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Letra B decorre de orientação exarada pelo STF.
Em havendo manifestações culturais é posssível práticas desportivas que utilizem animais.
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Letra B decorre de alteração legislativa ocorrida por Emenda Constitucional, em que houve, infelizmente, a inclusão do seguinte parágrafo:
"§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017"
Anteriormente o STF vinha firmando entendimento no sentido contrário, considerando as referidas práticas como cruéis.
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LETRA B
Reversão jurisprudencial. STF declarou inconstitucional lei do ceará sobre a prática de vaquejada. Após isso, CN emenda à CF, tornando tal prática uma manifestação cultural. Assim, tornou-se meio ambiente na forma cultural.
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Compilando os comentários anteriores e acrescentando as outras alternativas:
GABARITO: B
a) Correta. Art. 225, §6°, CF.
b) Incorreta.
A letra B decorre de alteração legislativa ocorrida por Emenda Constitucional, em que houve a inclusão do seguinte parágrafo no art. 225, CF:
"§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017"
O STF vinha firmando entendimento no sentido contrário, considerando as referidas práticas como cruéis (exemplo: vaquejada).
c) Correta. Art. 225, §1o, VII, CF.
d) Correta. Art. 225, §2o, CF.
e) Correta. Art. 225, §1o, IV, CF.
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GABARITO LETRA 'B'
CF: ART. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§1.º para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
(...)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
(...)
§ 7.º para fins do dispositivo na parte final do inciso VII do §1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o §1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentada por lei especifica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
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Alguém sabe se há alguma ADIn contra essa emenda?
Bons estudos! =)
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Camila, pesquisei e encontrei a ADI 5728.
Trecho final do parecer da PGR:
"Ante o exposto, opina a Procuradora-Geral da República pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência do pedido formulado, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 96, de 6 de junho de 2017."
Íntegra: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=314274681&ext=.pdf
Link da tramitação da ADI: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5208901
Bons estudos.
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Sobre o meio ambiente na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
B) As práticas desportivas que utilizem animais, ainda que sejam manifestações culturais, serão consideradas cruéis e não poderão ser realizadas.
As manifestações culturais consistentes em práticas desportivas que utilizem animais NÃO são consideradas cruéis.
Embora não sejam consideras práticas cruéis, o texto constitucional estabelece que devem ser regulamentadas por lei específica.
Art. 225 [...]
§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)
As alternativas A, C, D e E estão corretas.
A) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal.
Art. 225 [...]
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
C) Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao poder público proteger a fauna e a flora, sendo vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Art. 225 [...]
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
[...]
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
D) Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente.
Art. 225 [...]
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
E) Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado, incumbe ao Poder Público exigir, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
Art. 225 [...]
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
[...]
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
Resposta: B
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manifestaçoes culturais, bem imaterial e lei especifica