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Quando se fala em motivos de conveniência e oportunidade, trata-se de REVOGAÇÃO e não de ANULAÇÃO, que só ocorre em casos de ILEGALIDADE DO ATO.
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Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
o princípio da autotutela autoriza o controle, pela administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos:
a) de legalidade, em que a administração pode, de ofício ou quando provocada, anular os seus atos ilegais;
b) de mérito, em que examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo, nesse último caso mediante a denominada revogação.
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Súmula 473 STF
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
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Revogação = efeitos ex nunc = não retroatividade
Anulaçao = efeitos ex tunc = retroavidade
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ERRADO
Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação só pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa. Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.
AUTOTUTELA - Autocontrole, significa o controle da Adminstração Direta sobre os seus próprios atos, podendo revê-los, modificá-los ou desfaze-los.
Súmula nº 473 do STF - ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''
Apesar de a súmula mencionar que a Administração PODE anular seus atos quando verificar vícios de ilegalidade, na verdade, em função do princípio da MORALIDADE, a Administração, nessa situação, DEVE anular seus atos ilegais, o que configura o seu poder-dever, em vez de aguardar uma possível contestação judicial do ato.
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Olá!!!
Item errado: Por meio do princípio da autotutela, permite-se que a administração pública possa anular seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, não se originando direitos desse princípio.
Correção: Por meio do principio da autotutela o administrador poderá revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência e/ou oportunidade, sendo garantidos os direitos adquiridos, operando então efeitos ex nunc.
AVANTE,
Fé em Deus, bons estudos!!!
Na verdade a dministração pode revePor meio do principio
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Anular e revogar geram efeitos diferentes.
Anular é ação tanto do por parte da Administração quanto por parte do Judiciário.
Revogação só por parte da Administração. É não é instituto absoluto, tendo em vista que há atos que não podem ser revogados.
Ao revogar um ato a Administração necessita analisar critérios de conveniência e oportunidade.
A revogação é ato discricionário.
A anulação é ato vinculado.
Quando o Judiciário analisa o ato discricionário, ele é analisando pelo critério de legalidade. Nunca pelo chamado mérito da administração. Porque o mérito administrativo dos atos discricionários (motivo e objeto) é instituto da administração e não pode ser motivo de juízo de valor do Judiciário... assim como a sentença judiciaria não pode ser revista pela administração. São poderes independentes.
Anular não é fruto de mérito( conveniência e oportunidade).
A revogação é fruto de mérito e oportunidade e não é vinculada, mas sempre discricionária.
A convalidação também é fruto de mérito e oportunidade, mas dentro dos limites estabelecidos pela lei e só se referindo a competência e forma. (Se estas obedecerem aos critérios que permitam a convalidação).
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Questão errada, outra ajuda a esclarecer, vejam:
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Por meio do princípio da autotutela, permite-se que a administração pública possa anular seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, não se originando direitos desse princípio.
ERRADO:
Súmula nº 473 do STF - ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''
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ANULAÇÃO DE ATO: SEMPRE POR MOTIVO DE LEGALIDADE.
REVOGAÇÃO DE ATO: SEMPRE POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
QUANTO AO DIREITO SUBJETIVO DEFINITIVAMENTE INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO TITULAR, CONSUMADO OU NÃO:
EX.: A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE DE OFÍCIO (princípio da autotutela) REVOGAR UM ATO DISCRICIONÁRIO CUJO CONTEÚDO (objeto do ato) TENHA GERADO DIREITO ADQUIRIDO AO ADMINISTRADO (irrevogável).
Súmula nº 473 do STF - ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''
DEVEM-SE RESPEITAR OS DIREITOS QUE GERARAM AOS ADMINISTRADOS.
GABARITO ERRADO
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Se é por motivo de conceniencia e inoportuno o ato deve ser REVOGADO.
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ieie, pegadinha do malandro CARAMBA!
A banca faz uma mistureba.
Vem cá, conveniência e oportunidade em quesito ilegalidade?
Negativo, é ato vinculado, anulação OBRIGATÓRIA.
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remusão: conveniência e oportunidade: Revogação
Ilegalidade do Ato: Anulação -> Vinculado.
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Ato discricionário: A administração pode revogá-los;
Ato vinculado: A administração pode anular seus próprios atos.
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Revogar!
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Originada pelo principio da LEGALIDADE....
Gab. Errado
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PedroMatos
Corrija seu comentário para ILEGALIDADE
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GABARITO: ERRADO
SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA)
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Anular só para ilegalidade,ai seria revogar.
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Revogar!
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Atentem para a questão do direito adquirido, pois por erro da adm alguém adquiriu um direito, e por conta disto a adm deve abrir chance ao contraditório antes de anular o ato eivado de vício (ou por simples conveniência ou oportunidade).
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ANULA: ilegais
REVOGA: inoportunos ou inconvenientes
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Conveniência e Oportunidade - REVOGAR
Ilegalidade - ANULAR