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Lei 8.666/93
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
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Gabarito E
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D) tornam a Administração responsável direta pelos encargos fiscais resultantes da execução do contrato. ERRADA
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Lei 8666
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
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fonte : lei 8.666 em 16 de março de 2019
a)poderão ser celebrados por prazo de vigência indeterminado. Errado § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.art 157 8666
b)não poderão ser fiscalizados pela Administração Pública.- errado. A administração continua titular do serviço público, apenas delega a execução e deve fiscalizar (poder-dever) inclusive para verificar a adequada prestação do serviço delegado.
c)são regidos primordialmente pelo Direito Civil e supletivamente pelo direito público. Errado. Se há serviço público, há interesse público, logo as normas são as mais protetivas ao interesse público, logo normas principais são a de direito público.
d)tornam a Administração responsável direta pelos encargos fiscais resultantes da execução do contrato. errado. Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato
e)podem ser rescindidos, unilateralmente, pela Administração, nos casos especificados na Lei. certo.
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
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LETRA E CORRETA
LEI 8.666
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
A) ERRADO, com base no art. 57, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.57, §3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado".
B) ERRADO, de acordo com o art. 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: III - fiscalizar-lhes a execução".
C) ERRADO, uma vez que "os contratos administrativos: são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93, que estipula suas normas gerais" (CARVALHO, 2015). Conforme delimitado por Amorim (2017), "os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles se supletivamente os princípio da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado", nos termos do art. 54, da Lei nº 8.666 de 1993.
D) ERRADO, de acordo com o art. 71, da Lei nº 8.666 de 1993, "Art. 71 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato".
E) CORRETO, com base no art. 79, I, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.79, I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior".
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e Contratos Administrativos: Teoria e Jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: E
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Ta aí uma questão decente!!! não aquelas porcarias elaboradas pela INAZ DO PARÁ, examinadores pífios!!!
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
A) ERRADO, com base no art. 57, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.57, §3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado".
B) ERRADO, de acordo com o art. 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: III - fiscalizar-lhes a execução".
C) ERRADO, uma vez que "os contratos administrativos: são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93, que estipula suas normas gerais" (CARVALHO, 2015). Conforme delimitado por Amorim (2017), "os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles se supletivamente os princípio da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado", nos termos do art. 54, da Lei nº 8.666 de 1993.
D) ERRADO, de acordo com o art. 71, da Lei nº 8.666 de 1993, "Art. 71 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato".
E) CORRETO, com base no art. 79, I, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.79, I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior".
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e Contratos Administrativos: Teoria e Jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: E
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GABARITO: E
a) poderão ser celebrados por prazo de vigência indeterminado.
Comentário: INCORRETA. É vedada a celebração de contrato por prazo de vigência indeterminado (art. 57, §3º, Lei de Licitações).
b) não poderão ser fiscalizados pela Administração Pública.
Comentário: INCORRETA. É uma prerrogativa da Administração fiscalizar os seus contratos (art. 58, III, Lei de Licitações)
c) são regidos primordialmente pelo Direito Civil e supletivamente pelo direito público.
Comentário: INCORRETA. Os contratos administrativos são regidos pelas normas de Direito Público, sendo aplicadas, supletivamente, as regras de Direito Privado (art. 54, Lei de Licitações)
d) tornam a Administração responsável direta pelos encargos fiscais resultantes da execução do contrato.
Comentário: INCORRETA. O contrato, e não a Administração, é o responsável pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial. (art. 71, Lei de Licitações)
e) podem ser rescindidos, unilateralmente, pela Administração, nos casos especificados na Lei.
Comentário: CORRETA. Há previsão nos arts. 78 e 79 Lei 8.666/93 de situações que possibilitam a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da Administração.
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E- podem ser rescindidos, unilateralmente, pela Administração, nos casos especificados na Lei.
Inadimplencia do contratado
Interesse publico
Caso fortuito
Força maior
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GABARITO: LETRA E
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.