SóProvas


ID
2904004
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos princípios básicos da Administração Pública, que pode ser alegado para evitar favoritismos e privilégios é o Princípio da

Alternativas
Comentários
  • Mas a isonomia n está dentro da impessoalidade? Alguém poderia explicar?

  • Eu tbm errei, mas acredito que seja aceitável uma das duas opções.

  • Princípios básicos: LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Acredito que o que na verdade querem é o princípio expresso (Escrito) - Isonomia é princípio subjetivo está contido dentro da impessoalidade. mas não está legalmente expresso... acho que é isso

  • Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza=Impessoalidade e Isonomia.Questão com duas respostas kkkkkkkkkk

  • Isonomia não é um simples sinônimo de "igualdade". Isso que está causando a confusão apontada pelos colegas.

    Isonomia, do ponto de vista material, é "tratar de maneira igual os iguais e de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades". Igualdade perante a lei é apenas uma perspectiva formal, que não pode ser dissociada da isonomia material citada.

    Enquanto que impessoalidade é, em suma, o dever da autoridade administrativa e dos servidores de não atuarem visando interesses particulares ou se autopromovendo. Quando estão exercendo a função eles representam a Administração Pública, e não a si próprios. Logo, devem agir de maneira condizente com isso.

    Portanto, não cabe como resposta o princípio da isonomia, que inclusive possibilita "privilégios" para os desiguais (ex: cotas, isenções de taxas/tributos, preferência de atendimento, gratuidades, assentos preferenciais em coletivos, etc.)

  • O princípio da impessoalidade previsto no caput do art. 37 da CF admite seu exame sob os seguintes aspectos:

    (i) dever de isonomia por parte da Administração Pública;

    (ii) dever de conformidade aos interesses públicos; e

    (iii) vedação a promoção pessoal dos agentes públicos.

  • Acredito que o que na verdade querem é o princípio expresso (Escrito) - Isonomia é princípio subjetivo está contido dentro da impessoalidade. mas não está legalmente expresso... acho que é isso

  • Isonomia se encontra nos princípios de segundo grau da adm, portanto não é o princípio básico como os da LIMPE

  • A questão mencionou "Um dos princípios básicos da Administração Pública", por isto é IMPESSOALIDADE, faz parte da LIMPE, como a colega mencionou logo abaixo.

    Por isso não devemos fazer aquela leitura rápida como estamos acostumados a fazer kkkkkk

  • Impessoalidade

    Art. 37 CF/88

  • A impessoalidade da atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei. Dessa forma, impede perseguições ou favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados. Este princípio apresenta dupla acepção: finalidade da atuação administrativa, que deve sempre ser a satisfação do interesse público, e vedação à promoção pessoal do administrador público.Livro de VICENTE PAULO e MARCELO ALEXANDRINO

  • Excelente e cirúrgico o comentário do Téo Linhares.

  • Ao se falar em vedação a "favoritismos e privilégios", a Banca está se referindo, sem a menor dúvida, no princípio da impessoalidade. Com efeito, é este postulado que tem por objetivo assegurar que os agentes públicos pautem suas condutas, sempre, com base na finalidade pública, sem levar em conta, portanto, interesses de ordem pessoal, amizades, inimizadas, sem pretender, portanto, beneficiar ou prejudicar determinadas pessoas.

    É  o que ensina, por exemplo, Maria Sylvia Di Pietro:

    "Significa que a Administração não poder atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear seu comportamento."

    Do exposto, a opção correta encontra-se na letra "c".


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • impessoalidade é, em suma, o dever da autoridade administrativa e dos servidores de não atuarem visando interesses particulares ou se auto promovendo.

    GB\C

    PMGO

  • GB: C

    #RUMO A APROVAÇÃO PMPA#

  • favoritismos e privilégios - vai contra o princípio da impessoalidade

  • Gabarito C.

    Impessoalidade.

    LIMPE:

    Legalidade;

    Impessoalidade;

    Moralidade;

    Publicidade;

    Eficiência.

    É o princípio expresso (Escrito) - Isonomia é princípio subjetivo está contido dentro da impessoalidade. mas não está legalmente expresso.

  • A inobservância aos princípios da MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA ETC comprometem algo de maior: a ISONOMIA E A IGUALDADE, pois “ todos somos “.

  • Questão mal formulada. Se for "favoritismos e privilégios" do agente público será impessoalidade. Agora se for "favoritismos e privilégios" das partes que, por exemplo, concorrem a processo licitatório, será isonomia

  • O princípio expresso na constituição é IMPESSOALIDADE, essa questão era letra de lei galera.

  • Se eu gostasse de mi mi mi, compraria um gato gago.

  • Gabarito: C

    Impessoalidade

    Macetes:

    Princípios explícitos: "LIMPE"

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

    Princípios implícitos: "PRIMCESA"

    Proporcionalidade, Razoabilidade, Indisponibilidade, Motivação, Continuidade do serviço público, Especialidade, Supremacia do interesse público, Auto tutela

  • GABARITO: LETRA C

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.