LEI 13.146/2015
a) Art. 9° A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1° Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
* Logo, alguns direitos da pessoa com deficiência são extensíveis aos seus acompanhantes ou ao seu atendente pessoal e, por isso, a alternativa "a" está errada.
b) Art. 4°, § 2° A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
c) Art. 6° A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.
d) Art. 6° A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável.
e) Art. 9° A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
VI - recebimento de restituição de imposto de renda.
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a) Art. 9º. § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
b) Art. 4º. § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
c) Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
d) Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;
e) Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
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Quero só ver se a prova do tj será fácil assim.
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GABARITO:D
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável; [GABARITO]
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Gabarito D
Há 2 direitos previstos para a pessoa com deficiência que não são extensivos aos seus acompanhantes ou ao seu atendente pessoal, que é recebimento de restituição de imposto de renda e tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências
a pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Não é obrigatória a esterilização compulsória pra ninguém no Brasil.
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Conforme disciplinado na Lei n° 13.146/2015, é correto afirmar que
A-todos os direitos previstos para a pessoa com deficiência não são extensivos aos seus acompanhantes ou ao seu atendente pessoal, sem qualquer ressalva prevista na Lei.
A maior parte dos direitos são extensíveis aos acompanhantes ou ao atendente pessoal,exceto:
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
B- a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
A pessoa com deficiência NÃO está obrigada a fruição( usufruir) de benefícios decorrente de ação afirmativa.
C-a deficiência não afeta o direito de conservar a fertilidade, sendo obrigatória a esterilização compulsória nos casos previstos em lei.
É vedada a esterilização compulsória
D-a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável.
E-a pessoa com deficiência não tem atendimento prioritário no que diz respeito ao acesso à informação e ao recebimento de restituição de imposto de renda.
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Gabarito D.
§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu
atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo:
Direitos não extensivos aos acompanhantes:
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
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Resolução:
Todo mundo ama este assunto!
A) Na verdade, de acordo com o artigo 9, há 7 direitos de atendimento prioritário. E 5 deles são extensivos ao acompanhante ou atendente pessoal. Apenas antecipação de imposto de renda e tramitação processual é que não são extensivos (incisos VI e VII);
B) Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa;
C) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória (Art. 6º V);
D) A letra D é cópia (Art. 6º, I) e está correta.
E) É o oposto! Ela tem direito a atendimento prioritário para estas duas ações. Quem não tem esse benefício é seu acompanhante ou atendente pessoas (Art. 9º, VI e VII).
Gabarito: D
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Dylian, você está se preparando anos antes do concurso... Agora só em 2022, fique que tranquila. (:
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Conforme disciplinado na Lei n° 13.146/2015, é correto afirmar que: a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável.
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tenho medo de quem marcou a letra c
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C) a deficiência não afeta o direito de conservar a fertilidade, sendo obrigatória a esterilização compulsória nos casos previstos em lei.
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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D) a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável. [Gabarito]
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
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E) a pessoa com deficiência não tem atendimento prioritário no que diz respeito ao acesso à informação e ao recebimento de restituição de imposto de renda.
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
[...]
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
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Conforme disciplinado na Lei n° 13.146/2015, é correto afirmar que
A) todos os direitos previstos para a pessoa com deficiência não são extensivos aos seus acompanhantes ou ao seu atendente pessoal, sem qualquer ressalva prevista na Lei.
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
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B) a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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A) Art. 9º, §1º
B) Art. 4º, §2º
C) Art. 6º, IV
D) Art. 6º, I
E) Art. 9º, V e VI
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Gabarito: D
Fundamento: artigo sexto.
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