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A, 30 dias
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Complementando...
RJU PA LEI 5.810/94
Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.
§ 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração.
§ 2° O prazo do servidor em férias, licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, será contado do término do impedimento.
§ 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.
§ 4° No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.
Art. 22-A. Ao interessado é permitida a renúncia da posse, no prazo legal, sendo-lhe garantida a última colocação dentre os classificados no correspondente concurso público.
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NOMEAÇÃO ----30DIAS (podendo ser prorrogado por mais 15dias)----POSSE------15DIAS (podendo ser prorrogado por mais 15dias)-----EXERCÍCIO
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Gabarito A
Art. 22 - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de
provimento no Diário Oficial do Estado.
§ 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade
comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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POSSE: 30 + 15 (30 dias, podendo ser prorrogado por mais 15). Art. 22
ENTRAR EM EXERCÍCIO: 15 + 15 (15 dias, podendo ser prorrogado por mais 15). Art. 25
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POSSE: 30 + 15 (Art. 22)
ENTRAR EM EXERCÍCIO: 15 + 15 (Art. 25)
GAB:A
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✅Letra A.
Posse ----------------> 30 dias + 15 dias de prorrogação.
Exercício ------------> 15 dias + 15 dias de prorrogação.
Fonte: Baseada nos PDFs do Estratégia Concursos.
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