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Gabarito Letra B!
Por pessoas políticas, entendam: U. E , DF , Municípios.
a Letra E se engana, pois, conforme o CC, as Associações Públicas e Fundações Públicas também são de direito público.
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Letra A - errada - Órgãos não possuem personalidade jurídica
Letra B - correta
Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As entidades políticas possuem a característica principal de gozarem de autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização).
Entidades administrativas, por sua vez, são as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. Elas compõem a administração indireta, como a autarquia, por exemplo.
Letra C - errada
As pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, são as SEM e as Empresas Públicas. Conforme o artigo 173 da CF - a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo .
Ou seja, a exploração da atividade econômica será em caráter excepcional!
Ambas são Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico de direito público!
Letra D - errada - As Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica (art. 37, XIX, da constituição federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas do Estado, de forma descentralizada.
Letra E - errada - As pessoas jurídicas de direito público se dividem em entes de administração direta: União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios; e entes de administração indireta, como é o caso das autarquias (como o INSS) e das demais entidades de caráter público criadas por lei, como por exemplo as fundações públicas de direito público (fundação pública).
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Letra A - errada - Órgãos não possuem personalidade jurídica
Letra B - correta
Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As entidades políticas possuem a característica principal de gozarem de autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização).
Entidades administrativas, por sua vez, são as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. Elas compõem a administração indireta, como a autarquia, por exemplo.
Letra C - errada
As pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, são as SEM e as Empresas Públicas. Conforme o artigo 173 da CF - a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo .
Ou seja, a exploração da atividade econômica será em caráter excepcional!
Ambas são Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico de direito público!
Letra D - errada - As Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica (art. 37, XIX, da constituição federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas do Estado, de forma descentralizada.
Letra E - errada - As pessoas jurídicas de direito público se dividem em entes de administração direta: União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios; e entes de administração indireta, como é o caso das autarquias (como o INSS) e das demais entidades de caráter público criadas por lei, como por exemplo as fundações públicas de direito público (fundação pública).
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A) ERRADO: Os órgãos são núcleos DESPERSONALIZADOS de competência;
B) CERTO: Os entes políticos são: União, Estados, DF, Municípios( Lembrar: TERRITÓRIOS NÃO! ), todos de Direito Público;
C) ERRADO: As PJ privadas da ADMI podem exercer atividades empresariais ou a prestação de serviço público.
D) ERRADO: Autarquias são PJ de DPÚB da ADMI que exercem atividades tipicamente estatais, exemplos: a UNEB exerce uma atividade educacional (típica de Estado), o INSS exerce a atividade de seguridade social(típica de Estado).
E) ERRADO: Há outras PJ de DPÚB, ex: fundação pública de direito público.
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Órgãos não possuem personalidade jurídica, porem tem capacidade processual.
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Uma questão que trata de análise das alternativas em busca da correta:
a) Órgãos públicos fazem parte de uma pessoa jurídica de direito público, não tendo personalidade jurídica própria. Alternativa errada;
c) Atividades empresariais pelo Poder Público sempre terá caráter excepcional, como se depreende do art. 173 da Constituição, o que excluiu da alternativa o "somente poderão", uma vez que podem e devem fazer mais do que somente atividade empresarial. Alternativa errada;
d) As autarquias servem para exercer atividades típicas de Administração Pública e não explorar atividade econômica. Alternativa errada;
e) Segundo o art. 41 do Código Civil, as pessoas jurídicas de direito público ainda incluem as associações públicas e demais entidades de caráter público criadas por lei. Alternativa errada.
ALTERNATIVA CORRETA B) são consideradas Pessoas Políticas as Pessoas Jurídicas de direito interno: União, Estados, Municípios, DF e Territórios. Conforme visto na alternativa E, pelo art. 41 do Código Civil, todas as pessoas jurídicas de direito interno tem personalidade jurídica de direito público.
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Eu li " as pessoas jurídicas .." que ódio
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Por pessoas políticas, entendam: U. E , DF , Municípios.
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Pessoas políticas, na verdade, são os entes políticos, criados a partir da descentralização política do Estado, dotados de autonomia de Governo, Organização, Normatividade e Autoadministração.
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Embora o gabarito mais correto seja o B, acho importante destacar que a atividade econômica (referida na alternativa D) é gênero que compreende duas espécies:
a) atividade econômica em sentido estrito e
b) serviços públicos.
Essa classificação foi dada por Eros Grau, na ADPF 46:
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=608504
Assim, por esta classificação, a Autarquia explora (talvez o verbo não seja o mais adequado) atividade econômica.
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Li pessoas políticas achando que era o mesmo que partidos políticos.