SóProvas


ID
290383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à administração pública, julgue os itens a seguir.

Por meio do princípio da autotutela, permite-se que a administração pública possa anular seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, não se originando direitos desse princípio.

Alternativas
Comentários
  • Quando se fala em motivos de conveniência e oportunidade, trata-se de REVOGAÇÃO e não de ANULAÇÃO, que só ocorre em casos de ILEGALIDADE DO ATO.

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
    o princípio da autotutela autoriza o controle, pela administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos:

    a) de legalidade, em que a administração pode, de ofício ou quando provocada, anular os seus atos ilegais;

    b) de mérito, em que examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo, nesse último caso mediante a denominada revogação

  • Súmula 473 STF
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
     

  • Revogação = efeitos ex nunc = não retroatividade

    Anulaçao = efeitos ex tunc = retroavidade
  • ERRADO

    Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa. Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.

    AUTOTUTELA - Autocontrole, significa o controle da Adminstração Direta sobre os seus próprios atos, podendo revê-los, modificá-los ou desfaze-los.

    Súmula nº 473 do  STF - ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''

    Apesar de a súmula mencionar que a Administração PODE anular seus atos quando verificar vícios de ilegalidade, na verdade, em função do princípio da MORALIDADE, a Administração, nessa situação, DEVE anular seus atos ilegais, o que configura o seu poder-dever, em vez de aguardar uma possível contestação judicial do ato.
  • Olá!!!

    Item errado:

    Por meio do princípio da autotutela, permite-se que a administração pública possa anular seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, não se originando direitos desse princípio.

    Correção: Por meio do principio da autotutela o administrador poderá revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência e/ou oportunidade, sendo garantidos os direitos adquiridos, operando então efeitos ex nunc.

    AVANTE,

    Fé em Deus, bons estudos!!! 


    Na verdade a dministração pode revePor meio do principio     

  • Anular e revogar geram efeitos diferentes. 

    Anular é ação tanto do por parte da Administração quanto por parte do Judiciário.

    Revogação só por parte da Administração. É não é instituto absoluto, tendo em vista que há atos que não podem ser revogados.

    Ao revogar um ato a Administração necessita analisar critérios de conveniência e oportunidade. 

    A revogação é ato discricionário.

    A anulação é ato vinculado.

    Quando o Judiciário analisa o ato discricionário, ele é analisando pelo critério de legalidade. Nunca pelo chamado mérito da administração. Porque o mérito administrativo dos atos discricionários (motivo e objeto) é instituto da administração e não pode ser motivo de juízo de valor do Judiciário... assim como a sentença judiciaria não pode ser revista pela administração. São poderes independentes.

    Anular não é fruto de mérito( conveniência e oportunidade).

    A revogação é fruto de mérito e oportunidade e não é vinculada, mas sempre discricionária.

    A convalidação também é fruto de mérito e oportunidade, mas dentro dos limites estabelecidos pela lei e só se referindo a competência e forma. (Se estas obedecerem aos critérios que permitam a convalidação).

  • Questão errada, outra ajuda a esclarecer, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.

  • Por meio do princípio da autotutela, permite-se que a administração pública possa anular seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, não se originando direitos desse princípio.

    ERRADO:

    Súmula nº 473 do  STF - ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''

  • ANULAÇÃO DE ATO: SEMPRE POR MOTIVO DE LEGALIDADE.

    REVOGAÇÃO DE ATO: SEMPRE POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

     

     

    QUANTO AO DIREITO SUBJETIVO DEFINITIVAMENTE INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO TITULAR, CONSUMADO OU NÃO:

    EX.: A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE DE OFÍCIO (princípio da autotutela) REVOGAR UM ATO DISCRICIONÁRIO CUJO CONTEÚDO (objeto do ato) TENHA GERADO DIREITO ADQUIRIDO AO ADMINISTRADO (irrevogável).

     

    Súmula nº 473 do  STF - ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''



    DEVEM-SE RESPEITAR OS DIREITOS QUE GERARAM AOS ADMINISTRADOS.
     

     




    GABARITO ERRADO

     

  • Se é por motivo de conceniencia e inoportuno o ato deve ser REVOGADO.

  • ieie, pegadinha do malandro CARAMBA!

     

    A banca faz uma mistureba.

    Vem cá, conveniência e oportunidade em quesito ilegalidade?

    Negativo, é ato vinculado, anulação OBRIGATÓRIA.

     

  • remusão: conveniência e oportunidade: Revogação

                   Ilegalidade do Ato: Anulação -> Vinculado.

  • Ato discricionário: A administração pode revogá-los;

    Ato vinculado: A administração pode anular seus próprios atos.

  • Revogar!

  • Originada pelo principio da LEGALIDADE....
    Gab. Errado

  • PedroMatos


    Corrija seu comentário para ILEGALIDADE

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA) 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Anular só para ilegalidade,ai seria revogar.

  • Revogar!

  • Atentem para a questão do direito adquirido, pois por erro da adm alguém adquiriu um direito, e por conta disto a adm deve abrir chance ao contraditório antes de anular o ato eivado de vício (ou por simples conveniência ou oportunidade).

  • ANULA: ilegais

    REVOGA: inoportunos ou inconvenientes

  • Conveniência e Oportunidade - REVOGAR

    Ilegalidade - ANULAR