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ID
2904127
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo Marçal Justen Filho (2016), “a Administração Pública é formada tanto por pessoas de direito público como por pessoas de direito privado”. Com relação ao assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B!

     

    Por pessoas políticas, entendam: U. E , DF , Municípios.

     

    a Letra E se engana, pois, conforme o CC, as Associações Públicas e Fundações Públicas também são de direito público. 

  • Letra A - errada -  Órgãos não possuem personalidade jurídica

     

    Letra B - correta

    Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As entidades políticas possuem a característica principal de gozarem de autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização).

     

    Entidades administrativas, por sua vez, são as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. Elas compõem a administração indireta, como a autarquia, por exemplo.

     

    Letra C - errada

    As pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, são as SEM e as Empresas Públicas. Conforme o artigo 173 da CF - a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo .

    Ou seja, a exploração  da atividade econômica será em caráter excepcional!

    Ambas são Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico de direito público!

     

    Letra D -  errada - As Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica (art. 37, XIX, da constituição federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas do Estado, de forma descentralizada.

     

    Letra E - errada - As pessoas jurídicas de direito público se dividem em entes de administração direta: União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios; e entes de administração indireta, como é o caso das autarquias (como o INSS) e das demais entidades de caráter público criadas por lei, como por exemplo as fundações públicas de direito público (fundação pública).

     

  • Letra A - errada - Órgãos não possuem personalidade jurídica

     

    Letra B - correta

    Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As entidades políticas possuem a característica principal de gozarem de autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização).

     

    Entidades administrativas, por sua vez, são as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. Elas compõem a administração indireta, como a autarquia, por exemplo.

     

    Letra C - errada

    As pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, são as SEM e as Empresas Públicas. Conforme o artigo 173 da CF - a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo .

    Ou seja, a exploração  da atividade econômica será em caráter excepcional!

    Ambas são Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico de direito público!

     

    Letra D -  errada - As Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica (art. 37, XIX, da constituição federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas do Estado, de forma descentralizada.

     

    Letra E - errada - As pessoas jurídicas de direito público se dividem em entes de administração direta: União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios; e entes de administração indireta, como é o caso das autarquias (como o INSS) e das demais entidades de caráter público criadas por lei, como por exemplo as fundações públicas de direito público (fundação pública).

  • A) ERRADO: Os órgãos são núcleos DESPERSONALIZADOS de competência;

    B) CERTO: Os entes políticos são: União, Estados, DF, Municípios( Lembrar: TERRITÓRIOS NÃO! ), todos de Direito Público;

    C) ERRADO: As PJ privadas da ADMI podem exercer atividades empresariais ou a prestação de serviço público.

    D) ERRADO: Autarquias são PJ de DPÚB da ADMI que exercem atividades tipicamente estatais, exemplos: a UNEB exerce uma atividade educacional (típica de Estado), o INSS exerce a atividade de seguridade social(típica de Estado).

    E) ERRADO: Há outras PJ de DPÚB, ex: fundação pública de direito público.

  • Órgãos não possuem personalidade jurídica, porem tem capacidade processual.

  • Uma questão que trata de análise das alternativas em busca da correta:


    a) Órgãos públicos fazem parte de uma pessoa jurídica de direito público, não tendo personalidade jurídica própria. Alternativa errada;


    c) Atividades empresariais pelo Poder Público sempre terá caráter excepcional, como se depreende do art. 173 da Constituição, o que excluiu da alternativa o "somente poderão", uma vez que podem e devem fazer mais do que somente atividade empresarial. Alternativa errada;


    d) As autarquias servem para exercer atividades típicas de Administração Pública e não explorar atividade econômica. Alternativa errada;


    e) Segundo o art. 41 do Código Civil, as pessoas jurídicas de direito público ainda incluem as associações públicas e demais entidades de caráter público criadas por lei. Alternativa errada.


    ALTERNATIVA CORRETA  B) são consideradas Pessoas Políticas as Pessoas Jurídicas de direito interno: União, Estados, Municípios, DF e Territórios. Conforme visto na alternativa E, pelo art. 41 do Código Civil, todas as pessoas jurídicas de direito interno tem personalidade jurídica de direito público.
  • Eu li " as pessoas jurídicas .." que ódio

  • Por pessoas políticas, entendam: U. E , DF , Municípios.

  • Pessoas políticas, na verdade, são os entes políticos, criados a partir da descentralização política do Estado, dotados de autonomia de Governo, Organização, Normatividade e Autoadministração.

  • Embora o gabarito mais correto seja o B, acho importante destacar que a atividade econômica (referida na alternativa D) é gênero que compreende duas espécies:

    a) atividade econômica em sentido estrito e

    b) serviços públicos.

    Essa classificação foi dada por Eros Grau, na ADPF 46:

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=608504

    Assim, por esta classificação, a Autarquia explora (talvez o verbo não seja o mais adequado) atividade econômica.

  • Li pessoas políticas achando que era o mesmo que partidos políticos.