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L8617
Art. 2º A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.
gabarito: C
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Art. 12. O Brasil exerce direitos de soberania sobre a plataforma continental, para efeitos de exploração dos recursos naturais.
Parágrafo único. Os recursos naturais a que se refere o caput são os recursos minerais e outros não-vivos do leito do mar e subsolo, bem como os organismos vivos pertencentes a espécies sedentárias, isto é, àquelas que no período de captura estão imóveis no leito do mar ou no seu subsolo, ou que só podem mover-se em constante contato físico com esse leito ou subsolo.
Art. 7º Na zona econômica exclusiva, o Brasil tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não-vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e no que se refere a outras atividades com vistas à exploração e ao aproveitamento da zona para fins econômicos.
Art. 14. É reconhecido a todos os Estados o direito de colocar cabos e dutos na plataforma continental.
§ 1º O traçado da linha para a colocação de tais cabos e dutos na plataforma continental dependerá do consentimento do Governo brasileiro.
§ 2º O Governo brasileiro poderá estabelecer condições para a colocação dos cabos e dutos que penetrem seu território ou seu mar territorial.
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Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.
§ 3º Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro.
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GABARITO: LETRA C
LEI 8617/1993 -Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências.
A) O Brasil depende de anuência das nações limítrofes para efeitos de exploração dos recursos naturais localizados na plataforma continental. ERRADO
Art. 12. O Brasil exerce direitos de soberania sobre a plataforma continental, para efeitos de exploração dos recursos naturais.
B)É reconhecido a todos os Estados o direito de colocar cabos e dutos na plataforma continental, independentemente de consentimento do governo brasileiro. ERRADO
Art. 14. É reconhecido a todos os Estados o direito de colocar cabos e dutos na plataforma continental.
§ 1º O traçado da linha para a colocação de tais cabos e dutos na plataforma continental dependerá do consentimento do Governo brasileiro.
§ 2º O Governo brasileiro poderá estabelecer condições para a colocação dos cabos e dutos que penetrem seu território ou seu mar territorial.
C) A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.CERTO
Art. 2º A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.
D) Na zona econômica exclusiva, somente será permitida a navegação de navios que possuam o consentimento de passagem do governo brasileiro. ERRADO
Art. 10. É reconhecidos a todos os Estados o gozo, na zona econômica exclusiva, das liberdades de navegação e sobrevôo[...]
E)Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo país de origem do navio. ERRADO
Art.3º § 3º Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro.
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Mar territorial: corresponde a uma faixa marítima de 12 milhas náuticas (22 quilômetros) para além do limite continental do país. A soberania sobre essa área é exercida praticamente da mesma forma como é em todo o espaço composto por terras emersas e dominadas pelo país, com total controle sobre a faixa oceânica e o espaço aéreo a ela correspondente.
Lei 8.617/93, art. 1º. O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.
Zona contígua: estende-se a 12 milhas náuticas (22 quilômetros) para além do mar territorial. Nessa área, a soberania exercida resume-se à exploração dos recursos naturais e minerais existentes, além da fiscalização e repressão de todos os veículos náuticos que nela trafeguem.
Lei 8.617/93, art. 4º. A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
Zona econômica exclusiva: é uma faixa de água que começa no limite exterior do mar territorial de um Estado costeiro e termina a uma distância de 200 milhas náuticas (370 quilômetros) do litoral, na qual o Estado costeiro dispõe de direitos especiais sobre a exploração e uso de recursos marinhos.
Lei 8.617/93, art. 6º. A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
Plataforma continental: é uma faixa de terra submersa existente em todo litoral de todo o continente que, em um suave declive, termina ao dar origem ao talude continental. Geralmente, a plataforma possui uma extensão de 70 a 90 km, e profundidade de 200 metros, até atingir as bacias oceânicas.
Lei 8.617/93, art. 11. A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.
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Mar territorial: corresponde a uma faixa marítima de 12 milhas náuticas (22 quilômetros) para além do limite continental do país. A soberania sobre essa área é exercida praticamente da mesma forma como é em todo o espaço composto por terras emersas e dominadas pelo país, com total controle sobre a faixa oceânica e o espaço aéreo a ela correspondente.
Lei 8.617/93, art. 1º. O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.
Zona contígua: estende-se a 12 milhas náuticas (22 quilômetros) para além do mar territorial. Nessa área, a soberania exercida resume-se à exploração dos recursos naturais e minerais existentes, além da fiscalização e repressão de todos os veículos náuticos que nela trafeguem.
