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ID
2903851
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poliana é servidora pública federal e causou danos ao erário, tendo sido condenada a ressarcir os prejuízos aos cofres públicos, mas veio a falecer antes que essa dívida fosse quitada. Nessa hipótese, conforme a Lei n° 8.112/1990, é correto afirmar que a dívida

Alternativas
Comentários
  • Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • Gabarito : Letra C

     

    Lei 8112

     

    Art. 122. 

     

    § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.112

     Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

           § 1  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

           § 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

           § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • Art. 122 Lei 8112/90  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

           § 1  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

           § 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

           § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • dá p acertar conhecendo a lei de improbidade :)

  • GABARITO LETRA C.

    Lei 8112

     

    Art. 122. 

     

    § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • Uma assim não cai na minha... Fácil!!
  • A questão indicada está relacionada com os servidores públicos.

    Conforme delimitado em matéria no ConJur (2015), nas "ações de improbidade administrativa, quando há morte do réu, as sanções são transferidas para os herdeiros e os sucessores. De acordo com o artigo 8º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), o 'sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança". 
    • Lei de Improbidade - Lei nº 8.429 de 1992:

    Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. 

    A) ERRADO, pois nas ações de improbidade quando ocorre a morte do réu, são transferidas as sanções para os herdeiros e os sucessores, com base no art. 8º, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    B) ERRADO, uma vez que não há essa hipótese na lei. 

    C) CERTO, com base no art. 8º, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    D) ERRADO, já que independe do testamento. 

    E) ERRADO, uma vez que os sucessores respondem até o limite do valor da herança, nos termos do art. 8º, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    Referência:

    HERDEIROS SÃO CONDENADOS POR ATOS DE IMPROBIDADE DE SEUS PAIS. ConJur. 22 jun. 2015. 

    Gabarito: C
  • GABARITO C

     

    As ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis e serão estendidas aos sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido, ou seja, o valor total da herança do servidor falecido.

     

    EXEMPLOS:

    . Se a dívida ao erário for de 200 mil reais e o valor da herança for de 500 mil reais: serão descontados os 200 mil reais.

    . Se a dívida ao erário for de 500 mil reais e o valor da herança for de 200 mil reais: serão descontados os 200 mil reais (valor total da herança) e MORREU A DÍVIDA.

    . Se não há patrimônio a ser transferido, não há herança: a dívida não será estendida aos sucessores (morreu a dívida).

     

    * Há julgados em que o servidor transferiu em vida o patrimônio para "fugir" da ação de ressarcimento, na tentativa de livrar os herdeiros, e a justiça condenou os herdeiros a ressacir o valor devido. 

     

  •  

    § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • GABARITO: LETRA C

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 3   A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Embora a questão se refira a Lei 8.112/90, a mesma previsão encontra-se na Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa em seu artigo 8º " O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança."

  • Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida

  • GAB.: C

    • Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    •  § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
  • Regra da Bicicletinha!!