SóProvas


ID
2904157
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o mandado de segurança e o mandado de segurança coletivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    B) ERRADA

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

    C) ERRADA 

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial

    D) ERRADA

    Artigo anterior.

    E) A jurisprudência majoritária entende que a Defensoria Pública é parte ilegítima para ingressar com mandado de segurança coletivo. Haja vista esta entidade não constar no rol do artigo 21 da Lei 12.016/09.

  • O prazo de 120 dias para impetração de mandado de segurança tem natureza DECADENCIAL, por isso não se admite a interrupção nem suspensão do prazo. Somente a prescrição admite interrupção e suspensão, a decadência NÃO!

    Além disso, cabe MS mesmo quando há interposição de recurso administrativo sem efeito suspensivo. A lei proíbe o MS somente quando o recurso tem efeito suspensivo.

  • 8) O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança não se suspende nem se interrompe com a interposição de pedido de reconsideração na via administrativa ou de recurso administrativo desprovido de efeito suspensivo.

    Edição n. 91 do Jurisprudência em Teses do STJ (http://www.stj.jus.br/SCON/jt/)

  • Complementando: Súmula 629, STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    OBS: Divergência sobre o MS coletivo pela Defensoria Pública -> "Embora não haja referência na Constituição da República e nem na Lei nº 12.016/2009, doutrina e jurisprudência admitem a impetração de mandado de segurança coletivo pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública" (Poder Público em Juízo para Concursos - Guilherme Freire de Melo Barros - pág. 295, 7ª edição).

     

     

  • Em 12/03/19 às 15:32, você respondeu a opção D.

    Em 08/03/19 às 20:14, você respondeu a opção D.

    um dia acerto!!!

  • Em 12/03/19 às 15:32, você respondeu a opção D.

    Em 08/03/19 às 20:14, você respondeu a opção D.

    um dia acerto!!!

  • Prazos decadenciais não estão sujeitos a interrupção ou suspensão!!

  • 2ª Turma concede HC coletivo a gestantes e mães de filhos com até doze anos presas preventivamente

    PACTE.(S): TODAS AS MULHERES SUBMETIDAS À PRISÃO CAUTELAR NO SISTEMA PENITENCIÁRIO NACIONAL, QUE OSTENTEM A CONDIÇÃO DE GESTANTES, DE PUÉRPERAS OU DE MÃES COM CRIANÇAS COM ATÉ 12 ANOS DE IDADE SOB SUA RESPONSABILIDADE, E DAS PRÓPRIAS CRIANÇAS 

    IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO 

    HC 143641 - Terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPETRAÇÃO GENÉRICA. DECLARAÇÃO DE DIREITO EM TESE. SEGURANÇA NORMATIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. O rol dos legitimados a impetrar mandado de segurança coletivo previsto no art. 5º, inciso LXX, da Constituição Federal, assim como no art. 21 da Lei nº 12.016/2009, não elenca a Defensoria Pública.

    2. Considerando que a impetração se deu em nome próprio, como sustentado pela Defensoria Pública neste recurso, incabível o mandamus porquanto a pretensão consubstancia pedido de declaração, em tese, do direito, finalidade para a qual não se presta o writ.

    3. Desse modo, é incabível o writ porque a Defensoria Pública não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo e também porque não se admite mandado de segurança normativo.

    4. Recurso ordinário a que se nega provimento.

    (RMS 49.257/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)

  • Lei 132/2009 DPU

    Art 4º --------- Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras

     

    IX – impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;

    como fica isso ?

  • Prezados colega, o MP pode impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO??

    Pelo que eu li em um documento da ESMPU eles defendem que sim, entretanto o argumento é apenas uma interpretação das normas constitucionais.

    Só gostaria mesmo de esclarecer essa dúvida! Desde já agradeço.

  • Atenção!!!

    Informativo 931-STF

    "É indispensável o registro do sindicato no Ministério do Trabalho para poder ingressar em juízo na defesa de seus filiados."

    #NÃODESISTA!

  • Creio que o entendimento a ser levado para a prova é que tanto o MP quanto a DP podem impetrar MS, mas de natureza individual. Os legitimados para o MS coletivo estão descritos no Art. 5°, LXX, CF em rol taxativo. Existe pressão na jurisprudência e entendimento de que aquelas instituições também são legitimadas, mas não é pacífico. Eu me ateria à norma legal. Alguém pode contribuir com o debate ? https://www.anadef.org.br/biblioteca/artigos/2514-a-legitimidade-da-defensoria-publica-para-o-mandado-de-seguranca-coletivo-
  • A-CERTO: O prazo para impetrar MS não pode ser interrompido/suspenso devido a sua natureza (decadencial)

    B-ERRADO: art.5º, L12016/09: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: (...)II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    C-ERRADO: O art. 21, L12016/09 diz que o MS Coletivo pode ser impetrado por partido político COM representação no Congresso Nacional;

    D-ERRADO: Conforme o dispositivo legal anterior, o MS Coletivo pode ser impetrado "por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial"

    E-ERRADO: Os legitimados para impetrar o MS coletivo encontram-se no rol exaustivo do art. 21 da L12016, rol esse em que não se encontra a Defensoria Pública.