Lei 8.617/93, art. 4º. A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
Zona econômica exclusiva: é uma faixa de água que começa no limite exterior do mar territorial de um Estado costeiro e termina a uma distância de 200 milhas náuticas (370 quilômetros) do litoral, na qual o Estado costeiro dispõe de direitos especiais sobre a exploração e uso de recursos marinhos.
Lei 8.617/93, art. 6º. A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
Plataforma continental: é uma faixa de terra submersa existente em todo litoral de todo o continente que, em um suave declive, termina ao dar origem ao talude continental. Geralmente, a plataforma possui uma extensão de 70 a 90 km, e profundidade de 200 metros, até atingir as bacias oceânicas.
Lei 8.617/93, art. 11. A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.
Gostei (
2
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Brasil depende de anuência das nações limítrofes para efeitos de exploração dos recursos naturais localizados na plataforma continental. ERRADO
Art. 12. O Brasil exerce direitos de soberania sobre a plataforma continental, para efeitos de exploração dos recursos naturais.
B)É reconhecido a todos os Estados o direito de colocar cabos e dutos na plataforma continental, independentemente de consentimento do governo brasileiro. ERRADO
Art. 14. É reconhecido a todos os Estados o direito de colocar cabos e dutos na plataforma continental.
§ 1º O traçado da linha para a colocação de tais cabos e dutos na plataforma continental dependerá do consentimento do Governo brasileiro.
§ 2º O Governo brasileiro poderá estabelecer condições para a colocação dos cabos e dutos que penetrem seu território ou seu mar territorial.
C) A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.CERTO
Art. 2º A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.
D) Na zona econômica exclusiva, somente será permitida a navegação de navios que possuam o consentimento de passagem do governo brasileiro. ERRADO
Art. 10. É reconhecidos a todos os Estados o gozo, na zona econômica exclusiva, das liberdades de navegação e sobrevôo[...]
E)Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo país de origem do navio. ERRADO
Art.3º § 3º Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro.
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Sobre o território nacional brasileiro, assinale a alternativa correta.
A)
O Brasil depende de anuência das nações limítrofes para efeitos de exploração dos recursos naturais localizados na plataforma continental.
A alternativa está INCORRETA, como é possível observar no comentário da alternativa C.
B)
É reconhecido a todos os Estados o direito de colocar cabos e dutos na plataforma continental, independentemente de consentimento do governo brasileiro.
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.
C)
A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.
É a alternativa CORRETA.
No âmbito do direito internacional público, o exercício da soberania de um país está diretamente conectado com seu território. A doutrina jurídica estabelece o seguinte entendimento de forma categórica:
“A competência territorial do Estado é exercida, em regra, sobre o seu próprio território (in re sua), local onde o poder estatal tem sua incidência. (...) Já se sabe que a competência soberana estatal, na hipótese em apreço, se exerce sobre o seu território, qualificado como a expressão dominial de que necessita o Estado para a sua existência. É irrecusável a constatação de que a soberania do Estado (imperium) tem como área geográfica de seu exercício o território".
No entanto, é fundamental atentar para o fato de que para o Direito internacional público a soberania não se aplica única e exclusivamente ao território geográfico, como também convém observar tudo que é compreendido pelo conceito jurídico de território:
“Frise-se que o conceito de território que interessa ao Direito Internacional não é absolutamente geográfico. Cuida-se, aqui, do seu conceito jurídico, que compreende: a) o solo ocupado pela massa demográfica de indivíduos que compõem o Estado, com seus limites reconhecidos; b) o subsolo e as regiões separadas do solo; c) os rios, lagos e mares interiores; d) os golfos, as baías e os portos; e) a faixa de mar territorial e a plataforma submarina (para os Estados que têm litoral) e; f) também – graças ao brasileiro Alberto Santos Dumont, inventor do avião – o espaço aéreo correspondente ao solo".
Uma vez que o mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo estão compreendidas na citação doutrinária supramencionada, é possível constatar que a alternativa C está CORRETA.
D)
Na zona econômica exclusiva, somente será permitida a navegação de navios que possuam o consentimento de passagem do governo brasileiro.
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.
E)
Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo país de origem do navio.
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.
Fonte: MAZZUOLI, Valerio De Oliveira, Curso de Direito Internacional Público, 13ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
Gabarito do professor: C