ALTERNATIVA A: ERRADA -
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho;
ALTERNATIVA B: ERRADA
Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
ALTERNATIVA C: ERRADA
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
ALTERNATIVA D: CORRETA
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
ALTERNATIVA E: ERRADA
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) São órgãos da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho, as Juntas de Conciliação, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.
A letra "A" está errada porque as Juntas de Conciliação e Julgamento não são Órgãos da Justiça do Trabalho desde o advento da Emenda Constitucional 24/99 que as extinguiu.
Observem o artigo 111 da CF/88 que traz os Órgãos da Justiça do trabalho:
Artigo 111 da CRFB/88 Os Órgãos da Justiça do trabalho são:
I-Tribunal Superior do Trabalho;
II- Tribunal regional do Trabalho;
III- Juízes do Trabalho.
B) A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça.
A letra "B" está errada porque o artigo 112 da CF/88 estabelece que o recurso cabível de decisões proferidas pelos juízes de direito em jurisdição trabalhista serão dirigidos ao respectivo TRT e não ao Tribunal de Justiça.
Art. 112 da CF/88 A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
C) O Tribunal Superior do Trabalho será composto de, no mínimo, trinta e três ministros.
A letra "C" está errada porque o TST será composto de 27 Ministros.Observem o resumo que fiz abaixo:
Do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
É Órgão de terceiro grau de jurisdição.
Compõem-se de 27 Ministros, brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal por maioria absoluta.
1/5 serão escolhidos dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício.
Os advogados devem ter notório saber jurídico e reputação ilibada.
A indicação será feita por lista sêxtupla elaborada pelos órgãos de representação das respectivas classes, que a enviam para o tribunal que formará uma lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo que terá o prazo de 20 dias para escolher um dos indicados para nomeação.
Os demais serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira indicados pelo próprio TST.
D) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho.
A letra "D" está correta pois abordou o artigo 114 da CF/88, transcrito abaixo:
Art. 114 da CRFB/88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II – as ações que envolvem o exercício do direito de greve;
III – as ações sobre representação sindical entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
IV – os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
V – os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art.102, I, o;
VI – as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
VII – as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos Órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
VIII – a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a e II, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir.
IX – Outras controvérsias decorrentes das relações de trabalho, na forma da lei.
E) Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, nove juízes.
A letra "E" está errada porque os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de no mínimo 7 juízes. Observem resumo que fiz abaixo:
Dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT):
São órgãos de segundo grau de jurisdição.
Compõem-se de, no mínimo, 07 juízes (art.115, CRFB/88).
Nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo a escolha mediante lista sêxtupla das respectivas classes, que serão encaminhadas ao Tribunal que elaborará lista tríplice e encaminhará ao Presidente da República que em 20 dias escolherá um de seus integrantes para nomeação.
1/5 dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício.
Os demais mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
O gabarito da questão é a letra D.