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ID
2904007
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A premissa que determina que a Administração existe para a realização de fins previstos na lei, cujo interesse representa conveniências e necessidades da própria sociedade e não privadas, constitui o teor do Princípio da

Alternativas
Comentários
  • http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-supremacia-do-interesse-publico-e-principio-da-indisponibilidade-do-interesse-publico-pilares-do-,40101.html

  • O Princípio da Supremacia do Interesse Público existe com base no pressuposto de que “toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da ‘vontade geral’”.

  • Sempre prevalece o interesse público, é só lembrar esse detalhe.

  • O princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas e privilégios da Administração Pública, típicos do direito público.É a causa da verticalidade nas relações administração-particular, em contraposição a horizontalidade nas relações entre particulares.

    A noção central desse princípio é: havendo conflito entre o interesse público e os interesses particulares, aquele deve prevalecer. Destaque-se, porém, que as prerrogativas não devem ser vistas como um fim em si mesmas, mas como meios, como instrumentos para que a administração possa atingir os objetivos que lhe são impostos pela Constituição e pelas leis, sempre com o fim de satisfazer o interesse público. 

    Prof: Erick Alves

  • O Princípio da Supremacia do Interesse Público existe com base no pressuposto de que ?toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público.

    GB/ B

    PMGO

  • Ao se referir à "realização de fins previstos na lei, cujo interesse representa conveniências e necessidades da própria sociedade e não privadas", a Banca tem em mira, certamente, o princípío da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Em sintonia com a ideia trazida no enunciado da questão, confira-se a seguinte lição proposta por José dos Santos Carvalho Filho:

    "As atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade. Mesmo quando age em vista de algum interesse estatal imediato, o fim último de sua atuação deve ser voltado para o interesse público. E se, como visto, não estiver presente esse objetivo, a atuação estará inquinada de desvio de finalidade.

    Desse modo, não é o indivíduo em si o destinatário da atividade administrativa, mas sim o grupo social num todo."

    Em complemento, adicione-se que o interesse público é aquele previsto na lei. É ela, portanto, que define o que é e o que não é do interesse público. Daí porque, ao cumprir a lei, o administrador estará, em última análise, dando atendimento ao interesse de toda a sociedade.

    Com base nestas premissas teóricas, pode-se afirmar que a resposta correta encontra-se apenas na letra "b".


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Poderes da administração.

    Quando o interesse da coletividade é mais importante que o interesse de um só indivíduo.

  • Gabarito B.

    Supremacia do interesse público.

  • Gabarito''B''.

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. ... É por isso que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabaarito B

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS: PRIMCESA 

    Proporcionalidade, Razoabilidade, Indisponibilidade, Motivação, Continuidade do serviço público, Especialidade, Supremacia do interesse público, Auto tutela

  • Supremacia do interesse público. O interesse público pode ser primário, quando o centro é a sociedade em geral, também pode ser secundário, quando o centro é o próprio Estado.

    Obs: em caso de iminente perigo público o Estado pode requerer bens do particular para dispor à sociedade.

  • Gabarito: B

    Macetes:

    Princípios explícitos: "LIMPE"

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

    Princípios implícitos: "PRIMCESA"

    Proporcionalidade, Razoabilidade, Indisponibilidade, Motivação, Continuidade do serviço público, Especialidade, Supremacia do interesse público, Auto tutela

  • GABARITO: LETRA B

    Princípio da supremacia do interesse público

    supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. A outorga dos citados poderes projeta a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. Trata-se de uma regra inerente a qualquer grupo social: os interesses do grupo devem prevalecer sobre os dos indivíduos que o compõem. Essa é uma condição para a própria subsistência do grupo social. Em termos práticos, cria uma desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados.

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a noção de supremacia do interesse público está presente no momento de elaboração da lei, assim como no momento de aplicação da lei pela Administração Pública.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.