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ID
2904169
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a convenção coletiva de trabalho (CCT) e o acordo coletivo de trabalho (ACT), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Você sabe que a "A" está certa, mas vem a "D" e te derruba. Que contrassenso do legislador, não?

    Gabarito: A, conforme a CLT.

  • Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    II - banco de horas anual

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    V - valor nominal do décimo terceiro salário;                

    VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

  • erro da alternativa D...constitui objeto (ilícito) ....quando na verdade é licito sim...

  • A questão abordou os artigos 611-A da CLT e 611 – B da CLT que foram introduzidos na CLT pela lei da reforma trabalhista. 
    O gabarito da questão deverá apontar a letra que contenha matérias abordadas em convenção coletiva ou acordo coletivo que tenham prevalência sobre a lei, conforme o artigo 611 - A da CLT. 
    Vou destacar em negrito o erro das letras e abaixo acrescentarei os dispositivos legais abordados. 
    A) Tem prevalência sobre a lei a CCT ou ACT que disponha sobre banco de horas anual.
    A letra "A" está correta porque abordou de forma correta o inciso II do artigo 611 - A da CLT.
    Art. 611-A da CLT A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; II - banco de horas anual; 
    B) Tem prevalência sobre a lei a CCT ou ACT que disponha sobre intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de quinze minutos para jornadas superiores a seis horas. 
    A letra "B" está errada porque o artigo 611_A da CLT em seu inciso III menciona intervalo intrajornada respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas e não limite mínimo de 15 minutos como menciona erroneamente a alternativa B.
    Art. 611-A da CLT A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; 
    C) Tem prevalência sobre a lei a CCT ou ACT que disponha sobre a supressão ou a redução do valor nominal do décimo terceiro salário. 
    A letra "C" está errada porque constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução do valor nominal do décimo terceiro salário.
    Art. 611-B da CLT Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: V - valor nominal do décimo terceiro salário; 
    D) Constitui objeto ilícito de CCT ou de ACT a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. 
    A letra "D" está errada porque não constitui objeto ilícito de CCT ou de ACT a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, de acordo com o artigo 611 - A da CLT.
    Art. 611-A da CLT A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; 
    E) Tem prevalência sobre a lei a CCT ou ACT que disponha sobre a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. 
    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 611 - B da CLT constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
    Art. 611-B da CLT Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    O gabarito da questão é a letra A.
  • Segue inteiro teor dos dispositivos da CLT relacionados à questão: 

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:    

     

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;             

           

    II - banco de horas anual;               

             

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; 

                           

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;     

                    

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;                 

          

    VI - regulamento empresarial;         

                  

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;   

                          

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;     

                         

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;   

                       

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;           

            

    XI - troca do dia de feriado

     

    XII - enquadramento do grau de insalubridade

     

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;     

              

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;     

                   

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.  

     

    Lumos!

  • Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: 

     

    I - normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;     

                  

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;         

                

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);   

                 

    IV - salário mínimo;                   

     

    V - valor nominal do décimo terceiro salário;     

                  

    VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;   

                      

    VII - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;       

                

    VIII - salário-família;             

           

    IX - repouso semanal remunerado;     

                    

    X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;     

                   

    XI - número de dias de férias devidas ao empregado;     

                 

    XII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;           

         

    XIII - licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias;   

     

    XIV - licença-paternidade nos termos fixados em lei;     

                       

    XV - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;   

                         

    XVI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;     

              

    XVII - normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;                  

    XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;                     

  • Continuidade do art. 611-B:

     

    XIX - aposentadoria;                      

     

    XX - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;   

                       

    XXI - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;     

       

    XXII - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência;     

             

    XXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;                

     

    XXIV - medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;     

                  

    XXV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;   

                   

    XXVI - liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;     

                         

    XXVII - direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender;                  

     

    XXVIII - definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;               

       

    XXIX - tributos e outros créditos de terceiros;           

        

    XXX - as disposições previstas nos arts. 373-A, 390, 392, 392-A, 394, 394-A, 395, 396 e 400 desta Consolidação.   

                  

    Parágrafo único.  Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.                   

     

  • Gabarito: A

    É bom anotar e destacar que a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho pode ser acordada ou convencionada e prevalecerá sobre a lei, pois é bastante cobrada pelas bancas examinadoras, pela incongruência lógica legislativa com os princípios trabalhistas e com a própria CLT, sendo bastante criticada pela doutrina.

    É apenas mais um dos inúmeros dispositivos que excluem direitos dos trabalhadores nesta nefasta e medieval reforma trabalhista, aprovada em 2017.

     

    CLT, Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)

    II - banco de horas anual; (LETRA A)

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  (...) (LETRA B)

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; (LETRA D)

     

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (...)

    V - valor nominal do décimo terceiro salário; (LETRA C)

    VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (LETRA E)

  •  NÃO CONFUNDA !

     Art. 60 - Nas atividades insalubres (...) quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho (...).

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho

    Ou seja: em regra, precisa de licença, mas o ACT e a CCT podem dispor sobre essa prorrogação, sem que se exiga a autorização das autoridades competentes.

  • A) Tem prevalência sobre a lei a CCT ou ACT que disponha sobre banco de horas anual.

    Art. 611-A, II - banco de horas anual;  CORRETO

    B) Tem prevalência sobre a lei a CCT ou ACT que disponha sobre intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de quinze minutos para jornadas superiores a seis horas.

    Art. 611-A, III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;     INCORRETO

    C) Tem prevalência sobre a lei a CCT ou ACT que disponha sobre a supressão ou a redução do valor nominal do décimo terceiro salário.

    Art. 611-B Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  

    V - valor nominal do décimo terceiro salário;    INCORRETO

    D) Constitui objeto ilícito de CCT ou de ACT a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.

    Art. 611-A, XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;  INCORRETO

    E) Tem prevalência sobre a lei a CCT ou ACT que disponha sobre a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    Art. 611-B, VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;  (Constitui objeto ilícito de ACT/CCT) INCORRETO