  • Resumindo...

    Prazo para impetração do MS (120 dias) não pode ser suspenso ou interrompido, uma vez que é um prazo decadencial.

  • A LMSC apenas lista os partidos políticos e as entidades de classe e sindicais e associativas, portando se a questão envolver "segundo a LMS..." não pode abranger os demais legitimados coletivos, como MP, DP, etc

    No caso o enunciado dizia : Sobre o mandado de segurança e o mandado de segurança coletivo, assinale a alternativa correta.

    POR ISSO EXISTEM DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS.

  • No MSC a entidade de classe atua como substituto processual e não como representante, daí a desnecessidade de autorização dos seus membros.

  • fiquei em duvida entre a letra B e a letra A e marquei a B mas to no caminho certo

  • Alexandre de Moraes leciona que "o prazo do MS é de 120 dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado. Este prazo é decadencial do direito à impetração, e como tal, não se suspende nem se interrompe desde que iniciado."

  • Resposta: Alternativa (A)

    ESQUEMATIZANDO O MANDADO DE SEGURANÇA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    -> Caráter Residual: não couber HC/HD

    -> Prazo: decadência de 120 dias

    -> Direito Líquido e Certo : demonstrado de plano / prova exclusivamente documental / não cabe dilação probatória

    -> Não cabe MS: decisão judicial/administrativa que caiba recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão com trânsito em julgado

    ........................... lei em tese

    ........................... contra ato de gestão comercial de empresa pública ou sociedade de economia mista

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    -> Legitimidade ativa: Partido Político com representação no Congresso Nacional

    .................................. Organização Sindical

    .................................. Entidade de Classe

    .................................. Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano

    -> Não depende de autorização expressa, atua como substituto processual (Súmula 625 STF)

    .

    Súmula 430 STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

  • Prazo decadencial do MS: 120 dias contados da CIÊNCIA do ato. 

    Sendo prazo decadencial, ele não pode ser suspenso ou interrompido. Súmula 430-STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança. 

    Além disso, o prazo é material, não processual, razão pela qual não incide a contagem em dias úteis. Para Daniel Assumpção, não se aplica a regra do art. 219 do NCPC a prazos de prescrição e decadência por serem prazos materiais. Vale ressaltar, no entanto, que o STJ afirma que, se o marco final do prazo do MS terminar em sábado, domingo ou feriado, deverá haver prorrogação para o primeiro dia útil seguinte. STJ. 1ª Seção. MS 14.828/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 08/09/2010.

    Se a pessoa estiver sendo prejudicada por uma omissão do Poder Público poderá impetrar o MS a qualquer tempo enquanto perdurar a omissão. Persistindo a omissão, o prazo renova-se dia a dia.

  • B) Não será concedido mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.

    C) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária.

    D) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    E) A Defensoria Pública não está no rol dos legitimados para impetrar MS coletivo.

  • O prazo para impetração de mandado de segurança não se interrompe nem se suspende em virtude de interposição de recurso administrativo sem efeito suspensivo.

    Se atentem ao fato de que o recurso com efeito suspensivo impede o manejo do mandado de segurança.

  • Trata-se de questão onde deve ser analisar o item que trate corretamente sobre mandado de segurança:


    b) Segundo a lei de Mandado de Segurança, lei 12016, em seu art.  5º, II, não se concederá MS quando ainda couber recurso com efeito suspensivo. Portanto, alternativa errada;


    c) Aqui, vendo o art. 21 da Lei de MS, percebe-se sua transcrição com uma alteração, o que faz a alternativa ser errada. No caso, no lugar de poder ser impetrado por partido político sem representação, exige o citado artigo que o partido tenha representação no Congresso Nacional;


    d) Ainda no art. 21, percebe-se que a entidade de classe, em favor dos associados, independe de autorização para impetração de MS. Alternativa errada;


    e) O rol de legitimados do art. 21, conforme visto em outras alternativas, não inclui Defensoria Pública, somente Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional e Organização Sindical, Entidade de Classe ou Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. Alternativa errada.


