SóProvas


ID
2904175
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a Justiça do Trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A: ERRADA -

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juízes do Trabalho;

    ALTERNATIVA B: ERRADA

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

      

    ALTERNATIVA C: ERRADA

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    ALTERNATIVA D: CORRETA

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;  

    ALTERNATIVA E: ERRADA

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

  • Vamos analisar as alternativas da questão:
    A) São órgãos da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho, as Juntas de Conciliação, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho. 
    A letra "A" está errada porque as Juntas de Conciliação e Julgamento não são Órgãos da Justiça do Trabalho desde o advento da Emenda Constitucional 24/99 que as extinguiu.
    Observem o artigo 111 da CF/88 que traz os Órgãos da Justiça do trabalho:

    Artigo 111 da CRFB/88 Os Órgãos da Justiça do trabalho são: I-Tribunal Superior do Trabalho; II- Tribunal regional do Trabalho; III- Juízes do Trabalho. 
    B) A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça.
    A letra "B" está errada porque o artigo 112 da CF/88 estabelece que o recurso cabível de decisões proferidas pelos juízes de direito em jurisdição trabalhista serão dirigidos ao respectivo TRT e não ao Tribunal de Justiça.
    Art. 112 da CF/88 A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. 
    C) O Tribunal Superior do Trabalho será composto de, no mínimo, trinta e três ministros. 
    A letra "C" está errada porque o TST será composto de 27 Ministros.Observem o resumo que fiz abaixo:
    Do Tribunal Superior do Trabalho (TST): 
     É Órgão de terceiro grau de jurisdição.  Compõem-se de 27 Ministros, brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal por maioria absoluta. 
     1/5 serão escolhidos dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício. 
     Os advogados devem ter notório saber jurídico e reputação ilibada. 
     A indicação será feita por lista sêxtupla elaborada pelos órgãos de representação das respectivas classes, que a enviam para o tribunal que formará uma lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo que terá o prazo de 20 dias para escolher um dos indicados para nomeação. 
     Os demais serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira indicados pelo próprio TST. 
    D) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho. 
    A letra "D" está correta pois abordou o artigo 114 da CF/88, transcrito abaixo:
    Art. 114 da CRFB/88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II – as ações que envolvem o exercício do direito de greve; III – as ações sobre representação sindical entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; IV – os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. V – os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art.102, I, o; VI – as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; VII – as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos Órgãos de fiscalização das relações de trabalho; VIII – a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a e II, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir. IX – Outras controvérsias decorrentes das relações de trabalho, na forma da lei. 
    E) Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, nove juízes. 
    A letra "E" está errada porque os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de no mínimo 7 juízes. Observem resumo que fiz abaixo:
    Dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT): 
     São órgãos de segundo grau de jurisdição.  Compõem-se de, no mínimo, 07 juízes (art.115, CRFB/88). 
     Nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo a escolha mediante lista sêxtupla das respectivas classes, que serão encaminhadas ao Tribunal que elaborará lista tríplice e encaminhará ao Presidente da República que em 20 dias escolherá um de seus integrantes para nomeação. 
     1/5 dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício. 
     Os demais mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente. 
    O gabarito da questão é a letra D.
  • Macete de nº de Ministros no TST:

    Trinta

    Sem

    Três

    = 27

  • Alternativa D. Art. 114, VI CF/88 e súmula vinculante 22, A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

  • Letra A - Conforme preceitua o art. 111, CF/88, os órgãos da Justiça do Trabalho o TST, TRT e os Juízes do Trabalho, esse último foi estabelecido através da EC. nº 24/99

    Letra B - Seguindo o que estabelece o art. 112, CF/88, o recurso é para o Tribunal Regional do Trabalho de sua mesma Jurisdição.

    Letra C - Serão composto de 27 ministros, conforme esclarece o art. 111 - A,CF/88.

    Letra D - Segue o que se preceitua no art. 114, VI, CF/88

    Letra E - Serão composto de no mínimo 7 juízes, conforme art. 115, CF/88

  • TST = " TRINTA SEM TRÊS" = 27

  • Macete: TRT = TRinTa - sessenta anos

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VI- as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;  

  • Apenas complementando sobre número de membros: quem tem 33 é o STJ, sendo que nesta Corte o quinto na verdade é terço, sendo 11 escolhidos dentre advogados e promotores/procuradores de justiça

  • Gabarito D .

    Conforme o art 114 , inciso VI , CRFB/88.