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ID
2903728
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme disciplinado na Lei n° 13.146/2015, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    a) Art. 9° A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

     

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

     

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

     

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    § 1° Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    * Logo, alguns direitos da pessoa com deficiência são extensíveis aos seus acompanhantes ou ao seu atendente pessoal e, por isso, a alternativa "a" está errada.

     

     

    b) Art. 4°, § 2° A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     

    c) Art. 6° A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.

     

     

    d) Art. 6° A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável.

     

     

    e) Art. 9° A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda.

     

     

     

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  • a) Art. 9º. § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    b) Art. 4º. § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    c) Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    d) Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;

     

    e) Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

  • Quero só ver se a prova do tj será fácil assim.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável; [GABARITO]

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Gabarito D

    Há 2 direitos previstos para a pessoa com deficiência que não são extensivos aos seus acompanhantes ou ao seu atendente pessoal, que é recebimento de restituição de imposto de renda e tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências

    a pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Não é obrigatória a esterilização compulsória pra ninguém no Brasil.

  • Conforme disciplinado na Lei n° 13.146/2015, é correto afirmar que

    A-todos os direitos previstos para a pessoa com deficiência não são extensivos aos seus acompanhantes ou ao seu atendente pessoal, sem qualquer ressalva prevista na Lei.

    A maior parte dos direitos são extensíveis aos acompanhantes ou ao atendente pessoal,exceto:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    B- a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    A pessoa com deficiência NÃO está obrigada a fruição( usufruir) de benefícios decorrente de ação afirmativa.

    C-a deficiência não afeta o direito de conservar a fertilidade, sendo obrigatória a esterilização compulsória nos casos previstos em lei.

    É vedada a esterilização compulsória

    D-a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável.

    E-a pessoa com deficiência não tem atendimento prioritário no que diz respeito ao acesso à informação e ao recebimento de restituição de imposto de renda.

  • Gabarito D.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu

    atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo:

    Direitos não extensivos aos acompanhantes:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Resolução:

    Todo mundo ama este assunto!

    A) Na verdade, de acordo com o artigo 9, há 7 direitos de atendimento prioritário. E 5 deles são extensivos ao acompanhante ou atendente pessoal. Apenas antecipação de imposto de renda e tramitação processual é que não são extensivos (incisos VI e VII);

    B) Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa;

    C) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória (Art. 6º V);

    D) A letra D é cópia (Art. 6º, I) e está correta.

    E) É o oposto! Ela tem direito a atendimento prioritário para estas duas ações. Quem não tem esse benefício é seu acompanhante ou atendente pessoas (Art. 9º, VI e VII).

    Gabarito: D

  • Dylian, você está se preparando anos antes do concurso... Agora só em 2022, fique que tranquila. (:

  • Conforme disciplinado na Lei n° 13.146/2015, é correto afirmar que: a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável.

  • tenho medo de quem marcou a letra c

  • -------------------------------------------

    C) a deficiência não afeta o direito de conservar a fertilidade, sendo obrigatória a esterilização compulsória nos casos previstos em lei.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    -------------------------------------------

    D) a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável. [Gabarito]

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    -------------------------------------------

    E) a pessoa com deficiência não tem atendimento prioritário no que diz respeito ao acesso à informação e ao recebimento de restituição de imposto de renda.

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    [...]

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

  • Conforme disciplinado na Lei n° 13.146/2015, é correto afirmar que

    A) todos os direitos previstos para a pessoa com deficiência não são extensivos aos seus acompanhantes ou ao seu atendente pessoal, sem qualquer ressalva prevista na Lei.

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    -------------------------------------------

    B) a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A) Art. 9º, §1º

    B) Art. 4º, §2º

    C) Art. 6º, IV

    D) Art. 6º, I

    E) Art. 9º, V e VI

  • Gabarito: D

    Fundamento: artigo sexto.

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