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ID
2903953
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A designação para o exercício de função gratificada recairá, exclusivamente, em servidor

Alternativas
Comentários
  • Art. 6° A nomeação será feita:

    I - em caráter efetivo, quando exigida a prévia habilitação em concurso público, para essa forma de provimento;

    II - em comissão, para cargo de livre nomeação e exoneração, declarado em lei.

    Parágrafo único. A designação para o exercício de função gratificada recairá, exclusivamente, em servidor efetivo.

  • Art. 6° A nomeação será feita:

    Parágrafo único. A designação para o exercício de função gratificada recairá, exclusivamente, em servidor efetivo.

  • Gabarito D

    Art. 6°. - A nomeação será feita:

    I - em caráter efetivo, quando exigida a prévia habilitação em concurso público, para essa forma

    de provimento;

    II - em comissão, para cargo de livre nomeação e exoneração, declarado em lei.

    Parágrafo Único - A designação para o exercício de função gratificada recairá, exclusivamente,

    em servidor efetivo.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

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    Fortuna Audaces Sequitur !

  • GABARITO D

    Art. 6° - A nomeação será feita:

    I - em CARÁTER EFETIVO, quando exigida a prévia habilitação em concurso público, para essa forma de provimento;

    II - em COMISSÃO, para cargo de livre nomeação e exoneração, declarado em lei.

    Parágrafo Único - A designação para o exercício de FUNÇÃO GRATIFICADA recairá, exclusivamente, em SERVIDOR EFETIVO.