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ID
2904151
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a competência do Poder Judiciário brasileiro, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

( ) Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.

( ) Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.

( ) Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    NCPC:

     

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

     

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     

    Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

  • Litispendência = autonomia, liberdade, emancipação, soberania, isenção etc.

  • Isso é questão de CPC e não de CF

  • As assertivas 2 e 3 são casos de jurisdição concorrente: pode ser ajuizada ação no Brasil ou em outro país.

  • GABARITO: LETRA "C".

    Em relação ao Art. 24 vale ressaltar que transitando em julgado a homologação da sentença estrangeira, o processo nacional deverá ser extinto sem a resolução do mérito por ofensa superveniente à coisa julgada material (Art. 485, V, do CPC). Já se transitando em julgado a decisão proferida no processo nacional, o STJ não poderá homologar a sentença estrangeira, que homologada nessas circunstâncias agrediria a coisa julgada e, por consequência, a soberania nacional. 

     

    Fonte: NEVES, Daniel Amorim Assumpção, Manual de Dir. Proc. Civ., Vol. único, Ed. 2019, págs. 233 e 234.

  • Gabarito:"C"

    NCPC, Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    NCPC, Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    NCPC, Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

  • Todas as assertivas estão corretas.

    Essas previsões encontram-se na LINDB.

  • Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 24, caput, do CPC/15: "A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil". Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 21, I, do CPC/15: "Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil". Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 21, II, do CPC/15: "Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: (...) II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação". Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa IV) É o que dispõe, expressamente, o art. 23, I, do CPC/15: "Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil". Afirmativa verdadeira.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • ( ) A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil. - ART. 24

    ( ) Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil. - ART. 21, I

    ( ) Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação. - ART. 21, II

    ( ) Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. - ART. 23, I

  • I - Verdadeiro. Teor do artigo 24 do CPC.

    II - Verdadeiro. Teor do artigo 21, I do CPC.

    III - Verdeiro. Teor do artigo 21, II do CPC.

    IV - Verdadeiro. Teor do artigo 23, I do CPC