    GABARITO LETRA A) por se tratar de prazo decadencial, não haverá suspensão nem interrupção.
  • O que complico a questão, foi que aplicaram a regra do artigo 5º, inciso I da Lei do Mandado de Segurança ao avesso.

  • "(...) a interposição de recurso administrativo sem efeito suspensivo não interrompe nem suspende o prazo decadencial a que alude o art. 23 da Lei nº 12.016/2009, considerada a circunstância, juridicamente relevante, de que prazos decadenciais são insuscetíveis de interrupção ou de suspensão. "

    STF - MS 34669 MC / DF 

  • Li rápido e fui na C

    Não vi o '' sem ''

  • conquanto não haja previsão expressa, há precedentes admitindo a impetração do MS coletivo pela defensoria, na promoção dos direitos humanos (ART.134, CF)
  • A alternativa ‘a’ está correta, pois o prazo para impetração do mandado de segurança é de cento e vinte dias, contados do conhecimento oficial pelo interessado do ato a ser impugnado, conforme dispõe o art. 23 da Lei nº 12.016/2009. Trata-se de prazo decadencial, o que implica dizer que, após iniciado o trâmite processual, não se interrompe mais, tampouco pode ser suspenso.

    - Letra ‘b’: a assertiva é falsa. De acordo com o art. 5º, da Lei nº 12.016/09, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.

    - Letra ‘c’: a assertiva também é falsa. Conforme preceitua o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Portanto, o partido político só é legitimado ativo se estiver representado no Congresso Nacional, isto é, possuir ao menos um membro ou na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.

    - Letra ‘d’: outra assertiva falsa. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não é necessária a autorização expressa dos membros da entidade para a impetração do mandado de segurança coletivo. Existe até uma súmula do STF sobre isso, que é de nº 629, que diz: “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”. Portanto, no mandado de segurança coletivo aplicamos um instituto chamado “substituição processual”, no qual o interesse invocado pertence a uma categoria, mas quem é parte do processo é o impetrante (a entidade de classe, por exemplo), que não depende da autorização expressamente dada por seus membros para atuar.

    - Letra ‘e’: também é falsa. O art. 21 da Lei nº 12.016, preceitua que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Observamos que referido artigo prevê, em um rol exaustivo, os legitimados para impetrar o MS coletivo, não estando a Defensoria Pública entre eles.

     

  • São os chamados remédios constitucionais as ações que podem ser movidas pelos membros da sociedade para buscar fazer valer seus direitos fundamentais. São originalmente 5 tipos: Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção Ação Popular e, há de se ressaltar, que alguns doutrinadores incluem nesse rol o exercício do Direito de Petição.

     Nada obstante, o Mandado de Segurança é o remédio constitucional denominado residual, utilizado quando não há cabimento do Habeas Corpus ou Habeas Data. O Mandado de segurança possui a modalidade repressiva e preventiva. A primeira é caracterizada pela impetração do MS em momento posterior à ocorrência do ato coator praticado pela autoridade impetrada e seu prazo decadencial é de 120 dias contados da data de ciência do ato.

    Por fim, imperioso destacar aqueles legitimados ela CF para impetração de MS e Mandado de Injunção coletivos, eu utilizo o mnemônico POEA para me lembrar deles: Partido Político com representação no Congresso, Organização Sindical, Entidade de classes e Associação constituída há mais de 1 ano. 

  • Em 20/08/20 às 20:25, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 01/07/20 às 20:42, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 27/04/20 às 21:37, você respondeu a opção C.Você errou!

    DESISTIR JAMAIS! uma hora vai ;s

  • GAB. A

    O art. 12 da LMI o prevê expressamente e diz que ele pode ser promovido por:

    Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    organização sindical, Entidade de Classe ou Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano: para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    Defensoria Pública: quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

    @CPIURIS

  • Não cabe MS:

    Decisão judicial e administrativa que caibam recurso com efeito suspensivo

    Decisão judicial com trânsito em julgado

    Lei em tese

    Contra ato de gestão comercial de empresa pública ou sociedade de economia mista

    Súmula 430 STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    Súmula 625 STF: A controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    Súmula 266 STF: Não cabe mandando de segurança contra lei em tese

  • Sobre a letra D.

    Regra: As associações DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO expressa para defender seus associados em juízo, pois essas entidades atuam por representação, não por substituição processual.

    Exceção: Quando se tratar da impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados, INDEPENDE da autorização destes.

    "Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes."

  • O prazo do MS é DECADENCIAL, portanto, trata-se de um prazo FATAL, que é IMPRORROGÁVEL e não se sujeita a nenhuma espécie de suspensão ou interrupção.